Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0707481-95.2023.8.07.0001.
AUTOR: ALDENIRA CEZAR ISECKE, MILSON STEPHAINI ISECKE
REU: SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA SENTENÇA
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por ALDENIRA CEZAR ISECKE e MILSON STEPHAINI ISECKE em face de SPE ALPHAVILLE BRASILIA ETAPA II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. Após a homologação do acordo celebrado entre as partes, houve a quitação da dívida, conforme noticiado em id. 234835000.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro nos artigos 924, inciso II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC. Honorários advocatícios descabidos. Custas finais, se houver, pela parte requerida. A considerar que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, arquivem-se os autos, com baixa da Distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.