Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0725747-96.2024.8.07.0001.
AUTOR: CAZA QUATRO ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA REVEL: CEZAR BITENCOURT - ADVOGADOS ASSOCIADOS SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: DESPEJO (92)
Trata-se de ação de despejo. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID. 207197306), que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do artigo 90, § 3º do CPC. Transitada em julgado, após as anotações e comunicações pertinentes, e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
22/08/2024, 00:00
Recebimento
21/08/2024, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 11:38
Homologação de Transação
21/08/2024, 11:38
Conclusão (para decisão)
19/08/2024, 12:05
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 16:58
Recebimento
14/08/2024, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 11:43
Mero expediente
14/08/2024, 11:43
Conclusão (para decisão)
12/08/2024, 12:21
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725747-96.2024.8.07.0001.
AUTOR: CAZA QUATRO ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA
REU: CEZAR BITENCOURT - ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: DESPEJO (92)
Trata-se de ação de despejo por denúncia vazia. Foi deferida a liminar de desocupação do imóvel, nos termos da decisão de ID n. 203101276. A mandado foi devidamente cumprido - ID n. 204200761. Intimo a parte autora para se manifestar sobre os termos da petição de ID 205719249. Esclareça se as partes realizaram acordo para o deslinde definitivo da controvérsia. Em caso positivo, apresente os termos para devida homologação e extinção da ação, sob pena de prosseguimento da tramitação processual. No mesmo prazo, intimo a parte requerida a apresentar os atos constitutivos e procuração. Decreto a revelia da parte requerida, observando o que consta na certidão de ID n. 206600684. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
12/08/2024, 00:00
Recebimento
09/08/2024, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 11:42
Outras Decisões
09/08/2024, 11:42
Conclusão (para decisão)
06/08/2024, 13:26
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2024, 13:26
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 17:14
Mandado (entregue ao destinatário)
15/07/2024, 20:12
Recebimento
05/07/2024, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 12:50
Liminar
05/07/2024, 12:50
Conclusão (para despacho)
04/07/2024, 18:19
Petição (Petição inicial)
04/07/2024, 17:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2024, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0725747-96.2024.8.07.0001.
AUTOR: CAZA QUATRO ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA
REU: CEZAR BITENCOURT - ADVOGADOS ASSOCIADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) a Promover o cadastramento da empresa autora junto ao PJe para que passe a receber citações/intimações via sistema informatizado, na forma determinada no § 1º, do artigo 246 do Código de processo Civil. Vale ressaltar que, após o cadastro, é imprescindível o primeiro acesso com o certificado digital (token) do procurador/gestor, para que as unidades judiciais possam viabilizar o envio de comunicações via sistema (eletronicamente). Todas as orientações e manuais para acesso ao sistema e utilização da nova plataforma estão disponíveis na página do TJDFT na internet (https://www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje). Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: DESPEJO (92)