Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704253-06.2023.8.07.0004.
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS III
EXECUTADO: PRISCYLLA FERREIRA CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que a parte exequente, FIDC CREDITAS TEMPUS III, requer a dilação do prazo por 20 dias para dar prosseguimento ao feito. Requer, ainda, que todas as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome dos advogados GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI e RODRIGO FRASSETTO GÓES, com a retificação da capa dos autos, a fim de que constem como atuais procuradores da parte exequente, excluindo-se os patronos anteriores que não mais teriam poderes para receber intimações. É o necessário. Considerando o pedido formulado pela parte exequente, bem como a necessidade de assegurar o regular prosseguimento da execução e a adequada representação processual, DEFIRO a dilação de prazo requerida, pelo período de 20 dias, contado da intimação deste despacho. Quanto ao pedido de intimação exclusiva, defiro-o, observando-se o disposto no art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil. Assim, determino à serventia que proceda à retificação do cadastro processual, se ainda não realizada, para que as futuras intimações da parte exequente sejam publicadas exclusivamente em nome dos advogados: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI; e RODRIGO FRASSETTO GÓES. Proceda-se, ainda, à exclusão dos patronos anteriores do cadastro de intimações da parte exequente, desde que constatada a regularidade da representação processual pelos atuais advogados nos autos. Decorrido o prazo ora deferido sem manifestação útil da parte exequente, voltem conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. Gama/DF, data da assinatura eletrônica. VIVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)