Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0701080-51.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: REGIANE MARA GONCALVES DE MELO REPRESENTANTE LEGAL: SANTOS & TEIXEIRA - CORRETAGEM E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA. - ME
EXECUTADO: RUBEM MAURO SILVA RODRIGUES, JOSENILSON MARTINS DOS SANTOS, NADEGE SILVA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de ação em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por REGIANE MARA GONCALVES DE MELO em face de RUBEM MAURO SILVA RODRIGUES, JOSENILSON MARTINS DOS SANTOS e NADEGE SILVA. Foi homologado acordo entre as partes (ID 208502738). A parte devedora efetuou o depósito do valor devido, com a última parcela conforme comprovante de ID 215103758. Intimado, o credor concordou com o depósito (ID 215326671).
Ante o exposto, em face do pagamento do débito, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe, nos termos do art. 924, II, c/c art. 513, ambos do CPC. Esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura, ante a ausência de interesse recursal. Certifique a Secretaria. Após, defiro o levantamento dos valores. Assim, expeça-se alvará de levantamento eletrônico do valor de R$ 66.619,33 (sessenta e seis mil seiscentos e dezenove reais e trinta e três centavos), mais acréscimos proporcionais, depositados conforme ID 215103758, em favor de: - Santos & Teixeira Corretagem e Administração de Imovéis LTDA (representante legal — conforme procuração de ID ID 81293039); - CNPJ:08.111.625/0001-32; - Banco do Brasil; - agência:3476-2; - conta corrente: 120500-5. Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se. Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital