Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0734064-93.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARCIA FALCONI DE CARVALHO
EXECUTADO: PAULO ROBERTO FALCONI DE CARVALHO, ROSSANA FALCONI DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos extrato das custas finais. Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, que delega competências aos servidores,
Certidão - Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte RÉ para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg. TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS. Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected]. Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico. BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024. REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral
12/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0734064-93.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARCIA FALCONI DE CARVALHO
EXECUTADO: PAULO ROBERTO FALCONI DE CARVALHO, ROSSANA FALCONI DE CARVALHO SENTENÇA
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por MARCIA FALCONI DE CARVALHO em face de PAULO ROBERTO FALCONI DE CARVALHO e outros. Após os levantamentos constantes dos autos, remanesceu, apenas, pequena quantia, a qual deve ser levantada pelo executado PAULO ROBERTO, mesmo porque já houve a quitação da quantia devida à exequente.
Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc. II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC. Sem honorários. Custas processuais finais, caso devidas, pelos executados. Ademais, verifico que a executada ROSSANA FALCONI DE CARVALHO concordou com a transferência dos valores remanescentes a PAULO ROBERTO FALCONI DE CARVALHO, conforme id. 197419515. Desta forma, proceda-se à transferência eletrônica da quantia atualizada restante, que corresponde, nesta data, a R$ 667,16, em favor do executado PAULO ROBERTO FALCONI DE CARVALHO para a conta bancária indicada em id. 171568470. Ao considerar que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, arquivem-se os autos, com baixa da Distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
03/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0734064-93.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARCIA FALCONI DE CARVALHO
EXECUTADO: PAULO ROBERTO FALCONI DE CARVALHO, ROSSANA FALCONI DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em nova oportunidade, manifestem-se a exequente e a executada ROSSANA FALCONI DE CARVALHO sobre o pedido de levantamento de valores sob o id. 175816256. Sem prejuízo, diante da expedição do alvará sob o id. 162997796, manifeste-se a exequente quanto à quitação do débito, a fim de que seja proferida sentença de extinção do cumprimento de sentença. Advirto-as de que o silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do crédito e/ou anuência quanto ao pedido de levantamento de valores. Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0734064-93.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARCIA FALCONI DE CARVALHO
EXECUTADO: PAULO ROBERTO FALCONI DE CARVALHO, ROSSANA FALCONI DE CARVALHO DESPACHO Em nova oportunidade, manifestem-se a exequente e a executada ROSSANA FALCONI DE CARVALHO sobre o pedido de levantamento de valores sob o id. 175816256. Sem prejuízo, diante da expedição do alvará sob o id. 162997796, manifeste-se a exequente quanto à quitação do débito, a fim de que seja proferida sentença de extinção do cumprimento de sentença. Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0734064-93.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARCIA FALCONI DE CARVALHO
EXECUTADO: PAULO ROBERTO FALCONI DE CARVALHO, ROSSANA FALCONI DE CARVALHO DESPACHO Autos recebidos em conclusão, por este magistrado, nesta data, após assumir a titularidade deste juízo. Manifeste-se a exequente quanto ao conteúdo da petição sob o id. 175816256, em 5 dias. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0734064-93.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARCIA FALCONI DE CARVALHO
EXECUTADO: PAULO ROBERTO FALCONI DE CARVALHO, ROSSANA FALCONI DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o alvará de ID 167311473, esclareça o executado PAULO ROBERTO sua manifestação de ID 171568470, no prazo de 15 dias. *documento datado e assinado eletronicamente
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0734064-93.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARCIA FALCONI DE CARVALHO
EXECUTADO: PAULO ROBERTO FALCONI DE CARVALHO, ROSSANA FALCONI DE CARVALHO SENTENÇA
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por MARCIA FALCONI DE CARVALHO em face de PAULO ROBERTO FALCONI DE CARVALHO e outros. Após os levantamentos constantes dos autos, remanesceu, apenas, pequena quantia, a qual deve ser levantada pelo executado PAULO ROBERTO, mesmo porque já houve a quitação da quantia devida à exequente.
Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc. II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC. Sem honorários. Custas processuais finais, caso devidas, pelos executados. Ademais, verifico que a executada ROSSANA FALCONI DE CARVALHO concordou com a transferência dos valores remanescentes a PAULO ROBERTO FALCONI DE CARVALHO, conforme id. 197419515. Desta forma, proceda-se à transferência eletrônica da quantia atualizada restante, que corresponde, nesta data, a R$ 667,16, em favor do executado PAULO ROBERTO FALCONI DE CARVALHO para a conta bancária indicada em id. 171568470. Ao considerar que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, arquivem-se os autos, com baixa da Distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
03/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0734064-93.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARCIA FALCONI DE CARVALHO
EXECUTADO: PAULO ROBERTO FALCONI DE CARVALHO, ROSSANA FALCONI DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em nova oportunidade, manifestem-se a exequente e a executada ROSSANA FALCONI DE CARVALHO sobre o pedido de levantamento de valores sob o id. 175816256. Sem prejuízo, diante da expedição do alvará sob o id. 162997796, manifeste-se a exequente quanto à quitação do débito, a fim de que seja proferida sentença de extinção do cumprimento de sentença. Advirto-as de que o silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do crédito e/ou anuência quanto ao pedido de levantamento de valores. Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0734064-93.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARCIA FALCONI DE CARVALHO
EXECUTADO: PAULO ROBERTO FALCONI DE CARVALHO, ROSSANA FALCONI DE CARVALHO DESPACHO Em nova oportunidade, manifestem-se a exequente e a executada ROSSANA FALCONI DE CARVALHO sobre o pedido de levantamento de valores sob o id. 175816256. Sem prejuízo, diante da expedição do alvará sob o id. 162997796, manifeste-se a exequente quanto à quitação do débito, a fim de que seja proferida sentença de extinção do cumprimento de sentença. Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0734064-93.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARCIA FALCONI DE CARVALHO
EXECUTADO: PAULO ROBERTO FALCONI DE CARVALHO, ROSSANA FALCONI DE CARVALHO DESPACHO Autos recebidos em conclusão, por este magistrado, nesta data, após assumir a titularidade deste juízo. Manifeste-se a exequente quanto ao conteúdo da petição sob o id. 175816256, em 5 dias. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0734064-93.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARCIA FALCONI DE CARVALHO
EXECUTADO: PAULO ROBERTO FALCONI DE CARVALHO, ROSSANA FALCONI DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o alvará de ID 167311473, esclareça o executado PAULO ROBERTO sua manifestação de ID 171568470, no prazo de 15 dias. *documento datado e assinado eletronicamente
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)