Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, JULGO PRESCRITA a pretensão para recebimento do crédito ora em execução, nos termos do §5º do art. 921 do CPC, e, por consequência, extingo a presente execução, com fulcro no inciso V do art. 924 do CPC. Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Dê-se baixa e arquivem-se em definitivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
15/10/2024, 00:00
Recebimento
13/10/2024, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2024, 16:07
Conclusão (para decisão)
08/10/2024, 18:01
Decurso de Prazo
18/09/2024, 02:18
Decurso de Prazo
12/09/2024, 02:18
Decurso de Prazo
10/09/2024, 02:19
Publicação
21/08/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CONSTRULELES CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME, FABIO MADUREIRA SAMPAIO, GERSON LELES FERREIRA DECISÃO Ficam as parte intimadas a se manifestarem acerca do transcurso do prazo prescricional, nos termos da decisão de ID 54755834. Prazo: 15 dias. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702327-94.2017.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, JULGO PRESCRITA a pretensão para recebimento do crédito ora em execução, nos termos do §5º do art. 921 do CPC, e, por consequência, extingo a presente execução, com fulcro no inciso V do art. 924 do CPC. Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Dê-se baixa e arquivem-se em definitivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
15/10/2024, 00:00
Recebimento
13/10/2024, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2024, 16:07
Conclusão (para decisão)
08/10/2024, 18:01
Decurso de Prazo
18/09/2024, 02:18
Decurso de Prazo
12/09/2024, 02:18
Decurso de Prazo
10/09/2024, 02:19
Publicação
21/08/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CONSTRULELES CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME, FABIO MADUREIRA SAMPAIO, GERSON LELES FERREIRA DECISÃO Ficam as parte intimadas a se manifestarem acerca do transcurso do prazo prescricional, nos termos da decisão de ID 54755834. Prazo: 15 dias. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702327-94.2017.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
20/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 16:09
Recebimento
17/08/2024, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2024, 08:33
Outras Decisões
17/08/2024, 08:33
Conclusão (para decisão)
01/08/2024, 11:53
Decurso de Prazo
12/07/2024, 04:39
Publicação
04/07/2024, 08:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702327-94.2017.8.07.0005.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CONSTRULELES CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME, FABIO MADUREIRA SAMPAIO, GERSON LELES FERREIRA CERTIDÃO De ordem, intimem-se os executados e interessados para que se manifestem acerca da petição de ID 200094136. Prazo: 5 dias. Planaltina-DF, 29 de junho de 2024 09:10:48. LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
03/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/06/2024, 09:12
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 15:40
Decurso de Prazo
11/06/2024, 03:06
Decurso de Prazo
11/06/2024, 03:05
Publicação
03/06/2024, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702327-94.2017.8.07.0005.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CONSTRULELES CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME, FABIO MADUREIRA SAMPAIO, GERSON LELES FERREIRA CERTIDÃO De ordem, intimem-se as partes para que se manifestem acerca da petição de ID 196210997.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se ainda, o exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão. Prazo: 5 dias. Planaltina-DF, 28 de maio de 2024 13:27:36. LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral
29/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 13:33
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2024, 13:33
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 16:38
Petição (Resposta)
18/04/2024, 11:02
Decurso de Prazo
09/04/2024, 03:48
Decurso de Prazo
06/04/2024, 04:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Edital - EDITAL INTIMAÇÃO - ALIENAÇÃO JUDICIAL - BEM IMÓVEL LEILÃO ELETRÔNICO Processo n.: CNJ: 0702327-94.2017.8.07.0005 Autor(es)/Exequente(s): BANCO BRADESCO S.A Advogado(s): JOSE WALTER DE SOUSA FILHO– OABGO4720-A MARIA ANGELICA CARDOSO FERREIRA DE SOUSA – OABDF3393-A MYLEN CHRISTINE BORGES AMARAL FERREIRA – OABDF27373-A KALESSA KELLY JORGE DA SILVA OABDF1252-A RAYANA KALLYNE GOS SILVA OABDF53447-A ARTHUR CLOVES DE OLIVEIRA OABDF41668-A CRISTINA MOURA DA SILVA OABDF9406-A Réu(s)/Executado(s): CONSTRULELES CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA ME, FABIO MADUREIRA SAMPAIO E GERSON LELES FERREIRA Advogado(s): KARLA ANDREA PASSOS– OABDF11895-A O(A) Excelentíssimo(a) Sr(a). Dr(a). JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO, Juiz(a) de Direito da Vara Cível de Planaltina/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital. FORMA DE REALIZAÇÃO: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Sra. Silvia Helena Balbino Barros, matriculada na Junta Comercial do Distrito Federal - JCDF sob o nº 39, através do portal www.silviabarros.com.br, telefone: (61) 3356-5233 e e-mail para contato: [email protected]. DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º leilão: inicia-se no dia 06/05/2024, às 13:50 horas, aberto por 10 minutos para recepção de lances, por valor igual ou superior ao da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 09/05/2024, às 13:50 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. O qual deverá ser pago em dinheiro, podendo o arrematante prestar como garantia a fiança bancária (art.885, do CPC). Qualquer outra garantia pretendida pelo arrematante dependerá de prévia autorização judicial (ID29392511). O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DO BEM: PARTE IDEAL DO IMÓVEL DE MATRÍCULA 14077 DO 3º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL, assim descrito: Sala nº 206, Lote 12, C-10, Setor Central, Taguatinga/Distrito Federal, com área privativa de 20,91m2, comum de 12,07m2, e total 32,98m2, e fração ideal de terreno e coisas de uso comum de 0,0177. FIEL DEPOSITÁRIO: O executado – ID 132361469. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Imóvel situado no lote número 12, da quadra C-10, SALA 206, TAGUATINGA CENTRO, em Taguatinga, Distrito Federal, sendo a área privativa do imóvel de 20,91m2. O imóvel é uma sala comercial que contém um banheiro, muito pequena, sem reforma, com alguns problemas de estrutura tais como rachaduras e infiltrações. Situa-se em um edifício de 5 andares, com elevador e sem garagem, em uma quadra no centro de Taguatinga caracterizada pela presença constante de pessoas em situação de rua, usuários de drogas, o que faz com que não acompanhe a valorização do metro quadrado local, como ocorre em outros setores da cidade. Valor de Avaliação do imóvel: R$ 87.000,00 avaliado em 27/09/2022, sendo a PARTE IDEAL DE 50% no valor de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais) (ID 138590012). ÔNUS E GRAVAMES: Na matrícula consta: R.9/10 – Penhora da presente demanda; Consta em aberto débitos de IPTU no importe de R$ 12.369,41 até 24/03/2023. Caberá a parte interessada, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos ANTERIORES À ARREMATAÇÃO de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional). RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Não. DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 106.227,52 (cento e seis mil, duzentos e vinte e sete reais e cinquenta e dois centavos) no dia 22/09/2017 (ID5 9845338). CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.silviabarros.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Cível). IMISSÃO NA POSSE E PAGAMENTOS: O bem será vendido em caráter Ad Corpus e no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para leilão. Os débitos de arrematação correrão por conta do arrematante, bem como serão de sua responsabilidade eventuais demandas para transferência patrimonial e remoção. PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo da Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro. O valor da comissão do leiloeiro poderá ser paga na forma indicada pelo Leiloeiro. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, § 1º do Código de Processo Civil). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ), através de depósito identificado na conta do(a) leiloeiro(a) disponível na seção ‘Minha Conta’, do Portal Canal Judicial. Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro ou corretor fará jus à comissão. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar a Leiloeira pelo telefone (61) 3356-5233 e e-mail: [email protected]. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1º do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Brasília, 19 de março de 2024.. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
03/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 11:39
Publicação
26/03/2024, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial nos autos do processo em epígrafe, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo: Processo nº: 0702327-94.2017.8.07.0005 Datas: 06/05/2024 e 09/05/2024 Horário: 13hs50mins Leiloeiro(a): SILVIA HELENA BALBINO BARROS PALMA Local: www.silviabarros.com.br Ademais, este Núcleo já providenciou, nesta data, a comunicação ao leiloeiro designado, para as providências cabíveis. Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, solicita-se que este NULEJ seja comunicado a respeito, a fim de ser registrado no SISTJ e na agenda de leilões. Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pelo leiloeiro designado. Brasília, 13/03/2024 Marcelo Oliveira Núcleo Permanente de Leilões Judiciais
25/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 06:39
Recebimento
13/03/2024, 20:30
Remessa (em diligência)
12/03/2024, 16:08
Decurso de Prazo
16/02/2024, 04:24
Decurso de Prazo
07/02/2024, 03:30
Publicação
19/12/2023, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2023, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CONSTRULELES CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME, FABIO MADUREIRA SAMPAIO, GERSON LELES FERREIRA DECISÃO Verifico que houve erro material na decisão de id. 180536194, assim, exerço o juízo de retratação e retifico a referida decisão, que a passa a ter os seguintes termos: "Não tendo sido efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular, considerando ainda que a terceira interessada, Alessandra, devidamente intimada, deixou corre in albis para manifestação de eventual interesse em exercer o seu direito de preferência sobre o imóvel penhorado em ID n. 16325903 (matrícula n. 140077),
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702327-94.2017.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) defiro a alienação em leilão judicial de 50% do imóvel situado no Lote 12, Quadra C-10, Sala 206, Setor Central, Taguatinga - DF, – Distrito Federal, matrícula n. 140077, conforme requerido em ID. 155113215. Remetam-se os autos ao NULEJ para sorteio eletrônico do leiloeiro que será responsável pela alienação (art. 35, da Resolução n. 1, de 05 de Janeiro de 2017. O leiloeiro sorteado deverá observar o disposto nos arts. 884 e 887, do CPC. Fixo o prazo de 90 dias para a realização da alienação. O leiloeiro deverá anunciar o imóvel em todos os meios eletrônicos disponíveis, comunicando-os ao juízo. O imóvel foi avaliado em R$ 87.000,00 (ID. 138590012), logo, o valor correspondente a 50% do imóvel que foi objeto de penhora é de R$ 43.500,00. Estabeleço como preço mínimo 70% (setenta por cento) do valor da avaliação correspondente aos 50% que serão leiloados, o qual deverá ser pago em dinheiro, podendo o arrematante prestar como garantia a fiança bancária (art.885, do CPC). Qualquer outra garantia pretendida pelo arrematante dependerá de prévia autorização judicial. Do valor arrecadado será resguardado o valor correspondente a 50% dos débitos do imóvel, conforme consta em ID. 153471258, sendo que os 50% remanescentes ficarão a cargo da terceira interessada, coproprietária de 50% do imóvel. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se preço vil o inferior ao mínimo estipulado. Fixo a comissão de corretagem em 5% do valor da venda. Da alienação, intimem-se, com antecedência mínima de 5 dias, as pessoas mencionadas no art. 889, conforme o caso. Intime-se. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
18/12/2023, 00:00
Recebimento
14/12/2023, 18:44
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 18:44
Publicação
14/12/2023, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2023, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CONSTRULELES CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME, FABIO MADUREIRA SAMPAIO, GERSON LELES FERREIRA DECISÃO Não tendo sido efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular, considerando ainda que a terceira interessada, Alessandra, devidamente intimada, deixou corre in albis para manifestação de eventual interesse em exercer o seu direito de preferência sobre o imóvel penhorado em ID n. 16325903 (matrícula n. 140077),
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702327-94.2017.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) defiro a alienação em leilão judicial de 50% do imóvel situado no Lote 12, Quadra C-10, Sala 206, Setor Central, Taguatinga - DF, – Distrito Federal, matrícula n. 140077, conforme requerido em ID. 155113215. Remetam-se os autos ao NULEJ para sorteio eletrônico do leiloeiro que será responsável pela alienação (art. 35, da Resolução n. 1, de 05 de Janeiro de 2017. O leiloeiro sorteado deverá observar o disposto nos arts. 884 e 887, do CPC. Fixo o prazo de 90 dias para a realização da alienação. O leiloeiro deverá anunciar o imóvel em todos os meios eletrônicos disponíveis, comunicando-os ao juízo. O imóvel foi avaliado em R$ 87.000,00 (ID. 138590012). Estabeleço como preço mínimo 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, o qual deverá ser pago em dinheiro, podendo o arrematante prestar como garantia a fiança bancária (art.885, do CPC). Qualquer outra garantia pretendida pelo arrematante dependerá de prévia autorização judicial. Do valor arrecadado será resguardado o percentual de 50% referente a cota parte da terceira interessada, decotado o valor referente aos débitos do imóvel, conforme consta em ID. 153471258. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se preço vil o inferior ao mínimo estipulado. Fixo a comissão de corretagem em 5% do valor da venda. Da alienação, intimem-se, com antecedência mínima de 5 dias, as pessoas mencionadas no art. 889, conforme o caso. Intime-se. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
13/12/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/12/2023, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 15:08
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2023, 15:08
Publicação
11/12/2023, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2023, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CONSTRULELES CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME, FABIO MADUREIRA SAMPAIO, GERSON LELES FERREIRA DECISÃO Não tendo sido efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular, considerando ainda que a terceira interessada, Alessandra, devidamente intimada, deixou corre in albis para manifestação de eventual interesse em exercer o seu direito de preferência sobre o imóvel penhorado em ID n. 16325903 (matrícula n. 140077),
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702327-94.2017.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) defiro a alienação em leilão judicial de 50% do imóvel situado no Lote 12, Quadra C-10, Sala 206, Setor Central, Taguatinga - DF, – Distrito Federal, matrícula n. 140077, conforme requerido em ID. 155113215. Remetam-se os autos ao NULEJ para sorteio eletrônico do leiloeiro que será responsável pela alienação (art. 35, da Resolução n. 1, de 05 de Janeiro de 2017. O leiloeiro sorteado deverá observar o disposto nos arts. 884 e 887, do CPC. Fixo o prazo de 90 dias para a realização da alienação. O leiloeiro deverá anunciar o imóvel em todos os meios eletrônicos disponíveis, comunicando-os ao juízo. O imóvel foi avaliado em R$ 87.000,00 (ID. 138590012). Estabeleço como preço mínimo 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, o qual deverá ser pago em dinheiro, podendo o arrematante prestar como garantia a fiança bancária (art.885, do CPC). Qualquer outra garantia pretendida pelo arrematante dependerá de prévia autorização judicial. Do valor arrecadado será resguardado o percentual de 50% referente a cota parte da terceira interessada, decotado o valor referente aos débitos do imóvel, conforme consta em ID. 153471258. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se preço vil o inferior ao mínimo estipulado. Fixo a comissão de corretagem em 5% do valor da venda. Da alienação, intimem-se, com antecedência mínima de 5 dias, as pessoas mencionadas no art. 889, conforme o caso. Intime-se. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
07/12/2023, 00:00
Recebimento
05/12/2023, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 17:29
Outras Decisões
05/12/2023, 17:29
Conclusão (para decisão)
01/12/2023, 15:47
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2023, 15:47
Decurso de Prazo
25/10/2023, 03:36
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 01:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/09/2023, 09:35
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2023, 11:56
Decurso de Prazo
25/08/2023, 08:05
Publicação
12/06/2023, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2023, 00:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))