Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0726983-83.2024.8.07.0001.
AUTOR: CLAUBI DE CRISTO
REU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1264, determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a seguinte controvérsia: "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos". Assim, considerando que a parte autora pleiteia a declaração da inexigibilidade de dívida prescrita, o curso processual deve ser suspenso até o julgamento do recurso repetitivo. Intimem-se. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)