Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0711441-80.2019.8.07.0007.
EXEQUENTE: LUCELIA PEREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não conheço do requerimento de transferência de valores retorformulado pelo Condomínio do Reserva Taguatinga (id200430854), porquanto referida medida já foi adotada, conforme ofício de id 146561454, e cumprida, como certificado em id 180262731. Arquivem-se definitivamente, ante a satisfação integral da obrigação e o transito em julgado da sentença (id109679712). Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)