Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703347-07.2019.8.07.0020.
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO De ordem, intimem-se as partes para que informem os dados bancários e/ou chave PIX, (unicamente se for CPF ou CNPJ) própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, com poderes para recebimento, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)], conforme Decisões de ID 263406902 e 267660329. Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará comum. Chave PIX/dados bancários apresentados, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Ofícios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda.
24/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 09:19
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2026, 09:19
Recebimento
09/03/2026, 17:32
Outras Decisões
09/03/2026, 17:32
Conclusão (para decisão)
03/03/2026, 14:51
Recebimento
26/02/2026, 22:26
Mero expediente
26/02/2026, 22:26
Conclusão (para decisão)
11/02/2026, 12:45
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 17:10
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 16:53
Publicação
05/02/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703347-07.2019.8.07.0020.
EXEQUENTE: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA
EXECUTADO: AMRI SERVICOS EIRELI - EPP, BRUNO DE AMORIM OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Trata-se de cumprimento de sentença, com arrematação em hasta pública do imóvel regularmente penhorado e avaliado nos autos. Verifica-se que o leilão do imóvel penhorado é valido e eficaz. Isso porque a parte Executada foi devidamente intimada da penhora, da designação do leilão e da arrematação e, em nenhum momento, opôs-se à constrição. Pois bem, nos termos do art. 903 do NCPC, “qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Assim, considerando o cumprimento das exigências previstas no § 1º do art. 901 do CPC, o auto arrematação encontra-se expedido e assinado digitalmente por este juízo, ficando intimado o Arrematante a retirar sua via. Com a comprovação do recolhimento do ITBI, pelo Arrematante, expeça-se a carta de arrematação e o competente mandado de imissão na posse, conforme §§1º e 2º do art. 901, do NCPC. Sem prejuízo, em relação ao depósito de ID 260152945: Expeça-se alvará para transferência de R$ 6.092,50, equivalente ao crédito exequendo, para conta bancária informada pelo Exequente. Expeça-se alvará em favor do credor fiduciário (CEF) para levantamento da quantia de R$ 192.272,46 equivalente ao débito do imóvel (ID 247857490). Expeça-se, ainda, alvará em favor do Leiloeiro referente à comissão depositada ao ID 260153161. Fica desde já autorizada, acaso possível, a expedição de alvará eletrônico. Mantenha-se o saldo remanescente acondicionado em conta judicial vinculada a este feito. Oficie-se o credor fiduciário a fim de que, abatido o montante a ser levantado em seu favor (R$ 192.272,46), informe eventual crédito remanescente. Com a resposta do credor fiduciário e a comprovação de recolhimento do ITBI pelo Arrematante, retornem os autos conclusos para providências finais e extinção do feito. Águas Claras, DF, 28 de janeiro de 2026 09:46:25. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
03/02/2026, 00:00
Recebimento
29/01/2026, 22:48
Outras Decisões
29/01/2026, 22:48
Conclusão (para decisão)
27/01/2026, 14:50
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2026, 14:50
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 00:48
Publicação
22/01/2026, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/12/2025, 02:18
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 08:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703347-07.2019.8.07.0020.
EXEQUENTE: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA
EXECUTADO: AMRI SERVICOS EIRELI - EPP, BRUNO DE AMORIM OLIVEIRA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se: (i) O Exequente para informar o valor atualizado do crédito; e (ii) O Arrematante Sinésio Campos De Faria (qualificação ao ID 259995046, fls. 2) para informar eventuais débitos de natureza propter rem atrelados ao imóvel arrematado. Prazo: 5 dias. Após, autos conclusos. Águas Claras, DF, 16 de dezembro de 2025 11:20:58. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
19/12/2025, 00:00
Recebimento
17/12/2025, 21:42
Mero expediente
17/12/2025, 21:42
Documento (Certidão)
16/12/2025, 03:10
Documento (Certidão)
16/12/2025, 03:01
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 10:01
Documento
11/12/2025, 17:41
Conclusão (para decisão)
11/12/2025, 13:38
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 20:10
Documento
10/12/2025, 14:14
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2025, 20:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/12/2025, 10:05
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/12/2025, 10:05
Publicação
10/11/2025, 02:35
Publicação
10/11/2025, 02:35
Petição (Petição (outras))
09/11/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703347-07.2019.8.07.0020.
EXEQUENTE: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA
EXECUTADO: AMRI SERVICOS EIRELI - EPP, BRUNO DE AMORIM OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Encaminhem-se os autos ao NULEJ para formalização dos procedimentos de hasta pública, devendo-se ressalvar o montante devido ao credor fiduciário (R$ 192.272,46). Águas Claras, DF, 20 de outubro de 2025 09:45:48. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0703347-07.2019.8.07.0020.
Interessado: CASSIUS FERREIRA MORAES
Interessado: KVX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
Interessado: ACY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Interessado: ALVIM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
Interessado: AMRI SERVICOS EIRELI - EPP
Interessado: BRUNO DE AMORIM OLIVEIRA LTDA Código Leilojus: #1539 O(A) Excelentíssimo(a) Sr(a). Dr.(a) Marcia Alves Martins Lobo, Juiz(a) de Direito da 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital. FORMA DE REALIZAÇÃO: O l e i l ã o r e a l i z a r - s e - á d e f o r m a E L E T R Ô N I C A p o r m e i o d o p o r t a l < a href='www.fabioleiloes.com.br' target='_blank'>www.fabioleiloes.com.br, sendo conduzido pelo(a) leiloeiro(a) oficial FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, portador(a) do CPF nº 397.427.509-63, inscrito(a) na JUCIS/DF sob o nº 109. DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília): O 1º pregão inicia-se no dia 9 de dezembro de 2025, às 16h50min, por valor equivalente ou superior a 100,00% da avaliação, permanecendo aberto por 10 minutos. O sistema estará disponível para recepção de lances, com no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º pregão (art. 11 da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á no sistema sem interrupção até o próximo evento. O 2º pregão inicia-se no dia 11 de dezembro de 2025, às 16h50min, permanecendo aberto para lances por mais 10 minutos, que não poderão ser inferiores a 50,00% da avaliação, conforme previsto no art. 891, parágrafo único, do CPC. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro(a) e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DO BEM Direitos aquisitivos do apartamento nº. 305 e vaga de garagem nº. 400, Torro B, lotes nº. 1310 e 1370, Avenida das Castanheiras, Águas Claras/DF, com área privativa de 44,66m², área total comum de divisão não proporcional de 41,69m², área real comum de divisão proporcional de 0,78m², totalizando 87,13m² e fração ideal do terreno de 0,002153. Dados do registro do imóvel: Imóvel matriculado sob o nº. 318.559 no Cartório de Registro de Imóveis do 3º Ofício do Distrito Federal. Inscrição do imóvel no registro fazendário: Não possui. Avaliação: R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais), conforme avaliação de ID 237981991. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP e IPVA), ÔNUS REAIS E OUTRAS: Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal com saldo devedor de R$ 192.272,46 (cento e noventa e dois mil, duzentos e setenta e dois reais e quarenta e seis centavos), em 18 de agosto de 2025 Indisponibilidade nos autos nº. 001252-92.2018.5.10.0102, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF Penhora nos autos nº. 0731802-73.2018.8.07.0001, em trâmite na 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF Indisponibilidade nos autos nº. 0000872-69.2018.5.10.0102, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF Existência de Ação nº. 0734787-15.2018.8.07.0001, em trâmite na Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília/DF Penhora nos autos nº. 0000898- 30.2019.5.10.0103, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF Indisponibilidade nos autos nº. 0001516-09.2018.5.10.0103, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF Indisponibilidade nos autos nº. 0001252-92.2018.5.10.0102, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF Indisponibilidade nos autos nº. 00006563-12.2020.5.10.0105, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF Indisponibilidade nos autos nº. 0000036-56.2019.5.10.0104, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF Indisponibilidade nos autos nº. 0001335- 36.2017.5.10.0105, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF Indisponibilidade nos autos nº. 0001166-81.2019.5.10.0104, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. Caberá ainda à parte interessada verificar outros débitos incidentes sobre o imóvel/veículo que não constem dos autos, conforme determina o art. 18 da Resolução 236/CNJ. Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (como débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (como IPTU e Taxa de Limpeza Pública - TLP, ou IPVA) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1º do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN. Para terem preferência sobre os demais créditos, o Arrematante deverá informar tais débitos no processo judicial, apresentando extratos comprobatórios (arts. 323, 908, §§ 1º e 2º, do CPC e art. 130, parágrafo único, do CTN). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 6.258,36 (seis mil e duzentos e cinquenta e oito reais e trinta e seis centavos), conforme consta no Cálculo de ID 234252579. CONDIÇÕES DE VENDA E PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do(a) leiloeiro(a) www.fabioleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. O bem a ser leiloado encontra-se em poder de Bruno de Amorim Oliveira.. A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível). PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS, que poderá ser emitida pelo(a) leiloeiro(a). Quem pretender arrematar na modalidade de pagamento parcelado, deverá apresentar sua proposta antes de iniciados os leilões, sendo para o 1º Leilão, até às 16h50min do dia 9 de dezembro de 2025 e/ou para arrematação no 2º Leilão, até as 16h50min do dia 11 de dezembro de 2025, sob pena de NÃO apreciação pelo Juízo. As propostas deverão ser apresentadas conforme regras abaixo: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado desde que apresentada proposta por escrito até o início de cada leilão, a qual estará sujeita a aceitação do(a) Juiz(a). As propostas deverão ser apresentadas diretamente ao leiloeiro até o horário de início do primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, até o horário de início do segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Obs.: As propostas de pagamento do lance à vista terão preferência sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme determina o art. 895, § 7º do CPC. COMISSÃO DO(A) LEILOEIRO(A): A comissão devida ao(à) leiloeiro(a) será de 5.00% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, mediante pagamento de guia de depósito judicial, vinculado ao respectivo juízo, conforme Provimento Judicial 51/2020 do TJDFT. Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão. DISPOSIÇÕES GERAIS: Eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial. O(A) leiloeiro(a) fica desde já desobrigado(a) de proceder à leitura do presente edital,presumindo-se de conhecimento de todos os interessados. O(A) leiloeiro(a) público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ. ATENÇÃO: o Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC. Fica o(a) leiloeiro(a) autorizado(a) a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Nos termos do provimento Judicial 51/2020, o(a) leiloeiro(a) Oficial ou o arrematante poderão usufruir da assinatura eletrônica ou da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil, conforme decisão judicial. Em relação aos lances ocorridos, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do(a) leiloeiro(a) em até 24 horas, o(a) leiloeiro(a) comunicará imediatamente o fato ao Juízo (podendo incorrer nas penalidades legais, conforme Artigos 335 e 358 do Código Penal), informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, à critério do juízo, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação ou esta será resolvida, na forma do art. 903, § 1º, III. ficando o arrematante faltoso impedido de participar de eventual novo leilão, na forma do art. 897, ambos do CPC. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na página do TJDFT (www.tjdft.jus.br). Nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do(a) leiloeiro(a) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Brasília, 6 de novembro de 2025. Juíza Marcia Alves Martins Lobo
Edital LeilloJus - EDITAL DE LEILÃO - ALIENAÇÃO JUDICIAL Cartório: 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS Autor(es)/Exequente(s): QUALIDADE ALIMENTOS LTDA Advogado(s): MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA (12330DF), DANIELA RESENDE MOURA DE BESSA (15377DF), MARIA CECILIA PRATES ELY (32118DF), SAULO DE ARAUJO MARQUEZ (32469DF), FERNANDA CALDAS VILLAS BOAS DE CARVALHO (69408DF), KARINA OLIVEIRA DE MEDEIROS (73237DF) Réu(s)/Executado(s): AMRI SERVICOS EIRELI - EPP Réu(s)/Executado(s): BRUNO DE AMORIM OLIVEIRA
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 19:00
Expedição de documento
06/11/2025, 18:53
Documento
06/11/2025, 18:22
Documento (Certidão)
06/11/2025, 17:09
Recebimento
06/11/2025, 17:08
Conclusão (para decisão)
05/11/2025, 13:13
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 15:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/10/2025, 14:44
Publicação
27/10/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703347-07.2019.8.07.0020.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO Intimem-se as partes acerca da designação de data para LEILÃO JUDICIAL. 1º PREGÃO Data e hora: 09/12/2025 16:50 2º PREGÃO Data e hora: 11/12/2025 16:50 Local: www.fabioleiloes.com.br Documento datado e assinado eletronicamente Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda.
24/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
22/10/2025, 17:17
Recebimento
22/10/2025, 16:24
Documento
22/10/2025, 16:24
Remessa (em diligência)
21/10/2025, 18:05
Outras Decisões
20/10/2025, 19:20
Conclusão (para decisão)
10/09/2025, 16:12
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 15:38
Publicação
01/09/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703347-07.2019.8.07.0020.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO Segue resposta ao ofício id 244345997 (CEF). Intime-se o credor para ciência e manifestação, no prazo de 5 dias. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
29/08/2025, 00:00
Documento (Certidão)
28/08/2025, 09:22
Documento
21/08/2025, 13:47
Documento (Certidão)
31/07/2025, 10:31
Expedição de documento (Ofício)
29/07/2025, 14:14
Mero expediente
25/07/2025, 09:43
Conclusão (para decisão)
21/07/2025, 08:33
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 08:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 02:35
Publicação
10/07/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703347-07.2019.8.07.0020.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE LEILÃO Certifico que foi designado leilão judicial, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo, já providenciada, nesta data, a comunicação ao(à) leiloeiro(a) designado(a), o(a) Sr(a). FÁBIO MANOEL GUIMARÃES para as providências cabíveis. Origem: 1ª Vara Cível de Águas Claras Autor(es): QUALIDADE ALIMENTOS LTDA Réu(s): AMRI SERVICOS EIRELI - EPP 1º PREGÃO Data e hora: 26/08/2025 12:40 2º PREGÃO Data e hora: 29/08/2025 12:40 Local: www.fabioleiloes.com.br Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para registro. O leiloeiro tem o prazo de até 10 dias úteis para disponibilizar a minuta de edital ao cartório judicial, para análise. Após a aprovação, o edital deverá ser publicado pelo d. Juízo no DJe com antecedência mínima de 5 dias úteis para as datas do leilão.
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703347-07.2019.8.07.0020.
EXEQUENTE: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA
EXECUTADO: AMRI SERVICOS EIRELI - EPP, BRUNO DE AMORIM OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Homologo o laudo de avaliação constante do ID 237981991. Considerando o transcurso do prazo sem qualquer impugnação,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) defiro o pedido de hasta pública do imóvel penhorado no feito. Dessa forma, encaminhem-se os autos ao NULEJ para formalização dos procedimentos de hasta pública. Águas Claras, DF, 4 de julho de 2025 10:21:29. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
09/07/2025, 00:00
Recebimento
08/07/2025, 15:05
Remessa (em diligência)
08/07/2025, 14:33
Recebimento
06/07/2025, 10:13
Outras Decisões
06/07/2025, 10:13
Conclusão (para decisão)
02/07/2025, 15:24
Decurso de Prazo
26/06/2025, 03:11
Mandado (entregue ao destinatário)
02/06/2025, 13:23
Expedição de documento (Mandado)
14/05/2025, 18:38
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 13:43
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 15:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/04/2025, 16:27
Expedição de documento (Ofício)
02/04/2025, 16:26
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 15:09
Documento (Certidão)
29/01/2025, 14:53
Recebimento
16/12/2024, 19:47
Outras Decisões
16/12/2024, 19:47
Conclusão (para decisão)
12/12/2024, 15:39
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 16:20
Recebimento
18/11/2024, 20:40
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 20:40
Outras Decisões
18/11/2024, 20:40
Conclusão (para decisão)
14/11/2024, 15:32
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 14:40
Recebimento
28/10/2024, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 17:05
Outras Decisões
28/10/2024, 17:05
Conclusão (para decisão)
25/10/2024, 14:16
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 16:55
Recebimento
23/09/2024, 22:38
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 22:38
Conclusão (para decisão)
20/09/2024, 11:11
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 16:59
Documento (Certidão)
05/09/2024, 16:52
Recebimento
22/08/2024, 18:25
Outras Decisões
22/08/2024, 18:25
Conclusão (para decisão)
22/08/2024, 08:53
Desarquivamento
22/08/2024, 04:35
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 14:56
Provisório
19/08/2024, 14:41
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2024, 14:41
Publicação
08/08/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703347-07.2019.8.07.0020.
EXEQUENTE: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA
EXECUTADO: AMRI SERVICOS EIRELI - EPP, BRUNO DE AMORIM OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Indefiro os pedidos acostados à petição retro uma vez não demonstrado qualquer indício de alteração da situação patrimonial detida pelo Executado. Nesse sentido, é firme a jurisprudência desta e. Corte. Ilustrativamente: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DESARQUIVAMENTO. SUSPENSÃO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. LOCALIZAÇÃO DE BENS E ALTERAÇÃO DA VIDA PATRIMONIAL DO DEVEDOR. PRÉVIA COMPROVAÇÃO. REITERAÇÃO DE PESQUISA NOS SISTEMAS JUDICIAIS. DESCABIDA. RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme inteligência do art. 921, inciso III, e §§2º e 3º, do CPC e na esteira do entendimento firmado pelo STJ, mostra-se razoável que o desarquivamento e o prosseguimento da execução, após suspensão, dependa de prévia comprovação pelo credor de localização de bens aptos à constrição ou de demonstração da alteração da vida patrimonial do devedor para fins de reiteração dos sistemas judiciais de pesquisa. 2. É dever do credor promover as diligências que se fizerem necessárias à localização de bens dos devedores capazes de satisfazer o crédito perseguido, já que a execução se realiza no interesse daquela (art. 797 do CPC). 3. Descabido o desarquivamento e prosseguimento do feito para fins de reiteração de pesquisas já efetuadas pelo Juízo sem que o credor tenha localizado bens aptos a constrição, demonstrado a realização de diligências em busca de bens passíveis de penhora ou qualquer modificação na situação econômica do executado. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1286189, 07130889720208070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 23/9/2020, publicado no DJE: 6/10/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Retornem os autos ao arquivo. Águas Claras, DF, 6 de agosto de 2024 00:15:12. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
07/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703347-07.2019.8.07.0020.
EXEQUENTE: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA
EXECUTADO: AMRI SERVICOS EIRELI - EPP, BRUNO DE AMORIM OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Indefiro os pedidos acostados à petição retro uma vez não demonstrado qualquer indício de alteração da situação patrimonial detida pelo Executado. Nesse sentido, é firme a jurisprudência desta e. Corte. Ilustrativamente: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DESARQUIVAMENTO. SUSPENSÃO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. LOCALIZAÇÃO DE BENS E ALTERAÇÃO DA VIDA PATRIMONIAL DO DEVEDOR. PRÉVIA COMPROVAÇÃO. REITERAÇÃO DE PESQUISA NOS SISTEMAS JUDICIAIS. DESCABIDA. RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme inteligência do art. 921, inciso III, e §§2º e 3º, do CPC e na esteira do entendimento firmado pelo STJ, mostra-se razoável que o desarquivamento e o prosseguimento da execução, após suspensão, dependa de prévia comprovação pelo credor de localização de bens aptos à constrição ou de demonstração da alteração da vida patrimonial do devedor para fins de reiteração dos sistemas judiciais de pesquisa. 2. É dever do credor promover as diligências que se fizerem necessárias à localização de bens dos devedores capazes de satisfazer o crédito perseguido, já que a execução se realiza no interesse daquela (art. 797 do CPC). 3. Descabido o desarquivamento e prosseguimento do feito para fins de reiteração de pesquisas já efetuadas pelo Juízo sem que o credor tenha localizado bens aptos a constrição, demonstrado a realização de diligências em busca de bens passíveis de penhora ou qualquer modificação na situação econômica do executado. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1286189, 07130889720208070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 23/9/2020, publicado no DJE: 6/10/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Retornem os autos ao arquivo. Águas Claras, DF, 6 de agosto de 2024 00:15:12. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
07/08/2024, 00:00
Recebimento
06/08/2024, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 08:01
Execução frustrada
06/08/2024, 08:01
Conclusão (para decisão)
05/08/2024, 14:17
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 13:10
Recebimento
17/07/2024, 20:14
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 20:14
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
17/07/2024, 20:14
Conclusão (para despacho)
16/07/2024, 15:37
Decurso de Prazo
12/07/2024, 04:44
Publicação
04/07/2024, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2024, 03:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703347-07.2019.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo AUTOR, são tempestivos. De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 2 de julho de 2024. EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda.
03/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2024, 11:20
Petição (Embargos de declaração)
01/07/2024, 14:38
Retificação de Classe Processual
16/06/2024, 20:59
Recebimento
14/06/2024, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 10:18
Outras Decisões
14/06/2024, 10:17
Conclusão (para decisão)
03/06/2024, 15:56
Decurso de Prazo
29/05/2024, 04:45
Petição (Petição (outras))
05/05/2024, 02:42
Decurso de Prazo
27/04/2024, 03:51
Decurso de Prazo
27/04/2024, 03:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/04/2024, 10:50
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 15:44
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 07:42
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 07:41
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 03:55
Petição (Petição (outras))
31/03/2024, 03:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/03/2024, 09:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/03/2024, 09:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/03/2024, 09:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/03/2024, 09:47
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 10:11
Expedição de documento (Certidão)
04/03/2024, 10:11
Documento (Certidão)
01/03/2024, 16:28
Recebimento
31/01/2024, 19:57
Outras Decisões
31/01/2024, 19:57
Conclusão (para decisão)
31/01/2024, 13:26
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 18:25
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/01/2024, 18:25
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2024, 18:23
Documento (Certidão)
12/01/2024, 18:19
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 01:54
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 01:54
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 01:54
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 01:54
Petição (Petição (outras))
29/10/2023, 01:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/10/2023, 10:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/10/2023, 10:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/10/2023, 10:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/10/2023, 10:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/10/2023, 10:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/10/2023, 10:48
Retificação de Classe Processual
19/10/2023, 07:41
Outras Decisões
18/10/2023, 17:50
Conclusão (para despacho)
10/10/2023, 23:20
Petição (Petição inicial)
10/10/2023, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 19:13
Outras Decisões
12/09/2023, 17:55
Conclusão (para despacho)
11/09/2023, 23:01
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 14:49
Recebimento
24/08/2023, 22:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 22:15
Outras Decisões
24/08/2023, 22:15
Conclusão (para decisão)
22/08/2023, 23:44
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 15:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/08/2023, 17:38
Recebimento
08/08/2023, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 15:33
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
08/08/2023, 15:33
Conclusão (para despacho)
08/08/2023, 08:29
Petição (Embargos de declaração)
07/08/2023, 16:49
Recebimento
19/07/2023, 22:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 22:36
Emenda à Inicial
19/07/2023, 22:36
Conclusão (para decisão)
18/07/2023, 10:33
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 14:49
Recebimento
15/06/2023, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 08:53
Conclusão (para decisão)
12/04/2023, 11:04
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 12:46
Documento (Certidão)
23/03/2023, 19:37
Publicação
28/02/2023, 11:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2023, 09:15
Recebimento
23/02/2023, 18:44
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 18:44
deferimento
23/02/2023, 18:44
Decurso de Prazo
29/10/2022, 00:23
Conclusão (para decisão)
26/10/2022, 08:17
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 17:26
Documento (Certidão)
10/10/2022, 13:55
Outras Decisões
25/09/2022, 14:13
Conclusão (para decisão)
21/09/2022, 10:17
Decurso de Prazo
21/09/2022, 05:16
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 16:47
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 08:07
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 08:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/08/2022, 13:56
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2022, 13:43
Decurso de Prazo
04/06/2022, 00:16
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 15:35
Decurso de Prazo
30/04/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 15:08
Remessa (em diligência)
01/04/2022, 14:29
Documento (Certidão)
01/04/2022, 14:29
Remessa (em diligência)
22/03/2022, 08:59
deferimento
21/03/2022, 22:30
Decurso de Prazo
17/03/2022, 00:36
Conclusão (para decisão)
15/03/2022, 17:04
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 13:10
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2022, 12:49
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/02/2022, 12:45
Decurso de Prazo
15/02/2022, 01:13
Expedição de documento (Mandado)
03/02/2022, 17:13
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 20:06
Decurso de Prazo
22/01/2022, 01:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/01/2022, 10:01
Petição (Petição (outras))
20/12/2021, 17:39
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2021, 19:19
Recebimento
17/12/2021, 19:19
Remessa
16/12/2021, 12:01
Remessa (em diligência)
15/12/2021, 21:30
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 10:48
Recebimento
01/12/2021, 10:47
Remessa
30/11/2021, 12:59
Remessa (em diligência)
30/11/2021, 02:26
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 14:13
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2021, 19:46
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/11/2021, 15:01
Expedição de documento (Mandado)
22/10/2021, 08:58
Petição (Petição (outras))
16/10/2021, 04:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/09/2021, 22:11
Recebimento
23/09/2021, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 10:26
deferimento
23/09/2021, 10:26
Decurso de Prazo
23/09/2021, 02:36
Conclusão (para despacho)
10/09/2021, 14:22
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 16:38
Recebimento
20/08/2021, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 15:28
Mero expediente
20/08/2021, 15:28
Conclusão (para despacho)
12/08/2021, 08:08
Desarquivamento
11/08/2021, 04:03
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 17:09
Provisório
15/01/2021, 09:53
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2021, 09:53
Remessa (em diligência)
14/01/2021, 18:27
Documento (Certidão)
14/01/2021, 18:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2021, 02:33
Remessa (em diligência)
11/01/2021, 15:23
Documento (Certidão)
11/01/2021, 15:23
Expedição de documento (Certidão)
11/01/2021, 15:22
Recebimento
10/01/2021, 22:46
Indeferimento
10/01/2021, 22:46
Conclusão (para despacho)
09/12/2020, 06:38
Documento (Certidão)
09/12/2020, 06:37
Desarquivamento
08/12/2020, 04:25
Petição (Embargos de declaração)
07/12/2020, 12:49
Provisório
01/12/2020, 17:36
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2020, 17:35
Publicação
01/12/2020, 04:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2020, 03:52
Recebimento
26/11/2020, 16:06
Execução frustrada
26/11/2020, 16:06
Decurso de Prazo
04/11/2020, 04:03
Conclusão (para decisão)
03/11/2020, 16:35
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 15:56
Publicação
08/10/2020, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2020, 11:38
Recebimento
05/10/2020, 23:30
deferimento
05/10/2020, 23:30
Conclusão (para despacho)
05/10/2020, 06:32
Decurso de Prazo
03/10/2020, 02:27
Petição (Petição (outras))
02/10/2020, 09:02
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 15:02
Publicação
11/09/2020, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2020, 02:37
Recebimento
08/09/2020, 19:31
Emenda a inicial
08/09/2020, 19:31
Decurso de Prazo
05/09/2020, 22:32
Conclusão (para despacho)
28/08/2020, 16:52
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 17:31
Publicação
20/08/2020, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2020, 02:37
Remessa (em diligência)
18/08/2020, 14:17
Recebimento
17/08/2020, 23:43
deferimento
17/08/2020, 23:42
Conclusão (para decisão)
22/07/2020, 19:20
Petição (Petição (outras))
22/07/2020, 15:02
Petição (Petição (outras))
22/07/2020, 12:01
Publicação
16/07/2020, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2020, 03:18
Remessa (em diligência)
13/07/2020, 18:45
Documento (Certidão)
13/07/2020, 18:45
Remessa (em diligência)
07/07/2020, 19:50
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2020, 19:50
Decurso de Prazo
19/05/2020, 02:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/03/2020, 17:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/03/2020, 17:27
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/03/2020, 17:25
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/02/2020, 10:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/02/2020, 10:55
Documento (Certidão)
10/02/2020, 10:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/01/2020, 09:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))