Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0708913-67.2019.8.07.0009.
REQUERENTE: HENRIQUE GUIMARAES E SILVA
REU: SAMUEL PAULINO DA SILVA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por HENRIQUE GUIMARAES E SILVA em face de SAMUEL PAULINO DA SILVA. O credor informou na petição de Id. 201925906 a quitação do débito.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc. II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC. Sem honorários. Custas processuais finais pelo devedor. OFICIE-SE à Diretoria da Polícia Civil do Distrito Federal - ID n. 57029797 – informando a quitação do débito e extinção do feito pelo pagamento, devendo cessar o desconto na folha de pagamento do executado. Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 6