Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0710832-91.2019.8.07.0009.
EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DE JESUS
EXECUTADO: VESPER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2019 deste juízo, fica a parte autora intimada a instruir, distribuir, recolher as custas necessárias - se o caso e, após, comprovar nestes autos a distribuição da Carta Precatória (Id 267432535) perante o Juízo deprecado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. O descumprimento desta determinação será entendido como desistência da diligência, podendo resultar na extinção do feito sem resolução de mérito. BRASÍLIA-DF, 17 de abril de 2026 17:14:18. PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768)
22/04/2026, 00:00
CPF
·
Representa: Réu
Representa: Autor
PEDRO HENRIQUE GALVAO DA SILVA
OAB/DF 68850·CPF·Representa: Réu
THIAGO OLIVEIRA DOS SANTOS
OAB/DF 55785·CPF·Representa: Réu
CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO
OAB/SP 2252140·CPF·Representa: Réu
LUCAS PEREIRA ARAUJO
OAB/SP 347021·CPF·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0710832-91.2019.8.07.0009.
EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DE JESUS
EXECUTADO: VESPER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o cumprimento da carta precatória, diretamente no juízo deprecado e juntá-la aos autos ou dar andamento ao feito, no derradeiro prazo de 5 dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2026 16:40:33. PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768)
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710832-91.2019.8.07.0009.
EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DE JESUS
EXECUTADO: VESPER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vejo que a executada não efetuou o pagamento do débito e tampouco apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, precluindo-se a oportunidade para tanto. Quanto à impugnação à penhora (ID n. 205356307), tenho que para apreciar o alegado excesso, se faz necessária a avaliação dos bens constritos, pois somente com tal estimativa será possível apurar se excedem o montante necessário para a satisfação do crédito do exequente. Assim, fica o credor intimado a diligenciar e informar, em 15 (quinze) dias, quanto ao cumprimento das precatórias para avaliação dos imóveis penhorados, sob pena de que o Juízo acolha o valor indicado pela empresa ré e aprecie a impugnação com base nele. No mesmo prazo, a parte deve instruir o feito com planilha atualizada do débito. Datada e assinada eletronicamente. 2
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0710832-91.2019.8.07.0009.
AUTOR: MARCOS AURELIO DE JESUS
REU: VESPER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO De ordem, diante da petição de ID 205377130, promovo a abertura de expediente para manifestação da parte. BRASÍLIA-DF, 7 de agosto de 2024 15:29:55. TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768)
08/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0710832-91.2019.8.07.0009.
AUTOR: MARCOS AURELIO DE JESUS
REU: VESPER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz à parte EXEQUENTE para ciência e manifestação acerca da petição e documentos de ID 205356307 (Impugnação à penhora). BRASÍLIA-DF, 7 de agosto de 2024 15:28:07. TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768)
08/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710832-91.2019.8.07.0009.
AUTOR: MARCOS AURELIO DE JESUS
REU: VESPER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria: cadastre-se como advogado da requerida unicamente o Dr. Clóvis Alberto Volpe Filho, OAB/SP 225.214, excluindo-se os demais já cadastrados. Em consulta ao DJE dos dias 18/09/2020 e 04/02/2022, constatei que as intimações acerca da sentença prolatada e da nova fase de cumprimento (para pagamento voluntário ou impugnação) foram realmente realizadas apenas em nome da advogada Tayane da Silva Gonçalves. Ao mesmo tempo, vejo que o substabelecimento de ID n. 56996686 - feito à Dra. Tayane - se deu com reservas e unicamente para a audiência conciliatória (como consta no referido documento), bem como que a própria contestação (ID n. 57518495) já requereu que as publicações se dessem exclusivamente em nome do Dr. Clóvis Alberto Volpe Filho, OAB/SP 225.214, constituído em ID n. 56996685. Assim, devolvo à requerida o prazo de 15 (quinze) dias para cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 523, §1º do CPC, bem como para impugnar a penhora deferida em ID n. 152088173. Decorrido o prazo sem pagamento, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, se houver quaisquer dos fundamentos previstos no art. 525, §1º, do CPC. Independentemente do decurso do prazo de impugnação, na forma do art. 523, §1º, do CPC, decorrido o prazo para o pagamento espontâneo, serão acrescentados ao valor do débito o montante de 10% a título e multa a 10% a título de honorários da fase de cumprimento de sentença. Crie-se ato de comunicação, para que a intimação da ré acerca desta decisão se dê em nome do Dr. Clóvis. Por outro lado,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o exequente para informar, em 15 (quinze) dias, quanto ao cumprimento das precatórias para avaliação dos imóveis penhorados. Datado e assinado eletronicamente. 2
03/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710832-91.2019.8.07.0009.
AUTOR: MARCOS AURELIO DE JESUS
REU: VESPER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria: cadastre-se como advogado da requerida unicamente o Dr. Clóvis Alberto Volpe Filho, OAB/SP 225.214, excluindo-se os demais já cadastrados. Em consulta ao DJE dos dias 18/09/2020 e 04/02/2022, constatei que as intimações acerca da sentença prolatada e da nova fase de cumprimento (para pagamento voluntário ou impugnação) foram realmente realizadas apenas em nome da advogada Tayane da Silva Gonçalves. Ao mesmo tempo, vejo que o substabelecimento de ID n. 56996686 - feito à Dra. Tayane - se deu com reservas e unicamente para a audiência conciliatória (como consta no referido documento), bem como que a própria contestação (ID n. 57518495) já requereu que as publicações se dessem exclusivamente em nome do Dr. Clóvis Alberto Volpe Filho, OAB/SP 225.214, constituído em ID n. 56996685. Assim, devolvo à requerida o prazo de 15 (quinze) dias para cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 523, §1º do CPC, bem como para impugnar a penhora deferida em ID n. 152088173. Decorrido o prazo sem pagamento, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, se houver quaisquer dos fundamentos previstos no art. 525, §1º, do CPC. Independentemente do decurso do prazo de impugnação, na forma do art. 523, §1º, do CPC, decorrido o prazo para o pagamento espontâneo, serão acrescentados ao valor do débito o montante de 10% a título e multa a 10% a título de honorários da fase de cumprimento de sentença. Crie-se ato de comunicação, para que a intimação da ré acerca desta decisão se dê em nome do Dr. Clóvis. Por outro lado,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se o exequente para informar, em 15 (quinze) dias, quanto ao cumprimento das precatórias para avaliação dos imóveis penhorados. Datado e assinado eletronicamente. 2
03/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0710832-91.2019.8.07.0009.
AUTOR: MARCOS AURELIO DE JESUS
REU: VESPER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte Autora intimada para ciência e manifestação acerca da petição e documentos de ID 170882017. BRASÍLIA-DF, 4 de setembro de 2023 17:27:30. MARCIA DOS SANTOS SOUSA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768)
06/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0710832-91.2019.8.07.0009.
AUTOR: MARCOS AURELIO DE JESUS
REU: VESPER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2019 deste juízo, fica a parte autora intimada a instruir, distribuir, recolher as custas necessárias - se o caso e, após, comprovar nestes autos a distribuição da Carta Precatória (Id ) perante o Juízo deprecado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. O descumprimento desta determinação será entendido como desistência da diligência. BRASÍLIA-DF, 1 de setembro de 2023 16:40:53. PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768)