Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Cumpra-se a parte final da decisão id 242411273 com o retorno dos autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão id 223410958. Intimem-se.
11/09/2025, 00:00
Recebimento
09/09/2025, 18:56
Outras Decisões
09/09/2025, 18:56
Conclusão (para decisão)
29/08/2025, 09:31
Decurso de Prazo
01/08/2025, 03:24
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 02:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/07/2025, 12:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Determino a intimação pessoalmente a executada para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar sua representação processual, sob pena de prosseguimento da ação com fruição dos prazos a partir da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Regularizada a representação processual, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão id 223410958. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Cumpra-se a parte final da decisão id 242411273 com o retorno dos autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão id 223410958. Intimem-se.
11/09/2025, 00:00
Recebimento
09/09/2025, 18:56
Outras Decisões
09/09/2025, 18:56
Conclusão (para decisão)
29/08/2025, 09:31
Decurso de Prazo
01/08/2025, 03:24
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 02:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/07/2025, 12:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Determino a intimação pessoalmente a executada para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar sua representação processual, sob pena de prosseguimento da ação com fruição dos prazos a partir da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Regularizada a representação processual, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão id 223410958. Intimem-se.
16/07/2025, 00:00
Recebimento
14/07/2025, 18:43
Outras Decisões
14/07/2025, 18:43
Decurso de Prazo
10/07/2025, 03:18
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 18:09
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 14:32
Publicação
16/06/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Feitas essas considerações, desde logo, ficam intimados os advogados da parte requeridaa comprovar a prévia notificação de seu mandante, sob pena de ineficácia do ato de renúncia e possível responsabilidade pelos prejuízos processuais que parte possa ter nos dez dias subsequentes à notificação (art. 688 do CC/02, c/c § 1º do art. 112 do CPC). Prazo de 15 dias. Preclusa a presente decisão, prossiga-se conforme decisão de ID.Num.223410958.
13/06/2025, 00:00
Recebimento
11/06/2025, 16:38
Indeferimento
11/06/2025, 16:38
Conclusão (para decisão)
04/06/2025, 16:28
Desarquivamento
29/05/2025, 04:43
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 18:04
Provisório
28/01/2025, 13:13
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2025, 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação desta decisão no DJE, durante o qual se suspenderá a prescrição.
28/01/2025, 00:00
Recebimento
24/01/2025, 17:01
Execução frustrada
24/01/2025, 17:01
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 17:18
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2024, 17:17
Decurso de Prazo
14/11/2024, 02:33
Publicação
06/11/2024, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Indefiro o pedido de expedição de ofício aos juízos nos quais tramitam os processos em que deferida penhora no rosto dos autos. Isso porque, lavrado o termo de penhora no rosto dos autos, eventuais valores depositados em conta judicial naqueles autos serão, de ofício, transferidos para conta vinculada a este juízo, sendo desnecessária nova ordem. Ademais, compete ao credor efetuar consultas processuais a fim de obter informações sobre eventuais créditos disponíveis em favor do executado. Quanto ao pedido de penhora no rosto dos autos dos processos indicados na petição de id. 210999236, fica o exequente intimado para anexar aos autos documentos comprobatórios da existência de crédito naquelas ações e do atual estágio processual, notadamente a fim de evitar diligências inócuas. Feito, anote-se conclusão para decisão.
05/11/2024, 00:00
Recebimento
04/11/2024, 09:37
Outras Decisões
04/11/2024, 09:37
Documento (Certidão)
15/10/2024, 11:59
Decurso de Prazo
12/10/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0704255-06.2019.8.07.0007.
EXEQUENTE: VINICIUS DE MENESES NEIVA
EXECUTADO: MARCILIO BORGES VILELA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta, encaminho os autos para ciência da parte autora acerca da emissão da certidão de ID 210999236, em 05 (cinco) dias. Sem prejuízo, em razão da peça de ID 210999236, faço os autos conclusos à MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga. Taguatinga/DF, 2 de outubro de 2024 12:05:47. JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/10/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
02/10/2024, 12:11
Documento (Certidão)
02/10/2024, 12:08
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2024, 12:04
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 11:58
Publicação
06/09/2024, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Homologo os os cálculos elaborados pela contadoria judicial para fixar o valor atualizado do débito em R$ 113.271,96. Em relação ao pedido de inscrição do nome do devedor, via SERASAJUD, destaco que a restrição em cadastros de proteção ao crédito é medida de coerção indireta que pode ser praticada pelo Magistrado apenas quando os atos executivos ainda estiverem em curso, conforme interpretação conjunta do art. 782, "caput" e §3º, do CPC, situação diversa da presente. Com efeito, por ora, não há atos de constrição a serem praticados. Pelo contrário, existe a possibilidade de arquivamento do feito. Assim, indefiro o pedido de inscrição do nome dos devedores via SERASAJUD. Expeça-se a certidão nos termos do artigo 517 do CPC. Fica o exequente intimado para, no prazo de cinco dias, indicar bens penhoráveis do devedor, sob pena de suspensão.
05/09/2024, 00:00
Recebimento
04/09/2024, 14:34
Outras Decisões
04/09/2024, 14:33
Conclusão (para decisão)
27/08/2024, 23:01
Documento (Certidão)
27/08/2024, 23:00
Decurso de Prazo
28/07/2024, 01:13
Decurso de Prazo
13/07/2024, 04:35
Publicação
05/07/2024, 03:16
Publicação
05/07/2024, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0704255-06.2019.8.07.0007.
EXEQUENTE: VINICIUS DE MENESES NEIVA
EXECUTADO: MARCILIO BORGES VILELA CERTIDÃO Certifico a juntada dos cálculos de ID 194299540, pela Contadoria. Certifico, ainda, a juntada da petição de ID 199699408, pela parte exequente. De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte executada intimada para manifestação. Taguatinga/DF, 3 de julho de 2024 00:52:22. LORENA ARAGAO COSTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
04/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Preliminarmente, fica a executada intimada a anexar procuração legível em substituição ao documento de id. 187877828. Conforme decisão de id. 187258687, foi negado provimento ao agravo de instrumento n. 0713103-61.2023.8.07.0000. Prossiga-se nos termos da decisão de id. 151798104, com a remessa dos autos à Contadoria para apreciar o alegado excesso no cálculo apresentado pelo exequente, devendo a Contadoria elaborar o cálculo de acordo com os parâmetros fixados pela decisão de id. 77577168 e incluir a multa arbitrada pela decisão de id. 43763638. Com os cálculos, intimem-se as partes para manifestação. Após a homologação do cálculo, será apreciado o pedido do exequente de expedição de certidão para fins de protesto e de inclusão do nome do devedor no SERASA e SPC.
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2024, 00:55
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2024, 00:50
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 12:00
Decurso de Prazo
04/05/2024, 03:52
Publicação
25/04/2024, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Preliminarmente, fica a executada intimada a anexar procuração legível em substituição ao documento de id. 187877828. Conforme decisão de id. 187258687, foi negado provimento ao agravo de instrumento n. 0713103-61.2023.8.07.0000. Prossiga-se nos termos da decisão de id. 151798104, com a remessa dos autos à Contadoria para apreciar o alegado excesso no cálculo apresentado pelo exequente, devendo a Contadoria elaborar o cálculo de acordo com os parâmetros fixados pela decisão de id. 77577168 e incluir a multa arbitrada pela decisão de id. 43763638. Com os cálculos, intimem-se as partes para manifestação. Após a homologação do cálculo, será apreciado o pedido do exequente de expedição de certidão para fins de protesto e de inclusão do nome do devedor no SERASA e SPC.
24/04/2024, 00:00
Remessa
23/04/2024, 13:33
Remessa (em diligência)
23/04/2024, 07:44
Outras Decisões
22/04/2024, 18:01
Conclusão (para decisão)
27/02/2024, 15:13
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2024, 15:13
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 00:23
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 07:48
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 09:49
Publicação
07/02/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2024, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Feitas essas considerações, desde logo, fica intimado(a) o(a) advogado(a) a comprovar a prévia notificação de seu mandante, sob pena de ineficácia do ato de renúncia e possível responsabilidade pelos prejuízos processuais que parte possa ter nos dez dias subsequentes à notificação (art. 688 do CC/02, c/c § 1º do art. 112 do CPC). Prazo de 15 dias.Preclusa a presente decisão, prossiga-se conforme decisão de ID. 159741656.
06/02/2024, 00:00
Outras Decisões
02/02/2024, 20:55
Conclusão (para decisão)
23/01/2024, 14:47
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 16:34
Decurso de Prazo
23/06/2023, 01:01
Recebimento
31/05/2023, 13:35
Outras Decisões
31/05/2023, 13:35
Publicação
31/05/2023, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2023, 00:53
Conclusão (para decisão)
25/05/2023, 19:47
Documento (Certidão)
25/05/2023, 19:46
Recebimento
25/05/2023, 10:03
Outras Decisões
25/05/2023, 10:03
Conclusão (para decisão)
17/05/2023, 11:14
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 17:41
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:54
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 18:13
Publicação
18/04/2023, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2023, 00:32
Recebimento
13/04/2023, 16:19
Indeferimento
13/04/2023, 16:19
Conclusão (para decisão)
10/04/2023, 18:16
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 09:55
Decurso de Prazo
04/04/2023, 01:41
Publicação
23/03/2023, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2023, 00:38
Remessa
20/03/2023, 14:28
Remessa (em diligência)
17/03/2023, 19:33
Documento (Certidão)
17/03/2023, 19:33
Publicação
15/03/2023, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2023, 00:42
Recebimento
10/03/2023, 16:37
Outras Decisões
10/03/2023, 16:37
Conclusão (para decisão)
21/02/2023, 11:34
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 18:13
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 22:08
Decurso de Prazo
10/02/2023, 01:00
Publicação
27/12/2022, 18:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2022, 00:54
Recebimento
12/12/2022, 14:50
Outras Decisões
12/12/2022, 14:50
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 11:25
Conclusão (para decisão)
18/11/2022, 19:02
Documento (Certidão)
18/11/2022, 19:01
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 13:35
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 15:53
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 13:13
Publicação
23/08/2022, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2022, 02:23
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2022, 16:01
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 00:28
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 10:00
Publicação
15/07/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2022, 04:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2022, 04:54
Recebimento
12/07/2022, 19:19
Outras Decisões
12/07/2022, 19:19
Conclusão (para decisão)
21/06/2022, 18:12
Documento (Certidão)
21/06/2022, 18:11
Petição (Petição (outras))
17/06/2022, 16:10
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 14:21
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 14:10
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 08:40
Documento (Certidão)
23/02/2022, 15:41
Publicação
04/11/2021, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2021, 02:26
Recebimento
27/10/2021, 18:16
deferimento
27/10/2021, 18:16
Conclusão (para decisão)
27/09/2021, 16:44
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 16:22
Publicação
20/09/2021, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2021, 02:29
Recebimento
15/09/2021, 21:30
Outras Decisões
15/09/2021, 21:30
Conclusão (para decisão)
15/09/2021, 16:04
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 17:53
Publicação
04/09/2021, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2021, 02:40
Documento (Certidão)
31/08/2021, 19:03
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 12:46
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 19:16
Documento (Outros documentos)
25/06/2021, 16:23
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 10:59
Publicação
17/05/2021, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2021, 02:33
Recebimento
12/05/2021, 16:38
deferimento
12/05/2021, 16:38
Conclusão (para decisão)
10/05/2021, 17:40
Decurso de Prazo
10/05/2021, 17:39
Decurso de Prazo
08/05/2021, 02:29
Publicação
01/05/2021, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2021, 02:36
Documento (Certidão)
27/04/2021, 18:48
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 08:42
Publicação
22/04/2021, 16:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2021, 02:50
Recebimento
17/04/2021, 18:50
deferimento
17/04/2021, 18:50
Documento (Certidão)
16/04/2021, 17:12
Documento (Certidão)
09/04/2021, 17:58
Conclusão (para decisão)
05/04/2021, 18:38
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 13:21
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 11:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2021, 02:41
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2021, 18:42
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 14:05
Petição (Petição (outras))
10/03/2021, 15:25
Petição (Petição (outras))
10/03/2021, 12:18
Publicação
08/03/2021, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2021, 02:34
Publicação
05/03/2021, 02:32
Recebimento
03/03/2021, 19:18
deferimento
03/03/2021, 19:18
Conclusão (para decisão)
03/03/2021, 12:38
Documento (Certidão)
03/03/2021, 12:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2021, 02:32
Petição (Petição (outras))
02/03/2021, 12:19
Recebimento
01/03/2021, 23:23
deferimento
01/03/2021, 23:23
Conclusão (para decisão)
12/02/2021, 10:33
Petição (Petição (outras))
10/02/2021, 11:55
Decurso de Prazo
23/01/2021, 02:24
Publicação
21/01/2021, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/12/2020, 02:24
Recebimento
17/12/2020, 10:08
deferimento
17/12/2020, 10:08
Publicação
30/11/2020, 03:50
Conclusão (para decisão)
27/11/2020, 17:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2020, 02:58
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 11:36
Recebimento
23/11/2020, 20:02
Indeferimento
23/11/2020, 20:02
Documento (Certidão)
16/11/2020, 16:42
Petição (Petição (outras))
11/11/2020, 13:33
Conclusão (para decisão)
10/11/2020, 16:51
Publicação
05/11/2020, 02:37
Publicação
05/11/2020, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2020, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2020, 02:37
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 16:48
Documento (Certidão)
27/10/2020, 13:42
Recebimento
26/10/2020, 21:41
Conclusão (para decisão)
26/10/2020, 13:12
Documento (Certidão)
26/10/2020, 13:11
Petição (Petição (outras))
26/10/2020, 12:29
Documento (Certidão)
21/10/2020, 12:08
Petição (Petição (outras))
16/10/2020, 09:38
Publicação
15/10/2020, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2020, 10:35
Documento (Outros documentos)
10/10/2020, 20:20
deferimento
07/10/2020, 19:08
Conclusão (para decisão)
16/09/2020, 13:47
Documento (Certidão)
16/09/2020, 13:47
Petição (Petição (outras))
16/09/2020, 09:54
Documento (Certidão)
16/06/2020, 13:01
Documento (Outros documentos)
20/05/2020, 18:05
Publicação
04/05/2020, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2020, 02:57
Recebimento
03/04/2020, 18:48
Outras Decisões
03/04/2020, 18:48
Conclusão (para decisão)
26/03/2020, 13:53
Petição (Petição (outras))
26/03/2020, 09:36
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2020, 14:18
Recebimento
27/02/2020, 18:14
deferimento
27/02/2020, 18:14
Conclusão (para decisão)
29/01/2020, 17:46
Documento (Certidão)
29/01/2020, 17:45
Petição (Petição (outras))
29/01/2020, 15:38
Publicação
09/10/2019, 03:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2019, 03:56
Recebimento
02/10/2019, 17:19
Recurso
02/10/2019, 17:19
Documento (Certidão)
02/10/2019, 13:53
Petição (Petição (outras))
01/10/2019, 13:54
Petição (Petição (outras))
01/10/2019, 12:00
Decurso de Prazo
12/09/2019, 18:32
Publicação
09/09/2019, 02:52
Conclusão (para decisão)
06/09/2019, 18:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2019, 11:18
Petição (Petição (outras))
04/09/2019, 15:21
Recebimento
03/09/2019, 16:58
Indeferimento
03/09/2019, 16:58
Documento (Certidão)
28/08/2019, 20:16
Petição (Petição (outras))
28/08/2019, 13:51
Conclusão (para decisão)
27/08/2019, 14:01
Petição (Petição (outras))
26/08/2019, 14:26
Publicação
20/08/2019, 06:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2019, 09:05
Recebimento
15/08/2019, 22:30
Indeferimento
15/08/2019, 22:30
Conclusão (para decisão)
10/07/2019, 08:34
Petição (Petição (outras))
09/07/2019, 11:19
Publicação
09/07/2019, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2019, 06:48
Decurso de Prazo
06/07/2019, 19:15
Outras Decisões
01/07/2019, 18:36
Conclusão (para decisão)
27/06/2019, 12:54
Petição (Petição (outras))
25/06/2019, 15:12
Publicação
13/06/2019, 21:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2019, 15:03
Recebimento
10/06/2019, 17:25
deferimento
10/06/2019, 17:25
Conclusão (para decisão)
27/05/2019, 11:10
Petição (Petição inicial)
23/05/2019, 19:11
Publicação
02/05/2019, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2019, 08:54
Emenda a inicial
26/04/2019, 01:11
Conclusão (para decisão)
03/04/2019, 16:15
Redistribuição (competência exclusiva; recusa de prevenção/dependência)