Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0723310-35.2022.8.07.0007.
APELANTE: ALBERTINO SILVA DA COSTA, CONSELHO COMUNITARIO DE MULHERES DE SAMAMBAIA - COMUSA/DF
APELADO: CONSELHO COMUNITARIO DE MULHERES DE SAMAMBAIA - COMUSA/DF, SELMA IOLANDA DE MATOS, UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL - UNAC/DF, ANTONIO BATISTA DE MORAIS, ASSOCIACAO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA, CONSTRUTORA R & M LTDA - ME, ALBERTINO SILVA DA COSTA D E S P A C H O Em contrarrazões (ID 83989598), observa-se que a parte apelada ALBERTINO SILVA DA COSTA requer o não conhecimento do recurso quanto às alegações de ilegitimidade passiva e prescrição. Sustenta, em relação à ilegitimidade passiva, que a matéria não foi suscitada pelo apelante na contestação apresentada na origem, ocasião em que se alegou apenas a ilegitimidade da corré Selma Iolanda de Matos, de modo que sua veiculação apenas em sede de apelação configuraria inovação recursal e acarretaria indevida supressão de instância. Quanto à prescrição, afirma que a questão já foi apreciada na decisão saneadora, que acolheu parcialmente a prejudicial para reconhecer prescrita apenas a pretensão relativa aos valores pagos até 05/12/2012, sem que tenha sido interposto o agravo de instrumento cabível contra tal decisão, razão pela qual estaria preclusa a rediscussão da matéria em sede recursal. Nesse cenário, em homenagem aos princípios do contraditório e da não surpresa, previstos nos arts. 7º e 10 do Código de Processo Civil,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) intime-se a parte apelante CONSELHO COMUNITÁRIO DE MULHERES DE SAMAMBAIA - COMUSA/DF, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a preliminar suscitada pela parte apelada, em suas contrarrazões de ID 84490426. Após, retornem-me os autos conclusos para apreciação. Publique-se. Brasília, 12 de junho de 2026. Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator