Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Interessado: EXEQUENTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF, JOSE TERTULIANO DA SILVA, JOSE TRAJANO NETO, JOSE UMBELINO DE OLIVEIRA, JOSE VALERIANO DA SILVA, JOSE VANDERLI DA MOTA FERNANDES, JOSE VERAS DA SILVA, JOSE VICENTE FERRAZ DE SOUZA, JOSE VIEIRA DA SILVA, JOSE WILTON DA SILVA, JOSELITO SILVA DO NASCIMENTO, JOSEMAL FRANCISCO SOARES, JOSEMIR AUGUSTINHO DA SILVA, JOSEMIRO GONCALVES DA SILVA, JOSIAS CARNEIRO DE QUEIROZ, JOSIAS DIAS SOARES, JOSIAS SANTOS DE ARAUJO, JOSIMAR GALVAO DE BARROS, JOSIMAR ROSA DA SILVA, JOSINALDO DE SOUSA MARINHO, JOSINO DE ARAUJO CAMPOS, DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, JOSE TERTULIANO DA SILVA
INTERESSADO: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS DENUNCIADO A LIDE: JOSE VANDERLI DA MOTA FERNANDES, JOSIMAR ROSA DA SILVA, JOSIAS DIAS SOARES, JOSIAS CARNEIRO DE QUEIROZ, JOSEMIRO GONCALVES DA SILVA, JOSE UMBELINO DE OLIVEIRA, SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF, JOSE VICENTE FERRAZ DE SOUZA, JOSIAS SANTOS DE ARAUJO, JOSINALDO DE SOUSA MARINHO, JOSINO DE ARAUJO CAMPOS, JOSE TRAJANO NETO, JOSEMIR AUGUSTINHO DA SILVA, JOSE VALERIANO DA SILVA, JOSELITO SILVA DO NASCIMENTO, JOSE VERAS DA SILVA, JOSIMAR GALVAO DE BARROS, JOSE VIEIRA DA SILVA, JOSEMAL FRANCISCO SOARES, JOSE WILTON DA SILVA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706582-80.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros Vistos etc. Nada a prover quanto à petição, porquanto a alegação acerca da forma de aplicação da SELIC já foi apreciada, consoante decisão de ID 269094049 e é também objeto do AGI 0711562-22.2025.8.07.0000. HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial ao ID 272594257, 272594256 e 272594255, em relação aos exequentes JOSÉ VICENTE FERRAZ DE SOUZA, JOSIAS CARNEIRO DE QUEIROZ e JOSIAS SANTOS DE ARAÚJO. Sendo assim, expeça ofício retificador ao Juízo da COORPRE dos seguintes precatórios:. ID 197425249 em nome de JOSE VICENTE FERRAZ DE SOUZA, devendo constar o valor de R$ 46.368,17 (quarenta e seis mil trezentos e sessenta e oito reais e dezessete centavos);. ID 197425250 em nome de JOSIAS CARNEIRO DE QUEIROZ, devendo constar o valor de R$ 47.480,07 (quarenta e sete mil quatrocentos e oitenta reais e sete centavos);. ID 197424409 em nome de JOSIAS SANTOS DE ARAUJO, devendo constar o valor de R$ 57.064,74 (cinquenta e sete mil sessenta e quatro reais e setenta e quatro centavos). Deferido o decote dos honorários contratuais, nos termos da decisão de ID 168182029 em nome da Sociedade de Advogados RIEDEL, AZEVEDO E ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 07.888.763/0001-60. Após, retornem-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do valor referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, levando-se em consideração os valores já eventualmente pagos. Vindo planilha, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias. À Serventia para as providências pertinentes. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2026 14:35:18. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j