Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0705604-09.2017.8.07.0009.
EXEQUENTE: ROMULO CORREA CAMELO
EXECUTADO: AVANTI BRASIL SOLUCOES EMPRESARIAIS S/A SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por ROMULO CORREA CAMELO em face de AVANTI BRASIL SOLUCOES EMPRESARIAIS S/A em que houve acordo entre as partes. Em consequência, homologo o acordo celebrado e julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil. Fica ressalvado que, em relação aos honorários advocatícios da advogada substabelecida, Dra. Débora Leite de Siqueira Vieira, o pagamento se dará na forma acordada na petição ID 193293475. Custas na forma acordada ou, em caso de omissão, cada parte arcará com 50%, conforme dispõem os art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, observando-se, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Honorários na forma pactuada ou, na omissão, sem honorários. Com o o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Datada e assinada eletronicamente 4
03/07/2024, 00:00
Recebimento
28/06/2024, 15:25
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0705604-09.2017.8.07.0009.
EXEQUENTE: ROMULO CORREA CAMELO
EXECUTADO: AVANTI BRASIL SOLUCOES EMPRESARIAIS S/A SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por ROMULO CORREA CAMELO em face de AVANTI BRASIL SOLUCOES EMPRESARIAIS S/A em que houve acordo entre as partes. Em consequência, homologo o acordo celebrado e julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil. Fica ressalvado que, em relação aos honorários advocatícios da advogada substabelecida, Dra. Débora Leite de Siqueira Vieira, o pagamento se dará na forma acordada na petição ID 193293475. Custas na forma acordada ou, em caso de omissão, cada parte arcará com 50%, conforme dispõem os art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, observando-se, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Honorários na forma pactuada ou, na omissão, sem honorários. Com o o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Datada e assinada eletronicamente 4
03/07/2024, 00:00
Recebimento
28/06/2024, 15:25
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
28/06/2024, 15:25
Conclusão (para decisão)
22/05/2024, 18:02
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 11:24
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 10:56
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 14:47
Decurso de Prazo
22/02/2024, 03:36
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 11:02
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 11:02
Publicação
26/01/2024, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2024, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0705604-09.2017.8.07.0009.
EXEQUENTE: ROMULO CORREA CAMELO
EXECUTADO: AVANTI BRASIL SOLUCOES EMPRESARIAIS S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019, fica a Dra. Débora Leite de Siqueira Vieira (OAB/DF 40.335) intimada para juntar nos autos a planilha atualizada de seu crédito, no prazo de 05 dias. BRASÍLIA-DF, 24 de janeiro de 2024 09:51:09. VALERIA CRISTINA BRITO SILVA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939)
25/01/2024, 00:00
Documento (Certidão)
24/01/2024, 09:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/01/2024, 15:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/01/2024, 15:54
Decurso de Prazo
07/11/2023, 04:13
Decurso de Prazo
07/11/2023, 04:11
Publicação
10/10/2023, 10:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2023, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705604-09.2017.8.07.0009.
EXEQUENTE: ROMULO CORREA CAMELO
EXECUTADO: AVANTI BRASIL SOLUCOES EMPRESARIAIS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
executada: i) Fábio Melo dos Santos, CPF 031.999.766-97, residente na Rua Tenente Brito Melo, 427, 3º andar, Barro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP 30.180-070; e ii) Energy Investimentos e Participações Ltda, CNPJ 33.518.876/0001-83, com endereço em Rua da Paisagem nº 220, 1º andar, sala 11S, Vila da Serra, Nova Lima/MG, CEP 34.006-059. 4. Decorrido o prazo indicado no item 3, venham os autos conclusos para decisão. 5. Fica suspenso o processo de execução, conforme determinado no artigo 134, § 3º, do CPC. 6. Ademais, acerca do pedido de ID 149267380,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, movido por RÔMULO CORREA CAMELO contra a sociedade empresária VANTI BRASUL SOLUÇÕES, em que se pede a desconsideração da personalidade jurídica. 2. Tendo em vista que não há notícia de bens da parte executada, ADMITO a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos próprios autos, visando a sua celeridade. 2.1. Cadastrem-se os sócios como INTERESSADOS no campo OUTROS PARTICIPANTES, nos termos do art. 134, § 1º, do CPC e conforme Instrução da Corregedoria n. 7/2022, até que seja decidido o incidente, quando terão, em caso de deferimento, o respectivo cadastro INATIVADO e serão incluídos, de imediato, no POLO PASSIVO. No caso de indeferimento, os sócios devem ser INATIVADOS após a preclusão da decisão. 2.2. Inclua-se, também, o assunto 4939 - Desconsideração da Personalidade Jurídica. 3. Citem-se os sócios, nos termos do art. 135, do CPC, para manifestarem-se e requererem as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. Conforme documento de ID 143651685 e informações apresentadas pelo exequente, são sócios da empresa defiro a expedição de certidão de crédito em favor do advogado dra. Débora Leite de Siqueira Vieira (OAB/DF 40.335), no valor de R$ R$ 4.556,82 (quatro mil quinhentos e cinquenta e seis reais e oitenta e dois centavos), referente aos honorários devidos por sua atuação no feito até o substabelecimento em favor de outro patrono. 7. Em razão do distrato, mantenha-se o cadastramento nos autos apenas do patrono indicado na procuração de ID 172190296, dr. Abrahão Camelo Pereira Viana. Datado e assinado eletronicamente. 5