Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Ementa - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTENTE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TROCA DE TITULARIDADE. ENERGIA ELÉTRICA. CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE DÉBITOS EM NOME DE TERCEIRO. RESOLUÇÃO ANEEL. LOCATÁRIO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. NÃO COMPROVADA. PROVA DA QUITAÇÃO DOS DÉBITOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Os Embargos de Declaração têm fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. Inexiste no Acórdão recorrido quaisquer dos vícios enumerados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, tratando-se de mera pretensão de reexame do julgado. 3. Vislumbra-se que a matéria posta sub judice foi apreciada adequadamente, sendo indicadas todas as razões – devidamente fundamentadas – para compelir a fornecedora de energia elétrica a alterar a titularidade da conta da unidade consumidora, nos termos requerido pela pessoa jurídica locatária do imóvel, a partir da data do contrato de locação, sem exigência de quitação dos débitos anteriores a essa data e registrados em nome de terceiro, sobretudo quando há elementos de prova da quitação da dívida que impedia a transferência. 4. Recurso conhecido e não provido.