Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004333-12.2017.8.07.0007.
REQUERENTE: MARLI MOREIRA FROTA, MARISE MOREIRA BARBOSA, SEBASTIAO BARBOSA MOREIRA, JULIO CESAR MOREIRA, MARIA HELENA PARENTE HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARIA DAS GRACAS MOREIRA COSTA, MARIA APARECIDA ARAUJO, MARLENE MARIA MOREIRA REPRESENTANTE LEGAL: WANDERSON BARBOSA MOREIRA, JANAINA GRACIANA ARAUJO, WASHINGTON MOREIRA COSTA, DALISSANDRA MOREIRA COSTA, HUDSON LUCAS MOREIRA DO NASCIMENTO, PAULO SANDRO DE ARAUJO, ANA PAULA DE ARAUJO PALOMO INVENTARIADO(A): MARIA BARBOZA MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 265809610: WANDERSON requer correção do formal para que conste que a cessão de JULIO CESAR se limita aos aluguéis e não cessão de direitos hereditários. Petições ID 267217952 e 271112788: MARLI reitera o pedido de Wanderson. Prazo transcorreu em branco para os demais herdeiros, ID 273277552. Petição ID 275718275 repetida no ID 276101565: MARLI e WANDERSON requerem expedição de novo ofício para a CODHAB/DF adotar providências para transferência da titularidade do imóvel localizado na NM 42, Conjunto A-2, Lote 18, Taguatinga/DF, matrícula 226.573, para o nome da falecida. Passo a decidir. Com efeito, no termo de cessão de direitos hereditários de ID 151541409 constou que JULIO CESAR MOREIRA “na qualidade de legítimo herdeiro do bem ficado pela morte de MARIA BARBOZA MAIA, qual seja, imóvel matrícula 226.573 do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, localizado na QNM 42 Conjunto A-2, Taguatinga/DF, vem CEDER os seus direitos hereditários porventura existentes sobre os frutos/aluguéis do referido imóvel cobrados no processo 0710956-51.2017.8.07.0007, da 2ª Vara Cível de Taguatinga, para todos os fins de direito, em favor de WANDERSOB BARBOSA MOREIRA”. Por sua vez, no esboço de partilha de ID 257285652 constou o seguinte: “4) cedente JÚLIO CÉSAR MOREIRA, cedeu os direitos hereditários sobre os frutos/aluguéis sobre o imóvel localizado na QNM 42, conjunto A-2, casa 18 Taguatinga/DF, matrícula 226573, por termo nos autos em 07/03/2023, ID 151541409”. Assim, entendo que já constou no esboço de partilha que a cessão foi “sobre os frutos/aluguéis sobre o imóvel”, não havendo o que ser corrigido. Outrossim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) indefiro o pedido de expedição de ofício para a CODHAB/DF promover a transferência da titularidade do imóvel para o nome da falecida, tendo em vista que deverão os herdeiros, munidos do esboço de partilha e sentença promover, por si sós, tal solicitação administrativa e, eventualmente, judicial, em ação própria perante o juízo competente. Isso porque encontra-se encerrada a entrega jurisdicional neste processo. Portanto, INDEFIRO os pedidos. Arquivem-se com baixa. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0004333-12.2017.8.07.0007.
REQUERENTE: MARLI MOREIRA FROTA, MARISE MOREIRA BARBOSA, SEBASTIAO BARBOSA MOREIRA, JULIO CESAR MOREIRA, MARIA HELENA PARENTE HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARIA DAS GRACAS MOREIRA COSTA, MARIA APARECIDA ARAUJO, MARLENE MARIA MOREIRA REPRESENTANTE LEGAL: WANDERSON BARBOSA MOREIRA, JANAINA GRACIANA ARAUJO, WASHINGTON MOREIRA COSTA, DALISSANDRA MOREIRA COSTA, HUDSON LUCAS MOREIRA DO NASCIMENTO, PAULO SANDRO DE ARAUJO, ANA PAULA DE ARAUJO PALOMO INVENTARIADO(A): MARIA BARBOZA MAIA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Intime-se os demais herdeiros sobre as petições de ID 267217952 e 265809610, no prazo comum de cinco dias. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
01/04/2026, 00:00
Mero expediente
30/03/2026, 10:23
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 16:13
Conclusão (para decisão)
27/02/2026, 18:01
Decurso de Prazo
25/02/2026, 02:23
Recebimento
19/02/2026, 14:31
Conclusão (para decisão)
19/02/2026, 14:20
Petição (Petição (outras))
15/02/2026, 08:30
Publicação
13/02/2026, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004333-12.2017.8.07.0007.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ficam as partes intimadas da expedição do formal de partilha de ID 264336748, ficando cientes de que terão o prazo de 05 (cinco) dias para manifestar eventual desconformidade, bem como para download dos documentos necessários à averbação da partilha. Taguatinga/DF ETIENNE DOS SANTOS *Documento datado e assinado eletronicamente
11/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2026, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 21:26
Documento (Certidão)
09/02/2026, 14:02
Documento (Certidão)
09/02/2026, 13:25
Documento (Certidão)
09/02/2026, 13:22
Trânsito em julgado
04/02/2026, 12:57
Decurso de Prazo
30/01/2026, 02:23
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 17:24
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 08:12
Petição (Petição (outras))
14/12/2025, 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2025, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0004333-12.2017.8.07.0007.
REQUERENTE: MARLI MOREIRA FROTA, JANAINA GRACIANA ARAUJO, WASHINGTON MOREIRA COSTA, DALISSANDRA MOREIRA COSTA, MARISE MOREIRA BARBOSA, SEBASTIAO BARBOSA MOREIRA, JULIO CESAR MOREIRA, WANDERSON BARBOSA MOREIRA, HUDSON LUCAS MOREIRA DO NASCIMENTO, MARIA HELENA PARENTE, PAULO SANDRO DE ARAUJO, ANA PAULA DE ARAUJO PALOMO INVENTARIADO(A): MARIA BARBARA MAIA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39)
Trata-se de inventário e partilha dos bens deixados pelo falecimento de MARIA BARBARA MAIA, óbito ocorrido em 09/02/2005, a qual era viúva e deixou como herdeiros, todos maiores e capazes, e bens aqueles indicados no esboço de ID 257285652. Não existem dívidas a serem liquidadas nem débitos com a Fazenda Pública Federal ou do Distrito Federal. Todas as formalidades foram atendidas; o MPDFT não se manifestou por não haver interesse de incapaz; a Fazenda Pública atestou a regularidade do feito, ID 243974546, e já foi comprovado o recolhimento do ITCD.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O ESBOÇO DE PARTILHA de ID 257285652, ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública. Transitada em julgado, expeça-se formal de partilha. Sem custas, ante a gratuidade deferida no ID 39386269. Sem honorários. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e Registre-se. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
08/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 13:19
Recebimento
04/12/2025, 14:12
Procedência
04/12/2025, 14:12
Conclusão (para julgamento)
03/12/2025, 12:53
Decurso de Prazo
03/12/2025, 07:46
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 14:15
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 20:06
Publicação
25/11/2025, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0004333-12.2017.8.07.0007.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o esboço da contadoria, no prazo de 5 (cinco) dias. Depois, voltem conclusos para sentença. Taguatinga/DF FERNANDA DE CARVALHO LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente
20/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2025, 16:27
Recebimento
18/11/2025, 13:03
Remessa
18/11/2025, 13:03
Remessa (em diligência)
14/11/2025, 18:27
Recebimento
14/11/2025, 16:58
deferimento
14/11/2025, 16:58
Conclusão (para decisão)
27/10/2025, 15:23
Decurso de Prazo
25/10/2025, 03:26
Publicação
17/10/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0004333-12.2017.8.07.0007.
REQUERENTE: MARLI MOREIRA FROTA, JANAINA GRACIANA ARAUJO, WASHINGTON MOREIRA COSTA, DALISSANDRA MOREIRA COSTA, MARISE MOREIRA BARBOSA, SEBASTIAO BARBOSA MOREIRA, JULIO CESAR MOREIRA, WANDERSON BARBOSA MOREIRA, HUDSON LUCAS MOREIRA DO NASCIMENTO, MARIA HELENA PARENTE, PAULO SANDRO DE ARAUJO, ANA PAULA DE ARAUJO PALOMO INVENTARIADO(A): MARIA BARBARA MAIA DESPACHO Intimem-se os demais herdeiros em contraditório à impugnação, no comum prazo de cinco dias. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39)
16/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 14:35
Recebimento
14/10/2025, 17:06
Mero expediente
14/10/2025, 17:06
Conclusão (para decisão)
01/10/2025, 15:33
Decurso de Prazo
10/09/2025, 03:19
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 19:29
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 06:44
Decurso de Prazo
06/09/2025, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2025, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004333-12.2017.8.07.0007.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em razão do id 247991108, ficam as partes intimadas em contraditório, no prazo comum de cinco dias. Taguatinga/DF ROSA MARIA DA COSTA LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004333-12.2017.8.07.0007.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em razão do id 247991108, ficam as partes intimadas em contraditório, no prazo comum de cinco dias. Taguatinga/DF ROSA MARIA DA COSTA LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente
01/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
29/08/2025, 10:32
Remessa
28/08/2025, 19:14
Remessa (em diligência)
27/08/2025, 17:16
Recebimento
25/08/2025, 13:57
Outras Decisões
25/08/2025, 13:57
Conclusão (para decisão)
15/08/2025, 14:19
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 18:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2025, 15:34
Documento (Certidão)
14/07/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 10:10
Publicação
03/07/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004333-12.2017.8.07.0007.
REQUERENTE: MARLI MOREIRA FROTA, JANAINA GRACIANA ARAUJO, WASHINGTON MOREIRA COSTA, DALISSANDRA MOREIRA COSTA, MARISE MOREIRA BARBOSA, SEBASTIAO BARBOSA MOREIRA, JULIO CESAR MOREIRA, WANDERSON BARBOSA MOREIRA, HUDSON LUCAS MOREIRA DO NASCIMENTO, MARIA HELENA PARENTE, PAULO SANDRO DE ARAUJO, ANA PAULA DE ARAUJO PALOMO INVENTARIADO(A): MARIA BARBARA MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o inventariante promova a quitação da dívida indicada pela Fazenda no ID 239548666, sob pena de remoção do encargo da inventariança. Vindo comprovante de quitação, à Fazenda Pública. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
02/07/2025, 00:00
Recebimento
30/06/2025, 10:37
Outras Decisões
30/06/2025, 10:37
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 12:52
Petição (Petição (outras))
14/06/2025, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2025, 11:19
Recebimento
19/05/2025, 16:39
Mero expediente
19/05/2025, 16:39
Conclusão (para decisão)
06/05/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 10:44
Publicação
04/04/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004333-12.2017.8.07.0007.
REQUERENTE: MARLI MOREIRA FROTA, JANAINA GRACIANA ARAUJO, WASHINGTON MOREIRA COSTA, DALISSANDRA MOREIRA COSTA, MARISE MOREIRA BARBOSA, SEBASTIAO BARBOSA MOREIRA, JULIO CESAR MOREIRA, WANDERSON BARBOSA MOREIRA, HUDSON LUCAS MOREIRA DO NASCIMENTO, MARIA HELENA PARENTE, PAULO SANDRO DE ARAUJO, ANA PAULA DE ARAUJO PALOMO INVENTARIADO(A): MARIA BARBARA MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há o que ser esclarecido. O presente inventário é, exclusivamente, dos bens deixados por MARIA BARBOZA MAIA, como constou no termo de últimas declarações de ID 153671053. Assim, a exigência da Fazenda Pública de ID 123990349 reiterada no ID 182161097 é para que seja recolhido o ITCD de MARIA BARBOZA MAIA. Assim, fica o inventariante intimado a comprovar a quitação do ITCD relativo à única inventariada deste processo, no prazo de 15 dias, sob pena de remoção do encargo, nomeação de inventariante judicial e venda do imóvel para pagamento da referida obrigação. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39)
03/04/2025, 00:00
Recebimento
01/04/2025, 12:32
Indeferimento
01/04/2025, 12:32
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 15:20
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 12:08
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 23:46
Publicação
20/02/2025, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004333-12.2017.8.07.0007.
REQUERENTE: MARLI MOREIRA FROTA, JANAINA GRACIANA ARAUJO, WASHINGTON MOREIRA COSTA, DALISSANDRA MOREIRA COSTA, MARISE MOREIRA BARBOSA, SEBASTIAO BARBOSA MOREIRA, JULIO CESAR MOREIRA, WANDERSON BARBOSA MOREIRA, HUDSON LUCAS MOREIRA DO NASCIMENTO, MARIA HELENA PARENTE, PAULO SANDRO DE ARAUJO, ANA PAULA DE ARAUJO PALOMO INVENTARIADO(A): MARIA BARBARA MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o inventariante cumpra o determinado no ID 221256514, sob pena de remoção do encargo da inventariança. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
19/02/2025, 00:00
Recebimento
18/02/2025, 15:25
Outras Decisões
18/02/2025, 15:25
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 12:07
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 09:16
Publicação
31/01/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004333-12.2017.8.07.0007.
REQUERENTE: MARLI MOREIRA FROTA, JANAINA GRACIANA ARAUJO, WASHINGTON MOREIRA COSTA, DALISSANDRA MOREIRA COSTA, MARISE MOREIRA BARBOSA, SEBASTIAO BARBOSA MOREIRA, JULIO CESAR MOREIRA, WANDERSON BARBOSA MOREIRA, HUDSON LUCAS MOREIRA DO NASCIMENTO, MARIA HELENA PARENTE, PAULO SANDRO DE ARAUJO, ANA PAULA DE ARAUJO PALOMO INVENTARIADO(A): MARIA BARBARA MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o inventariante atenda à exigência de ID 123990349. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
19/12/2024, 00:00
Recebimento
17/12/2024, 18:13
Outras Decisões
17/12/2024, 18:13
Conclusão (para decisão)
17/12/2024, 10:53
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 10:58
Publicação
14/11/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0004333-12.2017.8.07.0007.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica o inventariante INTIMADO a, no prazo de 20 dias, dar cumprimento à decisão de ID 187915005. Taguatinga/DF JOSE MARIA JESUS FERREIRA DA CRUZ *Documento datado e assinado eletronicamente
13/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
12/11/2024, 12:24
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 19:19
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 19:18
Publicação
04/11/2024, 01:17
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 08:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004333-12.2017.8.07.0007.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): MARLI MOREIRA FROTA - CPF/CNPJ: 150.316.081-53, JANAINA GRACIANA ARAUJO - CPF/CNPJ: 026.329.599-00, WASHINGTON MOREIRA COSTA - CPF/CNPJ: 491.882.161-87, DALISSANDRA MOREIRA COSTA - CPF/CNPJ: 561.113.631-15, MARISE MOREIRA BARBOSA - CPF/CNPJ: 646.624.111-49, SEBASTIAO BARBOSA MOREIRA - CPF/CNPJ: 223.311.311-04, JULIO CESAR MOREIRA - CPF/CNPJ: 297.555.221-15, WANDERSON BARBOSA MOREIRA - CPF/CNPJ: 934.327.981-72, HUDSON LUCAS MOREIRA DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ: 724.357.041-00, MARIA HELENA PARENTE - CPF/CNPJ: 223.327.741-49, PAULO SANDRO DE ARAUJO - CPF/CNPJ: 191.955.912-49 e ANA PAULA DE ARAUJO PALOMO - CPF/CNPJ: 319.283.232-00 REQUERIDO(S): MARIA BARBARA MAIA - CPF/CNPJ: 399.898.791-68 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 215368735, repetida no ID 215528492: WANDERSON renunciou ao encargo da inventariança. Com efeito, o único bem inventariado, localizado na QNM 42, Conjunto A-2, Lote 18, Taguatinga/DF, matrícula 226.573, será dividido em nove quinhões, correspondentes aos filhos deixados pela de cujus. Destes nove quinhões, o herdeiro WANDERSON adquiriu onerosamente, por meio de cessão de direitos hereditários firmados por termos nos autos, os quinhões dos herdeiros MARISE (ID 215491228), JULIO (ID 151541409), MARIA HELENA (ID 70889981) e de HUDSON (ID 215491205). Assim, lhe serão destinados quatro dos nove quinhões, o que corresponde a 44% do imóvel inventariado. Não suficiente, é o próprio herdeiro WANDERSON que está na posse do bem inventariado desde a abertura da sucessão, como se vê no ID 39386268. Sendo assim, na forma do art. 617, incisos II e VI, do CPC, MANTENHO o herdeiro WANDERSON no encargo da inventariança, o qual deverá firmar o termo de inventariante de ID 214418263, no prazo de cinco dias, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça no importe de 10% do valor da causa, na forma do art. 77, IV, do CPC. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
31/10/2024, 00:00
Recebimento
29/10/2024, 12:09
Indeferimento
29/10/2024, 12:09
Publicação
28/10/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004333-12.2017.8.07.0007.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): MARLI MOREIRA FROTA - CPF/CNPJ: 150.316.081-53, JANAINA GRACIANA ARAUJO - CPF/CNPJ: 026.329.599-00, WASHINGTON MOREIRA COSTA - CPF/CNPJ: 491.882.161-87, DALISSANDRA MOREIRA COSTA - CPF/CNPJ: 561.113.631-15, MARISE MOREIRA BARBOSA - CPF/CNPJ: 646.624.111-49, SEBASTIAO BARBOSA MOREIRA - CPF/CNPJ: 223.311.311-04, JULIO CESAR MOREIRA - CPF/CNPJ: 297.555.221-15, WANDERSON BARBOSA MOREIRA - CPF/CNPJ: 934.327.981-72, HUDSON LUCAS MOREIRA DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ: 724.357.041-00, MARIA HELENA PARENTE - CPF/CNPJ: 223.327.741-49, PAULO SANDRO DE ARAUJO - CPF/CNPJ: 191.955.912-49 e ANA PAULA DE ARAUJO PALOMO - CPF/CNPJ: 319.283.232-00 REQUERIDO(S): MARIA BARBARA MAIA - CPF/CNPJ: 399.898.791-68 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição MARLI e WANDERSON requerem manutenção de MARLI na inventariança, ID’s 214800700 e 214897609. Conforme decisão preclusa de ID 202273421, MARLI foi removida do encargo da inventariança por não atender às determinações judiciais, mesmo após sua intimação pessoal. Assim, INDEFIRO o pedido de ID’s 214800700 e 214897609. Fica o inventariante nomeado no ID 214418263 intimado a firmar o termo de compromisso e cumprir à determinação de ID 214418263, no prazo de cinco dias, sob pena de remoção do encargo. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
25/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004333-12.2017.8.07.0007.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): MARLI MOREIRA FROTA - CPF/CNPJ: 150.316.081-53, JANAINA GRACIANA ARAUJO - CPF/CNPJ: 026.329.599-00, WASHINGTON MOREIRA COSTA - CPF/CNPJ: 491.882.161-87, DALISSANDRA MOREIRA COSTA - CPF/CNPJ: 561.113.631-15, MARISE MOREIRA BARBOSA - CPF/CNPJ: 646.624.111-49, SEBASTIAO BARBOSA MOREIRA - CPF/CNPJ: 223.311.311-04, JULIO CESAR MOREIRA - CPF/CNPJ: 297.555.221-15, WANDERSON BARBOSA MOREIRA - CPF/CNPJ: 934.327.981-72, HUDSON LUCAS MOREIRA DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ: 724.357.041-00, MARIA HELENA PARENTE - CPF/CNPJ: 223.327.741-49, PAULO SANDRO DE ARAUJO - CPF/CNPJ: 191.955.912-49 e ANA PAULA DE ARAUJO PALOMO - CPF/CNPJ: 319.283.232-00 REQUERIDO(S): MARIA BARBARA MAIA - CPF/CNPJ: 399.898.791-68 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição MARLI e WANDERSON requerem manutenção de MARLI na inventariança, ID’s 214800700 e 214897609. Conforme decisão preclusa de ID 202273421, MARLI foi removida do encargo da inventariança por não atender às determinações judiciais, mesmo após sua intimação pessoal. Assim, INDEFIRO o pedido de ID’s 214800700 e 214897609. Fica o inventariante nomeado no ID 214418263 intimado a firmar o termo de compromisso e cumprir à determinação de ID 214418263, no prazo de cinco dias, sob pena de remoção do encargo. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
24/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 19:21
Conclusão (para decisão)
23/10/2024, 16:30
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2024, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 16:04
Recebimento
23/10/2024, 14:07
Conclusão (para decisão)
23/10/2024, 13:35
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 18:11
Recebimento
21/10/2024, 17:20
Indeferimento
21/10/2024, 17:20
Conclusão (para decisão)
18/10/2024, 13:35
Documento (Certidão)
18/10/2024, 13:34
Publicação
18/10/2024, 02:17
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 18:13
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004333-12.2017.8.07.0007.
REQUERENTE: MARLI MOREIRA FROTA, JANAINA GRACIANA ARAUJO, WASHINGTON MOREIRA COSTA, DALISSANDRA MOREIRA COSTA, MARISE MOREIRA BARBOSA, SEBASTIAO BARBOSA MOREIRA, JULIO CESAR MOREIRA, WANDERSON BARBOSA MOREIRA, HUDSON LUCAS MOREIRA DO NASCIMENTO, MARIA HELENA PARENTE, PAULO SANDRO DE ARAUJO, ANA PAULA DE ARAUJO PALOMO INVENTARIADO(A): MARIA BARBARA MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, a inventariante MARISE nomeada no ID 205805849 não foi localizada, tendo o herdeiro WANDERSON informado que adquiriu sua quota por meio de cessão de direitos, ID 213853609, assim como a quota de HUDSON, ID 213853612. Sendo assim, revogo a nomeação de ID 205805849. Em razão das quatro cessões de direito em favor de WANDERSON, deve este exercer o encargo da inventariança, doravante. Quanto ao pedido de emissão de termo nos autos da cessão de direitos, devem as partes interessadas comparecer pessoalmente à secretaria deste juízo. Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a). WANDERSON BARBOSA MOREIRA - CPF 934.327.981-72, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de MARIA BARBARA MAIA (CPF: 399.898.791-68). Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio. RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC). Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Intime-se o novo inventariante, que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o presente Termo de Compromisso, devendo, no prazo de 20 dias (após compromissar-se) dar cumprimento à decisão de ID 187915005. Taguatinga/DF MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________
17/10/2024, 00:00
Recebimento
14/10/2024, 16:12
Outras Decisões
14/10/2024, 16:12
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 20:06
Conclusão (para decisão)
07/10/2024, 17:52
Documento (Certidão)
07/10/2024, 17:52
Decurso de Prazo
03/10/2024, 02:19
Decurso de Prazo
02/10/2024, 02:20
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2024, 18:06
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/09/2024, 16:50
Documento (Certidão)
24/09/2024, 14:30
Expedição de documento (Mandado)
16/09/2024, 13:14
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 02:35
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/08/2024, 15:17
Expedição de documento (Mandado)
23/08/2024, 15:16
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2024, 14:20
Decurso de Prazo
14/08/2024, 00:38
Publicação
05/08/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004333-12.2017.8.07.0007.
REQUERENTE: MARLI MOREIRA FROTA, JANAINA GRACIANA ARAUJO, WASHINGTON MOREIRA COSTA, DALISSANDRA MOREIRA COSTA, MARISE MOREIRA BARBOSA, SEBASTIAO BARBOSA MOREIRA, JULIO CESAR MOREIRA, WANDERSON BARBOSA MOREIRA, HUDSON LUCAS MOREIRA DO NASCIMENTO, MARIA HELENA PARENTE, PAULO SANDRO DE ARAUJO, ANA PAULA DE ARAUJO PALOMO INVENTARIADO(A): MARIA BARBARA MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, não é possível que o inventário continue sem inventariante. Ademais, não há saldos bancários para fazer frente a pagamento de inventariante dativo, inviabilizando a medida. Assim, na forma do art. 617, III, do CPC, nomeio como inventariante a irmã mais velha depois de MARLI, qual seja, MARISE MOREIRA BARBOZA. No tocante à petição de ID 203456141, atribuo à presente decisão força de alvará de autorização para que o herdeiro HUDSON LUCAS MOREIRA DO NASCIMENTO - CPF 724.357.041-00, possa realizar os atos necessários a obter informações, negociar débitos e qualquer outro assunto relacionado à CAESB em relação ao imóvel localizado na QNM 42, Conjunto A-2, Lote 18, Taguatinga/DF, matrícula 226.573. Prazo de validade do alvará: 20 dias. Deverá prestar contas acerca do presente alvará no prazo de 20 dias. Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a). MARISE MOREIRA BARBOSA - CPF 646.624.111-49, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de MARIA BARBARA MAIA (CPF: 399.898.791-68). Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio. RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC). Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Intime-se a nova inventariante, que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o presente Termo de Compromisso, devendo, no prazo de 20 dias (após compromissar-se) dar cumprimento à decisão de ID 187915005. Taguatinga/DF MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________
02/08/2024, 00:00
Recebimento
30/07/2024, 11:59
Outras Decisões
30/07/2024, 11:59
Conclusão (para decisão)
29/07/2024, 19:06
Decurso de Prazo
26/07/2024, 02:21
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 12:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2024, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004333-12.2017.8.07.0007.
REQUERENTE: MARLI MOREIRA FROTA, JANAINA GRACIANA ARAUJO, WASHINGTON MOREIRA COSTA, DALISSANDRA MOREIRA COSTA, MARISE MOREIRA BARBOSA, SEBASTIAO BARBOSA MOREIRA, JULIO CESAR MOREIRA, WANDERSON BARBOSA MOREIRA, HUDSON LUCAS MOREIRA DO NASCIMENTO, MARIA HELENA PARENTE, PAULO SANDRO DE ARAUJO, ANA PAULA DE ARAUJO PALOMO INVENTARIADO(A): MARIA BARBARA MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, a inventariante foi intimada pessoalmente para promover o andamento do feito, ID 198750287, sem que fossem atendidas as determinações precedentes. Assim, na forma do art. 622, do CPC, REMOVO A INVENTARIANTE Marli. Em substituição, intimem-se os demais herdeiros via publicação no DJE, para informarem quem deseja assumir o encargo, no prazo de 15 (quinze) dias, caso o prazo transcorra in albis, será o presente feito extinto, sem resolução de mérito, por falta de pressuposto processual e interesse de agir. Taguatinga/DF MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39)
03/07/2024, 00:00
Recebimento
28/06/2024, 11:21
Outras Decisões
28/06/2024, 11:21
Conclusão (para decisão)
27/06/2024, 16:40
Documento (Certidão)
27/06/2024, 16:30
Decurso de Prazo
25/06/2024, 05:30
Decurso de Prazo
14/06/2024, 05:56
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2024, 11:46
Mandado (entregue ao destinatário)
03/06/2024, 13:49
Expedição de documento (Mandado)
20/05/2024, 14:07
Publicação
20/05/2024, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2024, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0004333-12.2017.8.07.0007.
REQUERENTE: MARLI MOREIRA FROTA, JANAINA GRACIANA ARAUJO, WASHINGTON MOREIRA COSTA, DALISSANDRA MOREIRA COSTA, MARISE MOREIRA BARBOSA, SEBASTIAO BARBOSA MOREIRA, JULIO CESAR MOREIRA, WANDERSON BARBOSA MOREIRA, HUDSON LUCAS MOREIRA DO NASCIMENTO, MARIA HELENA PARENTE, PAULO SANDRO DE ARAUJO, ANA PAULA DE ARAUJO PALOMO INVENTARIADO(A): MARIA BARBARA MAIA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Intime-se o inventariante pessoalmente para que dê cumprimento ao determinado no ID 187915005, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
17/05/2024, 00:00
Recebimento
13/05/2024, 14:07
Mero expediente
13/05/2024, 14:07
Conclusão (para decisão)
13/05/2024, 13:43
Documento (Certidão)
13/05/2024, 13:42
Decurso de Prazo
03/05/2024, 03:39
Publicação
10/04/2024, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2024, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004333-12.2017.8.07.0007.
REQUERENTE: MARLI MOREIRA FROTA, JANAINA GRACIANA ARAUJO, WASHINGTON MOREIRA COSTA, DALISSANDRA MOREIRA COSTA, MARISE MOREIRA BARBOSA, SEBASTIAO BARBOSA MOREIRA, JULIO CESAR MOREIRA, WANDERSON BARBOSA MOREIRA, HUDSON LUCAS MOREIRA DO NASCIMENTO, MARIA HELENA PARENTE, PAULO SANDRO DE ARAUJO, ANA PAULA DE ARAUJO PALOMO INVENTARIADO(A): MARIA BARBARA MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o inventariante cumpra o determinado no ID 187915005, sob pena de remoção do encargo da inventariança. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
09/04/2024, 00:00
Recebimento
05/04/2024, 14:16
Conclusão (para decisão)
05/04/2024, 13:52
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 08:55
Decurso de Prazo
04/04/2024, 03:58
Publicação
22/03/2024, 09:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2024, 02:52
Recebimento
18/03/2024, 14:55
Indeferimento
18/03/2024, 14:55
Conclusão (para decisão)
15/03/2024, 13:58
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2024, 13:58
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 08:37
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 08:30
Publicação
01/03/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004333-12.2017.8.07.0007.
REQUERENTE: MARLI MOREIRA FROTA, JANAINA GRACIANA ARAUJO, WASHINGTON MOREIRA COSTA, DALISSANDRA MOREIRA COSTA, MARISE MOREIRA BARBOSA, SEBASTIAO BARBOSA MOREIRA, JULIO CESAR MOREIRA, WANDERSON BARBOSA MOREIRA, HUDSON LUCAS MOREIRA DO NASCIMENTO, MARIA HELENA PARENTE, PAULO SANDRO DE ARAUJO, ANA PAULA DE ARAUJO PALOMO INVENTARIADO(A): MARIA BARBARA MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39)
Cuida-se de impugnação ao esboço de partilha apresentada pelos herdeiros WANDERSON e HUDSON, na qual alegam que não constaram os herdeiros por representação de MARLENE, e que a cota de MARIA HELENA deve ser atribuída ao herdeiro por representação WANDERSON, ID 176686319. O prazo para exercício do contraditório transcorreu em branco, ID 187853320. Passo a decidir. Com efeito, a autora da herança faleceu em 09/02/2005, ID 153671064, e sua filha e herdeira MARLENE MARIA MOREIRA faleceu em 23/12/2012, ID 39386340 - Pág. 11, portanto é pós-morta em relação a de cujus. Conforme estabelece o art. 1.851 do Código Civil, o direito de representação é aplicável ao caso de herdeiros pré-mortos em relação ao autor da herança. No caso de herdeiros pós-mortos não se aplica o direito de representação, devendo os respectivos bens ser objeto de novo inventário. Quanto à quota de MARIA HELENA, esta deve constar como herdeira, o que foi feito corretamente no esboço, já que a cessão de direitos hereditários produz efeitos apenas depois de homologada a partilha em nome do efetivo herdeiro.
Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO. Ao inventariante para sanar a pendência indicada pela Fazenda Pública no ID 123990349, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança e posterior extinção do feito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, conforme art. 485, IV e VI, do CPC. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
29/02/2024, 00:00
Recebimento
27/02/2024, 13:24
Decisão de Saneamento e Organização
27/02/2024, 13:24
Conclusão (para decisão)
26/02/2024, 18:49
Documento (Certidão)
26/02/2024, 18:49
Decurso de Prazo
16/02/2024, 05:08
Publicação
23/01/2024, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/12/2023, 03:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0004333-12.2017.8.07.0007.
REQUERENTE: MARLI MOREIRA FROTA, JANAINA GRACIANA ARAUJO, WASHINGTON MOREIRA COSTA, DALISSANDRA MOREIRA COSTA, MARISE MOREIRA BARBOSA, SEBASTIAO BARBOSA MOREIRA, JULIO CESAR MOREIRA, WANDERSON BARBOSA MOREIRA, HUDSON LUCAS MOREIRA DO NASCIMENTO, MARIA HELENA PARENTE, PAULO SANDRO DE ARAUJO, ANA PAULA DE ARAUJO PALOMO INVENTARIADO(A): MARIA BARBARA MAIA DESPACHO Ao inventariante em contraditório à impugnação. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39)
21/12/2023, 00:00
Recebimento
18/12/2023, 14:30
Mero expediente
18/12/2023, 14:30
Conclusão (para decisão)
18/12/2023, 13:03
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 17:09
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2023, 14:54
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 09:46
Publicação
09/10/2023, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2023, 02:56
Recebimento
03/10/2023, 14:14
Mero expediente
03/10/2023, 14:14
Conclusão (para decisão)
02/10/2023, 13:20
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 09:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2023, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0004333-12.2017.8.07.0007.
REQUERENTE: MARLI MOREIRA FROTA, JANAINA GRACIANA ARAUJO, WASHINGTON MOREIRA COSTA, DALISSANDRA MOREIRA COSTA, MARISE MOREIRA BARBOSA, SEBASTIAO BARBOSA MOREIRA, JULIO CESAR MOREIRA, WANDERSON BARBOSA MOREIRA, HUDSON LUCAS MOREIRA DO NASCIMENTO, MARIA HELENA PARENTE, PAULO SANDRO DE ARAUJO, ANA PAULA DE ARAUJO PALOMO INVENTARIADO(A): MARIA BARBARA MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para que o inventariante junte novo esboço de partilha, no qual conste o espólio de MARLUCI MOREIRA BARBOSA (herdeira pós-morta), conforme exigência da Fazenda Pública de ID 168481545, sob pena de remoção do encargo da inventariança e posterior extinção do feito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, conforme art. 485, IV e VI, do CPC. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente