Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0702803-62.2022.8.07.0004.
REQUERENTE: DORACI MARIA FRANCISCA CASTRO GOMES
REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, certifico que cadastrei e intimei via sistema o perito WALBER CARVALHO MORAIS (CPF nº 076.414.941-53) conforme determinado na decisão ID. 268479416. Gama, 15 de abril de 2026 13:45:15. ERIKA HELENA BOMFIM DOS SANTOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0702803-62.2022.8.07.0004.
REQUERENTE: DORACI MARIA FRANCISCA CASTRO GOMES
REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, certifico que cadastrei e intimei via sistema o perito WALBER CARVALHO MORAIS (CPF nº 076.414.941-53) conforme determinado na decisão ID. 268479416. Gama, 15 de abril de 2026 13:45:15. ERIKA HELENA BOMFIM DOS SANTOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
16/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 13:48
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2026, 13:48
Decurso de Prazo
09/04/2026, 02:18
Publicação
22/03/2026, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2026, 02:18
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702803-62.2022.8.07.0004.
REQUERENTE: DORACI MARIA FRANCISCA CASTRO GOMES
REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
Cuida-se de decisão de saneamento em ação de repactuação de dívidas após instaurado o processo por superendividamento. Com lastro no art. 104-B, § 3º, do CDC e diante do tipo de procedimento que corre em benefício da parte consumidora e exige a determinação precisa da dívida atual, sendo a parte demandante beneficiária da gratuidade da justiça, determino a realização de perícia, cujo pagamento dos honorários periciais observará o disposto na Portaria Conjunta nº 116, de 08/08/2024, já que o pagamento restaria a cargo da requerente. Fixo como ponto controvertido saber se a dívida total da parte autora perante os credores comporta a imposição de plano compulsório de pagamento que se enquadre nos ditames legais do § 4º do art. 104-B do CDC, ou seja, assegurando aos credores, no mínimo, o valor do principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço, e prevendo a liquidação total da dívida em, no máximo, 5 (cinco) anos, sendo que a primeira parcela será devida no prazo máximo de 180 (cento em oitenta) dias, contado de sua homologação judicial, e o restante do saldo será devido em parcelas mensais iguais e sucessivas. Para tanto, nomeio como perito deste Juízo o Sr. WALBER CARVALHO MORAIS (CPF nº 076.414.941-53), perito contábil, cadastrado no TJDFT, independentemente de termo de compromisso. Esclareço ao i. perito que a Portaria Conjunta nº 116, de 08/08/2024, estabelece como valores mínimos a serem pagos a título de honorários periciais pelo Tribunal para este tipo de perícia a quantia de R$ 526,99 (até 4 contratos) e de R$ 897,31 (acima de 4 contratos), todavia com teto financeiro para o pagamento de honorários periciais de R$ 1.994,06, cuja fixação do valor final dependerá da complexidade da matéria e do grau de zelo do profissional, em decisão fundamentada no magistrado. Ao final, ficará o ilustre perito autorizado a providenciar o levantamento desta parte dos honorários periciais, por meio de processo administrativo competente, fixados em monta proporcional e razoável ao seu trabalho técnico, sendo que o montante que eventualmente ultrapassar o valor máximo acima informado poderá vir a ser cobrado pelo perito, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Assim, preclusa esta decisão, intime-se o i. perito para tomar ciência do encargo, em especial aos termos da Portaria Conjunta nº 116, de 08/08/2024, e no prazo de 5 dias apresente proposta de honorários, a qual deve ser pormenorizadamente justificada caso o valor pretendido ultrapasse o teto acima descrito. O i. perito deverá se basear na dívida descrita na exordial (contratos) e nos documentos acostados nos autos pelas partes, entre eles contratos, extratos bancários, contracheques etc. Responda o Senhor Perito os seguintes quesitos do Juízo: 1 - se é possível indicar precisamente a dívida atual do autor, contrato a contrato, réu a réu, corrigida monetariamente por índices oficiais de preço, sem a incidência de encargos moratórios, como juros e outros; 2 - se com a indicação da dívida é possível indicar o pagamento mensal, em parcelas iguais e sucessivas, para fins de quitação no prazo máximo de 5 anos, observando eventual período de carência (máximo de 180 dias), caso indicado pelo autor na exordial; 3 - se o valor indicado no item anterior é compatível (para fins de viabilidade de pagamento) com a renda mensal líquida da parte autora, observados os demonstrativos de extratos bancários e contracheques, após retiradas as parcelas de todos os contratos abordados, uma vez que estariam inclusos na repactuação. Responda o Senhor Perito eventuais quesitos formulados pelas partes no prazo legal. Por fim, vinda a proposta, tornem conclusos para decisão acerca da fixação dos honorários, nos termos do art. 3º da Portaria Conjunta nº 116, de 08/08/2024. P. R. I. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). E
19/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
17/03/2026, 18:37
Publicação
16/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702803-62.2022.8.07.0004.
REQUERENTE: DORACI MARIA FRANCISCA CASTRO GOMES
REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
Cuida-se de decisão de saneamento em ação de repactuação de dívidas após instaurado o processo por superendividamento. Com lastro no art. 104-B, § 3º, do CDC e diante do tipo de procedimento que corre em benefício da parte consumidora e exige a determinação precisa da dívida atual, sendo a parte demandante beneficiária da gratuidade da justiça, determino a realização de perícia, cujo pagamento dos honorários periciais observará o disposto na Portaria Conjunta nº 116, de 08/08/2024, já que o pagamento restaria a cargo da requerente. Fixo como ponto controvertido saber se a dívida total da parte autora perante os credores comporta a imposição de plano compulsório de pagamento que se enquadre nos ditames legais do § 4º do art. 104-B do CDC, ou seja, assegurando aos credores, no mínimo, o valor do principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço, e prevendo a liquidação total da dívida em, no máximo, 5 (cinco) anos, sendo que a primeira parcela será devida no prazo máximo de 180 (cento em oitenta) dias, contado de sua homologação judicial, e o restante do saldo será devido em parcelas mensais iguais e sucessivas. Para tanto, nomeio como perito deste Juízo o Sr. WALBER CARVALHO MORAIS (CPF nº 076.414.941-53), perito contábil, cadastrado no TJDFT, independentemente de termo de compromisso. Esclareço ao i. perito que a Portaria Conjunta nº 116, de 08/08/2024, estabelece como valores mínimos a serem pagos a título de honorários periciais pelo Tribunal para este tipo de perícia a quantia de R$ 526,99 (até 4 contratos) e de R$ 897,31 (acima de 4 contratos), todavia com teto financeiro para o pagamento de honorários periciais de R$ 1.994,06, cuja fixação do valor final dependerá da complexidade da matéria e do grau de zelo do profissional, em decisão fundamentada no magistrado. Ao final, ficará o ilustre perito autorizado a providenciar o levantamento desta parte dos honorários periciais, por meio de processo administrativo competente, fixados em monta proporcional e razoável ao seu trabalho técnico, sendo que o montante que eventualmente ultrapassar o valor máximo acima informado poderá vir a ser cobrado pelo perito, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Assim, preclusa esta decisão, intime-se o i. perito para tomar ciência do encargo, em especial aos termos da Portaria Conjunta nº 116, de 08/08/2024, e no prazo de 5 dias apresente proposta de honorários, a qual deve ser pormenorizadamente justificada caso o valor pretendido ultrapasse o teto acima descrito. O i. perito deverá se basear na dívida descrita na exordial (contratos) e nos documentos acostados nos autos pelas partes, entre eles contratos, extratos bancários, contracheques etc. Responda o Senhor Perito os seguintes quesitos do Juízo: 1 - se é possível indicar precisamente a dívida atual do autor, contrato a contrato, réu a réu, corrigida monetariamente por índices oficiais de preço, sem a incidência de encargos moratórios, como juros e outros; 2 - se com a indicação da dívida é possível indicar o pagamento mensal, em parcelas iguais e sucessivas, para fins de quitação no prazo máximo de 5 anos, observando eventual período de carência (máximo de 180 dias), caso indicado pelo autor na exordial; 3 - se o valor indicado no item anterior é compatível (para fins de viabilidade de pagamento) com a renda mensal líquida da parte autora, observados os demonstrativos de extratos bancários e contracheques, após retiradas as parcelas de todos os contratos abordados, uma vez que estariam inclusos na repactuação. Responda o Senhor Perito eventuais quesitos formulados pelas partes no prazo legal. Por fim, vinda a proposta, tornem conclusos para decisão acerca da fixação dos honorários, nos termos do art. 3º da Portaria Conjunta nº 116, de 08/08/2024. P. R. I. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). E
12/03/2026, 00:00
Recebimento
11/03/2026, 15:50
Decisão de Saneamento e Organização
11/03/2026, 15:50
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 14:31
Conclusão (para julgamento)
23/02/2026, 18:52
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 14:32
Publicação
10/12/2025, 04:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702803-62.2022.8.07.0004.
REQUERENTE: DORACI MARIA FRANCISCA CASTRO GOMES
REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO À parte autora para que diga acerca da derradeira manifestação do réu, apresentando os documentos faltantes, se o caso. Prazo: 15 dias. Após, tornem conclusos para julgamento (imposição ou não do plano compulsório). Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). E
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
08/12/2025, 00:00
Recebimento
04/12/2025, 19:20
Mero expediente
04/12/2025, 19:20
Conclusão (para julgamento)
04/12/2025, 17:46
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 17:11
Publicação
11/11/2025, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702803-62.2022.8.07.0004.
AUTOR: DORACI MARIA FRANCISCA CASTRO GOMES
REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO De início, à Secretaria para que altere a classe do feito para procedimento de repactuação de dívidas (superendividamento). Lado outro, ao réu para ciência e eventual manifestação acerca dos documentos (extratos e contracheques) acostados em anexo à derradeira petição pela parte autora. Prazo: 15 dias, sob pena de preclusão. Após, tornem conclusos para julgamento (imposição ou não do plano compulsório). Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). E
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/11/2025, 00:00
Retificação de Classe Processual
07/11/2025, 22:05
Recebimento
07/11/2025, 16:08
Julgamento em Diligência
07/11/2025, 16:08
Conclusão (para julgamento)
05/06/2025, 10:49
Recebimento
05/06/2025, 08:48
Outras Decisões
05/06/2025, 08:48
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 17:01
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 17:37
Publicação
30/04/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702803-62.2022.8.07.0004.
AUTOR: DORACI MARIA FRANCISCA CASTRO GOMES
REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Baixo os autos em diligência. Tendo em vista que constam das planilhas acostadas pelo réu o pagamento das parcelas de todos os contratos somente até 05/10/2023 ou 11/10/2023, apresente a parte autora as vias do contracheque a partir de outubro de 2023 até a presente data, para fins de confirmar se houve mais pagamentos dos contratos. Ato contínuo, apresente ainda as vias dos extratos bancários do mesmo período acima (out/23 até a presente data). Prazo: 15 dias, sob pena de preclusão. Após, tornem imediatamente conclusos para análise da imposição ou não do plano compulsório. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). E
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/04/2025, 00:00
Recebimento
28/04/2025, 10:07
Julgamento em Diligência
28/04/2025, 10:07
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 11:04
Conclusão (para julgamento)
07/01/2025, 16:10
Recebimento
07/01/2025, 09:12
Mero expediente
07/01/2025, 09:12
Conclusão (para decisão)
18/10/2024, 14:39
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 08:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702803-62.2022.8.07.0004.
AUTOR: DORACI MARIA FRANCISCA CASTRO GOMES
REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DESPACHO Baixo os autos em diligência. Novamente a autora se manifesta nos autos, todavia não atende especificamente o comando de ID 175033951, no que concedo o derradeiro prazo de 15 dias. Note que a manifestação deve apontar "em reais" e não em percentual, o valor máximo disponível para arcar com as parcelas de tais contratos no prazo da lei. De se ver que o comando não atendido é o seguinte: "2) autora - informe se há credores a incluir e indique o valor máximo mensal que poderá dispor para pagamento dos contratos no prazo máximo de 5 anos, apresentando via do contracheque atualizado e extrato da conta bancária." Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). E
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/09/2024, 00:00
Recebimento
24/09/2024, 14:25
Mero expediente
24/09/2024, 14:25
Conclusão (para julgamento)
15/07/2024, 18:16
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 14:26
Publicação
05/07/2024, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2024, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702803-62.2022.8.07.0004.
AUTOR: DORACI MARIA FRANCISCA CASTRO GOMES
REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO A manifestação da autora não responde de forma objetiva o comando/questionamento de ID 175033951, no que lhe concedo o derradeiro prazo de 5 dias. Vinda a manifestação, tornem conclusos para sentença. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). E
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/07/2024, 00:00
Recebimento
02/07/2024, 17:30
Mero expediente
02/07/2024, 17:30
Conclusão (para julgamento)
21/03/2024, 16:14
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 14:48
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702803-62.2022.8.07.0004.
AUTOR: DORACI MARIA FRANCISCA CASTRO GOMES
REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Às partes para manifestação acerca dos documentos acostados. Prazo: 15 dias. Após, conclusos para sentença. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). E
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/03/2024, 00:00
Recebimento
05/03/2024, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 09:33
Mero expediente
05/03/2024, 09:33
Conclusão (para decisão)
13/11/2023, 18:14
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 22:27
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 13:52
Publicação
18/10/2023, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2023, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702803-62.2022.8.07.0004.
AUTOR: DORACI MARIA FRANCISCA CASTRO GOMES
REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO CHAMO O FEITO À ORDEM. Tendo em vista não ter havido composição, instauro o processo por superendividamento. Às partes para que, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão: 1) réu - comprove o principal devido de cada contrato objeto de repactuação, facultando-se a atualização somente pela média do INPC no último ano ou nos últimos cinco anos. 2) autora - informe se há credores a incluir e indique o valor máximo mensal que poderá dispor para pagamento dos contratos no prazo máximo de 5 anos, apresentando via do contracheque atualizado e extrato da conta bancária. Tal intimação visa constatar se a autora possui condições de realizar o pagamento, ao menos, do mínimo garantido ao réu (CDC, Art. 104-B, § 4º). Decorrido o prazo acima, tornem imediatamente conclusos. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). E
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/10/2023, 00:00
Recebimento
13/10/2023, 07:56
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2023, 07:56
Mero expediente
13/10/2023, 07:56
Conclusão (para julgamento)
04/09/2023, 18:10
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2023, 18:10
Decurso de Prazo
22/08/2023, 04:03
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 13:26
Publicação
09/08/2023, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2023, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702803-62.2022.8.07.0004.
AUTOR: DORACI MARIA FRANCISCA CASTRO GOMES
REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão. Ressalto que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que será permitida a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC). Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide. LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/08/2023, 00:00
Recebimento
04/08/2023, 19:47
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 19:47
Mero expediente
04/08/2023, 19:47
Conclusão (para decisão)
28/06/2023, 13:22
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2023, 13:22
Petição (Replica)
26/06/2023, 21:22
Publicação
23/06/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2023, 00:44
Recebimento
20/06/2023, 17:31
Mero expediente
20/06/2023, 17:31
Conclusão (para decisão)
07/06/2023, 10:38
Recebimento
07/06/2023, 10:37
Conclusão (para despacho)
27/05/2023, 14:16
Documento (Certidão)
27/05/2023, 14:16
Petição (Contestação)
25/05/2023, 15:16
Remessa (outros motivos)
24/05/2023, 16:31
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
24/05/2023, 16:30
Petição (Contestação)
24/05/2023, 12:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação