CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A
Autor
AGROBOI AGRONEGOCIOS E INVESTIMENTOS LTDA
CNPJ
Reu
CLAUDIA MARTINS FERREIRA ROSA
CPF
Reu
DENYS CORNELIO ROSA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MOISES SILVA PEREIRA
OAB/DF 20123·CPF·Representa: Autor
JUTAHY MAGALHAES NETO
OAB/DF 23066·CPF·Representa: Autor
KATHLEEN SUSY FUGIHARA KARNAL
OAB/DF 60694·CPF·Representa: Autor
ANA CAROLINA BRASIL DE OLIVEIRA
OAB/DF 43534·CPF·Representa: Autor
JOAO PEDRO BARBOSA MOTA
OAB/DF 67295·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
20/03/2026, 11:20
Documento (Certidão)
14/11/2025, 18:13
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2025, 17:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0078657-69.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A
EXECUTADO: AGROBOI AGRONEGOCIOS E INVESTIMENTOS LTDA, CLAUDIA MARTINS FERREIRA ROSA, DENYS CORNELIO ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente acerca do ofício entre órgãos de ID nº 239886507. Retornem os autos à suspensão até o julgamento definitivo dos embargos de terceiro nº 0722664-48.2019.8.07.0001, autos em que se discute o imóvel objeto de penhora descrito por Fazenda São Jorge. (datado e assinado eletronicamente) 6
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/07/2025, 00:00
Recebimento
27/06/2025, 16:39
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
27/06/2025, 16:39
Documento (Ofício)
17/06/2025, 19:51
Conclusão (para decisão)
10/06/2025, 13:03
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2025, 13:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/06/2025, 13:00
Recebimento
28/11/2024, 18:37
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
27/06/2025, 16:39
Documento (Ofício)
17/06/2025, 19:51
Conclusão (para decisão)
10/06/2025, 13:03
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2025, 13:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/06/2025, 13:00
Recebimento
28/11/2024, 18:37
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
28/11/2024, 18:37
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 18:10
Recebimento
28/11/2024, 16:23
Outras Decisões
28/11/2024, 16:23
Conclusão (para decisão)
12/11/2024, 09:27
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0078657-69.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A
EXECUTADO: AGROBOI AGRONEGOCIOS E INVESTIMENTOS LTDA, CLAUDIA MARTINS FERREIRA ROSA, DENYS CORNELIO ROSA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte embargante (exequente) afirma que a decisão de ID 206202570 estaria eivada de vícios, uma vez que a decisão de ID 196393343 também devia ter sido publicada junto ao DJE, e não somente de forma eletrônica. Instada a se manifestar, quedou inerte a parte devedora (ID 212580095). É o relatório. Fundamento e decido. Conheço dos embargos, posto que tempestivos. No mérito, entendo que não assiste razão à parte embargante. Isso porque não há vício a sanar pela via eleita, carecendo os pressupostos exigidos no artigo art. 1.022, do CPC. Com efeito, o art. 270 do CPC dispõe que: "As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei". Assim, considerando que o CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A é parceira para expedição eletrônica, conforme se verifica dos cadastros do processo, entendo que a exequente foi adequadamente intimada, pela via eletrônica, a respeito da decisão de ID 196393343, pelo que não há necessidade de intimação também pelo Diário de Justiça Eletrônico, tal como quer fazer crer a embargante. Assim, não há que se falar em restituição do prazo. Tenho que, dessa forma, a decisão deve ser mantida em sua totalidade. Nada mais havendo a prover, retornem os autos à suspensão determinada, consoante ID 202745696. (datado e assinado eletronicamente) 5
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/10/2024, 00:00
Recebimento
11/10/2024, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 15:21
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
11/10/2024, 15:21
Conclusão (para decisão)
27/09/2024, 08:11
Documento (Certidão)
27/09/2024, 08:11
Decurso de Prazo
26/09/2024, 02:19
Decurso de Prazo
26/09/2024, 02:18
Publicação
04/09/2024, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0078657-69.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A
EXECUTADO: AGROBOI AGRONEGOCIOS E INVESTIMENTOS LTDA, CLAUDIA MARTINS FERREIRA ROSA, DENYS CORNELIO ROSA DESPACHO Intimem-se os embargados, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. (datado e assinado eletronicamente) 6
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/09/2024, 00:00
Recebimento
30/08/2024, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 17:55
Mero expediente
30/08/2024, 17:55
Conclusão (para decisão)
14/08/2024, 12:54
Petição (Embargos de declaração)
13/08/2024, 16:43
Publicação
06/08/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0078657-69.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A
EXECUTADO: AGROBOI AGRONEGOCIOS E INVESTIMENTOS LTDA, CLAUDIA MARTINS FERREIRA ROSA, DENYS CORNELIO ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido deduzido pela parte credora, ao ID nº 203810984, uma vez certificado que a referida credora foi efetivamente intimada dos autos processuais, consoante ID nº 204591493. Assim, não há que se falar em restituição do prazo. Nada mais havendo a prover, retornem os autos à suspensão determinada, consoante ID nº 202745696. (datado e assinado eletronicamente) 6
05/08/2024, 00:00
Recebimento
01/08/2024, 20:19
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2024, 20:19
Indeferimento
01/08/2024, 20:19
Conclusão (para decisão)
18/07/2024, 14:55
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2024, 14:55
Recebimento
17/07/2024, 19:12
Mero expediente
17/07/2024, 19:12
Conclusão (para despacho)
16/07/2024, 11:16
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 15:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0078657-69.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A
EXECUTADO: AGROBOI AGRONEGOCIOS E INVESTIMENTOS LTDA, CLAUDIA MARTINS FERREIRA ROSA, DENYS CORNELIO ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de manifestação da parte credora, determino a suspensão dos autos até o julgamento definitivo dos embargos de terceiro nº 0722664-48.2019.8.07.0001, autos em que se discute o imóvel objeto de penhora descrito por Fazenda São Jorge. (datado e assinado eletronicamente) 6
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/07/2024, 00:00
Recebimento
03/07/2024, 06:57
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 06:57
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
03/07/2024, 06:57
Conclusão (para decisão)
18/06/2024, 09:12
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2024, 09:12
Decurso de Prazo
18/06/2024, 04:43
Recebimento
13/05/2024, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 15:57
Outras Decisões
13/05/2024, 15:57
Conclusão (para decisão)
09/05/2024, 18:39
Documento (Certidão)
03/04/2024, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2024, 23:02
Decurso de Prazo
19/03/2024, 04:08
Conclusão (para decisão)
08/03/2024, 16:45
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 19:09
Publicação
01/03/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0078657-69.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A
EXECUTADO: AGROBOI AGRONEGOCIOS E INVESTIMENTOS LTDA, CLAUDIA MARTINS FERREIRA ROSA, DENYS CORNELIO ROSA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. (datado e assinado eletronicamente) 6
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 12:23
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2024, 12:23
Recebimento
28/02/2024, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2024, 11:24
Mero expediente
28/02/2024, 11:24
Conclusão (para decisão)
15/02/2024, 12:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/02/2024, 12:55
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 19:32
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente