Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/07/2024, 14:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/07/2024, 14:19
Expedição de documento (Mandado)
11/07/2024, 13:51
Expedição de documento (Mandado)
11/07/2024, 13:50
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 23:36
Publicação
04/07/2024, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2024, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0737791-78.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: HELOISA SOUSA BORGES
REQUERIDO: FUTURA COMÉRCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, fica designado o dia 18/09/2024 12:00, para Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), a ser realizada virtualmente através do Microsoft Teams, cujo acesso se dará pelo link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2QyMmExMTMtM2NhNC00NTNlLThkNTEtMjFiM2FlNGU2YjBm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22ce7d6de2-95b8-4445-bbf9-7977bccd6fee%22%7d Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação. Não havendo disponibilidade de meios para as parte ou testemunhas para acessarem à sala virtual, tal situação deverá ser comunicada ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação dos dados das partes ou testemunhas correspondentes para que seja disponibilizado meios no juízo para sua oitiva na sala passiva do Fórum. Consigno que é importante a comunicação no processo dessa situação para que seja possível o agendamento da sala passiva para a data e horário da audiência. Em caso de ausência de vagas de agendamento para uso da sala passiva, a oitiva poderá ocorrer nas dependências do Juízo, sendo necessário que as testemunhas se dirijam as dependências da vara. Encaminho os autos para expedição. ELANE PIRES SILVESTRE DOS SANTOS Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0737791-78.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: HELOISA SOUSA BORGES
REQUERIDO: FUTURA COMÉRCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica. Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade. As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC. Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais. Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar. Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol. Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código. Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial. Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem. RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
22/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2024, 15:12
Petição (Impugnação aos embargos)
17/04/2024, 23:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2024, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0737791-78.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: HELOISA SOUSA BORGES
REQUERIDO: FUTURA COMÉRCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões). Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira. THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2024, 10:36
Petição (Contestação)
18/03/2024, 15:01
Petição (Petição (outras))
24/02/2024, 05:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/02/2024, 15:18
Retificação de Classe Processual
02/02/2024, 15:16
deferimento
01/02/2024, 12:16
Conclusão (para decisão)
01/02/2024, 06:36
Petição (Petição inicial)
31/01/2024, 00:27
Publicação
13/12/2023, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2023, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737791-78.2023.8.07.0003.
REQUERENTE: HELOISA SOUSA BORGES
REQUERIDO: ROTA NACIONAL EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A presente execução não está embasada em nenhum título extrajudicial, já que a exequente sustenta que realizou as negociações de forma verbal. Ademais, o primeiro contrato (escrito), o qual fora cumprido pela ré, tampouco possui força executiva, já que não está subscrito por duas testemunhas. Assim, emende-se para formular pedido de cobrança ou monitória. Prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, CPC). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)