Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705344-24.2020.8.07.0009.
EXEQUENTE: ACTUAL REFRIGERACAO LTDA - EPP
EXECUTADO: AGUIMAR SEIXAS DOURADO, AGUIMAR SEIXAS DOURADO 65762509168 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido de penhora de valores decorrentes do recebimento de benefício assistencial do executado, considerando que o art. 833, inciso IV, do CPC, a penhora de salários ou benefícios previdenciários é impenhorável, o que torna a medida pleiteada inócua. Ademais, não há nos autos qualquer elemento que permita relativizar a impenhorabilidade prevista em lei. À Secretaria para promover a consulta de bens, utilizando os sistemas disponibilizados a este Juízo. Datado e assinado eletronicamente. 1