Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0723215-52.2024.8.07.0001.
AUTOR: GRIFFO SERVIÇOS DE SEGURANCA E VIGILÂNCIA LTDA RÉS: RAYLLENE ARCANJA CONCEIÇÃO FREITAS e ROSILENE LOPES DE SOUSA DUARTE SENTENÇA Homologo, para que produza os efeitos legais, o acordo, ademais já adimplido (ids. 207788696 e 207788698), celebrado pelo autor GRIFFO SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA com as requeridas RAYLLENE ARCANJA CONCEIÇÃO FREITAS e ROSILENE LOPES DE SOUSA DUARTE, conforme formalizado no id. 207785794.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC. Sem custas processuais remanescentes, diante da composição a que chegaram as partes. Certifique a Serventia, incontinenti, o trânsito em julgado da sentença, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital