Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0736475-36.2023.8.07.0001.
AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
REU: PRISCILLA GOULART DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes mesmo de ser inaugurada a fase de cumprimento de sentença, juntou-se aos autos minuta de acordo firmado entre as partes (ID 226363770). Tendo em conta que o pedido se encontra dentro dos limites legais, HOMOLOGO a transação celebrada, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sendo o caso,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (N) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o réu para que promova o pagamento das custas finais. Sem mais pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, nos termos da Sentença de ID 206214146. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital.