Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0703240-23.2024.8.07.0008.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE
EXECUTADO: MARIA DA GUIA DA CONCEICAO SENTENÇA Verifico que a parte executada satisfez a obrigação. Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a obrigação. Promovo o levantamento da penhora sobre o imóvel localizado no(a) Quadra 4, Conjunto 5, Lote 1, Bloco H, Apto 101, Paranoá Parque, Parnaoá/DF CEP 71.588-176, matrícula 153.573, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. Sem custas e sem honorários. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Paranoá/DF, 6 de maio de 2026 14:17:04. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)