Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712964-55.2023.8.07.0018.
EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE HENRIQUE FERREIRA
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: LELIO FERREIRA
Trata-se de pedido de habilitação dos herdeiros do falecido LELIO FERREIRA nos direitos creditícios constantes do precatório de ID 241890252 expedido em favor do de cujus, a fim de que o pagamento do crédito seja realizado em favor dos requerentes. Apresentaram ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS (ID 271103536), na qual o valor de R$ 52.145,21 (cinquenta e dois mil cento e quarenta e cinco reais e vinte e um centavos) referente ao precatório supramencionado, foi partilhado da seguinte forma: a) para a herdeira viúva meeira, a saber: TÂNIA RIBEIRO MANETA, caberá o percentual de 50%, equivalente a R$ 26.072,60 (vinte e seis mil e setenta e dois reais e sessenta centavos); b) para as herdeiras legitimadas, a saber: SAMANTHA DE SOUZA FERREIRA E KARLA CRISTINA MANETA FERREIRA, caberá para cada, o percentual 25%, equivalente a R$ 13.036,30 (treze mil e trinta e seis reais e trinta centavos); Estão presentes os documentos necessários à habilitação, quais sejam, os documentos de identificação de cada um dos herdeiros (ID 271103529, 271103531 e 271103534), a certidão de óbito (ID 241491931) e a procuração dando poderes ao advogado peticionante para representar os requerentes (IDs 271103530, 271103533 e 271103535). Assim, DEFIRO o pedido de habilitação dos herdeiros supramencionados no crédito remanescente do precatório, expedido em favor de LELIO FERREIRA, ID 241890252, em razão de seu falecimento. Cadastrem-se os herdeiros como sucessores. Expeça-se ofício retificador, e, após, comunique-se à COORPRE, encaminhado, em anexo, todos dos documentos juntados a petição de ID 271103525 e 241491929. Após, remetam-se os autos à tarefa aguardar execução de precatório. Ao CJU: Dê-se ciência às partes. Cadastrem-se os herdeiros de LELIO FERREIRA como seus sucessores. Expeça-se ofício retificador e, após, comunique-se à COORPRE. Após, remetam-se os autos à tarefa “aguardar execução de precatório”. Brasília - DF WEISS WEBBER ARAÚJO CAVALCANTE Juiz de Direito