ASSOCIACAO DOS MORADORES DO SETOR HABITACIONAL APRODARMAS CONDOMINIO RESIDENCIAL TERRA NOVA DE PLANALTINA - DF
Reu
IVANILSON NUNES BARBOSA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JASCINEIA COSTA DOS SANTOS
OAB/DF 51371·CPF·Representa: Autor
BRUNO CAMILLO DE SIQUEIRA
OAB/DF 56739·CPF·Representa: Autor
MARIO CEZAR GONCALVES DE LIMA
OAB/DF 15433·CPF·Representa: Autor
LUIZ PHILIPE PEREIRA RESENDE
OAB/DF 26474·CPF·Representa: Autor
ADAILTON MARTINS RODRIGUES
OAB/DF 64625·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Remessa (em grau de recurso)
16/06/2026, 15:56
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2026, 15:54
Petição (Petição (outras))
16/06/2026, 09:01
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2026, 08:36
Petição (Petição (outras))
11/06/2026, 19:22
Petição (Petição (outras))
10/06/2026, 10:55
Petição (Contra-razões)
14/05/2026, 19:25
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 18:58
Publicação
23/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: UNIPLAN EMPREENDIMENTOS SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA - ME e outros
Requerido: GILIARD GUIMARÃES e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentada apelação sob ID 271992556 da parte autora. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708358-28.2020.8.07.0005 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: UNIPLAN EMPREENDIMENTOS SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA - ME e outros
Requerido: GILIARD GUIMARÃES e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentada apelação sob ID 271992556 da parte autora. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708358-28.2020.8.07.0005 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2026, 16:49
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 18:25
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 14:55
Petição (Apelação)
10/04/2026, 14:51
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 13:33
Petição (Petição (outras))
28/03/2026, 15:37
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 21:57
Publicação
18/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2026, 02:18
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Em face do exposto, julgo improcedente o pedido autoral. Condeno a autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, em 10% sobre o valor da causa.
16/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 14:44
Recebimento
12/03/2026, 15:14
Improcedência
12/03/2026, 15:14
Conclusão (para julgamento)
27/01/2026, 15:30
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 11:16
Petição (Alegações finais)
27/01/2026, 11:14
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 16:21
Recebimento
03/11/2025, 17:19
Mero expediente
03/11/2025, 17:19
Conclusão (para decisão)
03/11/2025, 12:37
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2025, 23:21
Decurso de Prazo
26/07/2025, 03:27
Petição (Alegações finais)
25/07/2025, 17:06
Decurso de Prazo
25/07/2025, 03:25
Decurso de Prazo
19/07/2025, 03:17
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 19:03
Petição (Alegações finais)
18/07/2025, 18:46
Petição (Alegações finais)
18/07/2025, 11:21
Decurso de Prazo
12/07/2025, 03:17
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 09:27
Decurso de Prazo
01/07/2025, 03:28
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2025, 02:38
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 18:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ata - Faço a juntada da Ata de Audiência nesta data.
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 17:36
Documento (Certidão)
24/06/2025, 17:32
de Mediação (designada; Juiz(a))
24/06/2025, 16:48
Recebimento
24/06/2025, 16:16
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 13:17
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 11:42
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 02:48
Mandado (entregue ao destinatário)
23/06/2025, 11:59
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 11:47
Conclusão (para decisão)
23/06/2025, 10:43
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/06/2025, 17:18
Mandado (entregue ao destinatário)
20/06/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
19/06/2025, 21:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0708358-28.2020.8.07.0005.
Requerente: UNIPLAN EMPREENDIMENTOS SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA - ME e outros
Requerido: GILIARD GUIMARÃES e outros DESPACHO Id 239650467. Às partes quanto ao rol testemunhal. Aguarde-se audiência. Int. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 17 de Junho de 2025 16:06:46. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445)
19/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 19:31
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 13:04
Recebimento
17/06/2025, 17:35
Mero expediente
17/06/2025, 17:35
Documento (Certidão)
17/06/2025, 12:39
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 18:19
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 15:24
Mandado (entregue ao destinatário)
12/06/2025, 11:30
Documento (Mandado)
10/06/2025, 21:50
Mandado (entregue ao destinatário)
10/06/2025, 14:04
Mandado (entregue ao destinatário)
10/06/2025, 14:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/06/2025, 00:54
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 19:10
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2025, 18:34
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 18:10
Publicação
22/01/2025, 18:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 18:40
Publicação
22/01/2025, 14:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 14:31
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: UNIPLAN EMPREENDIMENTOS SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA - ME e outros
Requerido: GILIARD GUIMARÃES e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito,
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103-4359 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708358-28.2020.8.07.0005 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) designo, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (Presencial), o dia 24/06/2025 14:00.· À Secretaria para expedição das diligências necessárias para a realização da solenidade, observando-se a eventual necessidade de expedição de mandados de intimação para depoimento pessoal, bem como para a(s) parte(s) patrocinada(s) pela Defensoria Pública e sua(s) respectiva(s) testemunha(s). Nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas sobre o dia, a hora e o local da audiência. Nos termos do artigo 451 do CPC, uma vez apresentado o rol de de testemunhas, a parte não poderá substituir a testemunha, exceto aquela que falecer, que, por enfermidade, não estiver em condições de depor ou que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
17/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: UNIPLAN EMPREENDIMENTOS SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA - ME e outros
Requerido: GILIARD GUIMARÃES e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito,
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103-4359 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708358-28.2020.8.07.0005 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) designo, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (Presencial), o dia 24/06/2025 14:00.· À Secretaria para expedição das diligências necessárias para a realização da solenidade, observando-se a eventual necessidade de expedição de mandados de intimação para depoimento pessoal, bem como para a(s) parte(s) patrocinada(s) pela Defensoria Pública e sua(s) respectiva(s) testemunha(s). Nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas sobre o dia, a hora e o local da audiência. Nos termos do artigo 451 do CPC, uma vez apresentado o rol de de testemunhas, a parte não poderá substituir a testemunha, exceto aquela que falecer, que, por enfermidade, não estiver em condições de depor ou que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
17/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 13:17
Documento (Certidão)
16/01/2025, 13:12
de Conciliação (redesignada; Juiz(a))
16/01/2025, 13:11
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 14:54
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 07:53
Publicação
08/11/2024, 02:20
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708358-28.2020.8.07.0005.
Requerente: UNIPLAN EMPREENDIMENTOS SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA - ME e outros
Requerido: GILIARD GUIMARÃES e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Defiro o pedido de produção de prova oral em id 216456026. Designe-se audiência de instrução e julgamento. As partes deverão arrolar e notificar suas testemunhas, com antecedência mínima de quinze dias. Publique-se; ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Novembro de 2024 13:15:11. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
07/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 16:47
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 21:43
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 17:18
deferimento
05/11/2024, 13:18
Conclusão (para decisão)
05/11/2024, 12:04
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 11:38
Documento (Certidão)
04/11/2024, 14:53
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 09:49
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 14:55
Publicação
30/10/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708358-28.2020.8.07.0005.
Requerente: UNIPLAN EMPREENDIMENTOS SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA - ME e outros
Requerido: GILIARD GUIMARÃES e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão da Comissão Regional de Solução Fundiárias do TJDFT (ID 215451361), retornem-se os autos ao curso do juiz natural,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) intime-se o autor a promover o andamento do feito requerendo o que entender de direito. Ciência ao MPDFT e a Defensoria Pública (custos vulnerabilis). Int. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 25 de Outubro de 2024 13:55:34. MATEUS BRAGA DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto
29/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 12:27
Recebimento
25/10/2024, 16:11
Outras Decisões
25/10/2024, 16:11
Conclusão (para decisão)
25/10/2024, 12:04
Documento (Certidão)
23/10/2024, 15:07
Decurso de Prazo
04/10/2024, 02:17
Documento (Certidão)
25/09/2024, 18:47
Movimentação processual
25/09/2024, 18:36
Documento
25/09/2024, 18:36
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 20:41
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 15:36
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 09:49
Publicação
12/09/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2024, 02:28
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 15:11
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708358-28.2020.8.07.0005.
Requerente: UNIPLAN EMPREENDIMENTOS SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA - ME e outros
Requerido: GILIARD GUIMARÃES e outros DESPACHO Dê-se ciência às partes e à CRSF quanto aos documentos encaminhados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES sobre a ocupação da área litigiosa. Int. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 06 de Setembro de 2024 16:23:34. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445)
11/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 12:05
Recebimento
09/09/2024, 14:47
Mero expediente
09/09/2024, 14:47
Conclusão (para decisão)
06/09/2024, 10:16
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 09:23
Mandado (entregue ao destinatário)
22/08/2024, 19:32
Mandado (entregue ao destinatário)
22/08/2024, 16:37
Mandado (entregue ao destinatário)
22/08/2024, 16:36
Publicação
22/08/2024, 02:20
Mandado (entregue ao destinatário)
21/08/2024, 19:27
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 18:27
Documento
21/08/2024, 18:12
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2024, 13:32
Expedição de documento (Mandado)
21/08/2024, 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Requerente: UNIPLAN EMPREENDIMENTOS SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA - ME e outros
Requerido: GILIARD GUIMARÃES e outros CERTIDÃO Certifico que juntei despacho da CRSF(anexo), em que comunica reunião da Comissão com a TERRACAP para tratar dos processos judiciais n. 0008628-77.1998.8.07.0001(Processo SEI n. 7665/2023) e 0708358-28.2020.8.07.0005(Processo SEI n. 11.940/2024). DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708358-28.2020.8.07.0005 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
21/08/2024, 00:00
Documento (Certidão)
20/08/2024, 19:13
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2024, 14:35
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 17:35
Documento (Certidão)
19/08/2024, 17:30
Decurso de Prazo
19/08/2024, 04:28
Decurso de Prazo
18/08/2024, 01:14
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 12:04
Documento (Certidão)
15/08/2024, 12:37
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2024, 16:56
Expedição de documento (Ofício)
13/08/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 16:06
Documento (Certidão)
12/08/2024, 16:04
Movimentação processual
12/08/2024, 15:58
Documento
12/08/2024, 15:58
Recebimento
12/08/2024, 15:16
Mero expediente
12/08/2024, 15:16
Documento (Certidão)
12/08/2024, 15:00
Conclusão (para decisão)
12/08/2024, 14:52
Decurso de Prazo
10/08/2024, 01:38
Decurso de Prazo
10/08/2024, 01:38
Decurso de Prazo
10/08/2024, 01:38
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 18:59
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 14:49
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 18:36
Publicação
01/08/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 02:26
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: UNIPLAN EMPREENDIMENTOS SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA - ME e outros
Requerido: GILIARD GUIMARÃES e outros CERTIDÃO Certifico que juntei resposta da SEDES ao ofício nº 180/VMADUF, de ID 196907105, anexa a seguir. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, ficam as partes intimadas a manifestarem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708358-28.2020.8.07.0005 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
31/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 11:19
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 17:17
Publicação
26/07/2024, 02:26
Publicação
26/07/2024, 02:26
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 10:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2024, 05:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2024, 05:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: UNIPLAN EMPREENDIMENTOS SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA - ME e outros
Requerido: GILIARD GUIMARÃES e outros CERTIDÃO Certifico que juntei a Ata de Audiência Prévia realizada no dia 19.07.2024, às 14h00, sob a presidência da Juíza de Direito, Dra. Sandra de Lira, membro da Comissão Regional de Soluções Fundiárias. Na referida Ata, a visita técnica encontra-se marcada para o dia 16 de agosto de 2024, às 14h00, sendo que as partes e membros estão intimados em audiência. Ademais, os autos aguardarão da Comissão Regional de Assuntos Fundiários (CRSF) a designação de audiência com a TERRACAP, como determinado em Ata de Audiência(anexa) DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708358-28.2020.8.07.0005 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
25/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 19:33
Documento (Certidão)
23/07/2024, 18:34
Documento (Certidão)
23/07/2024, 17:08
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 10:24
Mandado (entregue ao destinatário)
16/07/2024, 10:48
Mandado (entregue ao destinatário)
15/07/2024, 14:02
Mandado (entregue ao destinatário)
12/07/2024, 18:10
Mandado (entregue ao destinatário)
12/07/2024, 14:17
Mandado (entregue ao destinatário)
12/07/2024, 14:12
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
12/07/2024, 13:45
Documento (Certidão)
11/07/2024, 17:38
Mandado (entregue ao destinatário)
11/07/2024, 15:34
Mandado (entregue ao destinatário)
11/07/2024, 15:23
Mandado (entregue ao destinatário)
09/07/2024, 21:34
Petição (Petição (outras))
07/07/2024, 21:50
Publicação
05/07/2024, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2024, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2024, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: UNIPLAN EMPREENDIMENTOS SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA - ME e outros
Requerido: GILIARD GUIMARÃES e outros CERTIDÃO Conforme decisão do Desembargador RENATO RODOVALHO SCUSSEL, Presidente da Comissão Regional de Soluções Fundiárias, ficam as partes intimadas da designação da audiência preliminar (reunião prévia) agendada para o dia 19 de julho de 2024, às 14h, a ser realizada no auditório do Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708358-28.2020.8.07.0005 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
02/07/2024, 21:20
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 19:26
Documento (Certidão)
02/07/2024, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 17:59
Documento (Certidão)
02/07/2024, 17:29
Decurso de Prazo
20/06/2024, 03:50
Decurso de Prazo
18/06/2024, 04:23
Documento (Certidão)
14/06/2024, 15:49
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 08:42
Decurso de Prazo
07/06/2024, 04:06
Decurso de Prazo
04/06/2024, 04:53
Petição (Petição (outras))
30/05/2024, 23:01
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 16:05
Publicação
27/05/2024, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2024, 02:54
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 20:05
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 15:41
Decurso de Prazo
24/05/2024, 03:39
Decurso de Prazo
24/05/2024, 03:28
Publicação
24/05/2024, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Requerente: UNIPLAN EMPREENDIMENTOS SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA - ME e outros
Requerido: GILIARD GUIMARÃES e outros CERTIDÃO Certifico que juntei despacho do Presidente da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TJDFT, em anexo, relativo ao SEI 011940/2024. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara do Meio Ambiente, digam as partes. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708358-28.2020.8.07.0005 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
24/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 11:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2024, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Requerente: UNIPLAN EMPREENDIMENTOS SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA - ME e outros
Requerido: GILIARD GUIMARÃES e outros CERTIDÃO Certifico que juntei despacho do Presidente da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TJDFT, em anexo, relativo ao SEI 011940/2024. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara do Meio Ambiente, digam as partes. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708358-28.2020.8.07.0005 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
23/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 17:58
Documento (Certidão)
21/05/2024, 17:28
Documento (Certidão)
20/05/2024, 14:38
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2024, 12:38
Expedição de documento (Ofício)
15/05/2024, 20:33
Documento (Certidão)
15/05/2024, 18:13
Recebimento
13/05/2024, 15:12
Conclusão (para decisão)
13/05/2024, 15:06
Documento (Certidão)
13/05/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 14:23
Documento (Certidão)
09/05/2024, 14:04
Decurso de Prazo
08/05/2024, 03:17
Publicação
02/05/2024, 02:40
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2024, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708358-28.2020.8.07.0005.
Requerente: UNIPLAN EMPREENDIMENTOS SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA - ME e outros
Requerido: GILIARD GUIMARÃES e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Revisitando o feito, reputo que alguns fatos processuais supervenientes devem ser melhor ponnderados, para a readequação do caso ao melhor direito. A demanda posta persegue tutela interdital, ou seja, lastreia-se em pretensão puramente possessória, não petitória. A decisão liminar concedeu a tutela de reintegração de posse lastreando-se basicamente nas provas documentais até então colhidas, que denotavam disputas possessórias empreendidas em outros feitos, bem como os indícios de que a suposta lesão praticada pelos réus teria sido recente, conclusão extraída da aparência dos barracos instalados na região, que sugeriam, de modo indiciário, terem sido recentemente erguidos. Com a evolução da tramitação e sobretudo a partir da inspeção no local dos fatos, este magistrado é forçado a reconsiderar a impressão inicial que norteou a decisão liminar. Ocorre que, a despeito das decisões proferidas em outros feitos, não há elementos que conduzam à consideração de que a parte autora tenha efetivamente exercido posse direta sobre o imóvel disputado. A visita ao local indica o oposto: não se constatou indícios de ocupação da área que não a realizada pelos próprios réus. A região é circundada de vegetação, sem sinais de que viesse sendo anteriormente cultivada ou preparada para edificações. Os únicos sinais de ocupação antrópica no local são os precários barracos erguidos pelo réu. Tais barracos, reputados como aparentemente recentes pela aparência extremamente simples, sobretudo pelo material utilizado, não são precários por serem recentes e apressadamente erguidos, como considerado por ocasião da liminar, e sim pela evidente escassez de recursos de seus habitantes, como se pôde constatar claramente por ocasião da inspeção no local. Ademais, como já ponderado na decisão precedente, a situação de manifesta vulnerabilidade social denotada pela comunidade que integra o polo passivo desta demanda exige a adoção de medidas de assistência social pelo poder público competente, aspecto que deverá ser debatido em tentativa de mediação com a participação do próprio poder público. Cabe lembrar, a propósito, que para além da obrigação trivial do governo local para com os cidadãos encontadiços em seu território, está em vigor a decisão proferida pelo Exmo. Min. Alexandre de Moraes na ADPF 976, cominando ao poder público a execução de políticas adequadas para o tratamento do problema das pessoas em situação de rua. Decisões emanadas da Suprema Corte têm ampla incidência e devem nortear também a atividade dos órgãos jurisdicionais de instância inferior e, neste descortino, reputo que desalojar uma vasta comunidade de pessoas em situação de vulnerabilidade, com muitas crianças, pessoas idosas e portadores de deficiência como no caso concreto, sem a segurança de alternativa de abrigamento digno dessas pessoas equivaleria a violar o conteúdo da decisão na ADPF 976, algo que não é dado ao Juízo de primeiro grau. Ainda sob a perspectiva da preocupante situação de vulnerabilidade social dos réus, não se pode esquecer que a atividade jurisdicional reveste-se de elevada responsabilidade social, se não apenas pelo substrato ético do Direito, também por força da exigência expressa no art. 5º do Decreto-Lei n. 4657/42 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). Se a dignidade da pessoa humana é fundamento da República Federativa do Brasil, conforme estatui o art. 1º, III, da Constituição Federal, não se pode consentir com a remoção de uma vasta comunidade de pessoas carentes, em prol do respeito a um direito de propriedade que, diga-se de passagem, é deveras duvidoso no caso concreto, como já fora assinalado na própria decisão liminar. Em suma, os fatos processuais que permearam a tramitação processual convencem o ora signatário de que não há indícios de que a parte autora exercesse efetiva posse direta sobre o imóvel litigioso, sendo também deveras duvidosa a própria configuração de ius possidendi, eis que a validade e eficácia dos documentos apresentados a título de constituintes do alegado direito real de propriedade da parte autora são elementos a serem melhor sopesados em atividade instrutória. Por outro lado, a constatação in loco do estado de fato da ocupação indica que os moradores daquela região estão há mais tempo do que um ano e um dia desde a data do ajuizamento da demanda, o que afasta o caráter de ação de força nova e, por conseguinte, a viabilidade da subsistência de tutela interdital liminar. Em face do exposto, revogo a liminar de reintegração de posse. Não obstante mantenho o feito sob a atenção da Comissão de Soluções Fundiárias, para que possa empreender a tentativa de mediação preconizada na Resolução CNJ n. 510/2023, como parte integrante do modelo de processo estruturante que deve nortear as disputas coletivas por terras, especialmente visando a busca de solução socialmente adequada e juridicamente admissível para o caso, inclusive mediante a participação dos órgãos do GDF, responsáveis pela preservação das condições de possibilidade para a preservação da dignidade das pessoas humanas envolvidas e o exercício do direito social à moradia assegurado no art. 6º da Carta. Publique-se; ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 26 de Abril de 2024 13:45:36. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445)
30/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 14:38
Recebimento
29/04/2024, 13:13
Mero expediente
29/04/2024, 13:13
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 11:33
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 09:19
Conclusão (para decisão)
26/04/2024, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 18:13
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 14:47
Recebimento
26/04/2024, 14:47
Outras Decisões
26/04/2024, 14:47
Conclusão (para decisão)
26/04/2024, 13:45
Documento (Certidão)
25/04/2024, 17:10
Recebimento
23/04/2024, 14:58
Mero expediente
23/04/2024, 14:58
Conclusão (para decisão)
23/04/2024, 13:24
Decurso de Prazo
23/04/2024, 04:44
Decurso de Prazo
23/04/2024, 04:36
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 10:31
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 15:57
Publicação
15/04/2024, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2024, 02:59
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 20:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708358-28.2020.8.07.0005.
Requerente: UNIPLAN EMPREENDIMENTOS SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA - ME e outros
Requerido: GILIARD GUIMARÃES e outros DESPACHO Id 192582485. Ante o certificado corroborado pelos documentos que acompanham a certidão, ratifico o despacho de id 192493485. Ciência ao MP e DP (custos vulnerabilis). Int. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 09 de Abril de 2024 13:48:34. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445)
12/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 12:03
Mero expediente
09/04/2024, 15:54
Conclusão (para decisão)
09/04/2024, 13:22
Documento (Certidão)
09/04/2024, 13:21
Recebimento
09/04/2024, 12:36
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 11:18
Conclusão (para decisão)
08/04/2024, 17:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/04/2024, 16:54
Documento (Certidão)
08/04/2024, 16:54
Movimentação processual
08/04/2024, 13:49
Documento
08/04/2024, 13:49
Documento (Certidão)
05/12/2023, 19:40
Documento (Certidão)
28/11/2023, 15:38
Decurso de Prazo
28/11/2023, 04:14
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 17:25
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 13:36
Decurso de Prazo
24/11/2023, 03:47
Decurso de Prazo
24/11/2023, 03:45
Movimentação processual
21/11/2023, 16:02
Documento
21/11/2023, 16:02
Documento (Certidão)
21/11/2023, 15:58
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 08:50
Publicação
16/11/2023, 08:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708358-28.2020.8.07.0005.
Requerente: UNIPLAN EMPREENDIMENTOS SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA - ME e outros
Requerido: GILIARD GUIMARÃES e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Revendo os autos, verifico que o feito exige providências prévias à audiência de mediação. É que a visita técnica realizada in situ, no imóvel litigioso, revelou a presença de numerosa comunidade ocupante do local, com mais de uma centena de famílias morando ali, em situação de visível vulnerabilidade social. Em situações que tais, impõe-se o cumprimento não apenas do que determina a decisão na ADPF 828, mas também as cautelas impostas na ADPF 976, relatada pelo Exmo. Min. Alexandre de Moraes. Nesta, houve a cominação, aos governos dos estados e do DF, da obrigação de implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto 7.053/09), a qual abrange várias medidas que vão da proibição de implementação de arquitetura defensiva até a elaboração de políticas públicas de oferta de moradia a populações vulneráveis. Recordando-se que o art. 5º DL 4657/42 impõe ao juiz o dever de observar os fins sociais e exigências do bem comum na aplicação da lei, é forçoso reconhecer que a expulsão de centenas de famílias do local onde, bem ou mal, exercem sua moradia, equivaleria a incrementar a já deveras dramática conjuntura de pessoas em situação de rua, mormente em Brasília, que hoje ostenta o triste título de capital com a maior proporção de pessoas nesta situação. Logo, a menos que se vislumbre alternativa razoável para o abrigamento digno das pessoas hipossuficientes da ocupação contemplada nos autos, a execução da liminar possessória neste momento acabaria por representar violação à decisão na ADPF 976. A responsabilidade pela execução da Política Nacional para a População em Situação de Rua, segundo a decisão do STF, é dos entes federativos. Portanto, a Administração deve ser partícipe da interlocução no processo que possa resultar no desalojamento de centenas de famílias, de modo a se evitar o incremento do grave problema social enfocado na ADPF 976. Trocando em miúdos, a audiência de mediação neste feito deverá contar não apenas com a CODHAB e SEDUH, mas também com a SEDES, que é incumbida das ações de amortecimento social na capital, e a TERRACAP, agência de desenvolvimento urbano, para que esclareçam as providências que a Administração pretende adotar para a necessidade de abrigamento digno da população que possa vir a ser desalojada do imóvel litigioso aqui referido. Noutro giro, verifico também que há uma reclamação contra este Juízo em tramitação junto ao STF, fundada na tese de inobservância às diretrizes da ADPF 828. Reputo necessário aguardar o julgamento desta reclamação, para que a Suprema Corte indique se há, efetivamente, violação de sua decisão e defina as ações que devam ser adotadas para a adequação procedimental. A soluçao da reclamação, portanto, afigura-se como condição para o prosseguimento deste feito. Por todo o exposto, considero prudente o cancelamento, por ora, da audiência designada para o próximo dia 14/11, para que se aguarde o resultado da Reclamação em curso junto ao STF, devendo as partes comunicarem imediatamente nos autos tão logo advenha o julgamento em questão, o que será condição de possibilidade para o prosseguimento das medidas de execução da tutela interdital concedida liminarmente. Uma vez resolvida a reclamação e sendo possível o prosseguimento do feito, será redesignada a audiência, com a intimação de todos os órgãos administrativos acima referidos. Não obstante, intimem-se as partes e o Ministério Público, para ciência sobre os relatórios das visitas técnicas realizadas no local do conflito. Publique-se; ciência ao MP. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 10 de Novembro de 2023 13:26:10. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445)
14/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/11/2023, 16:29
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 16:07
Recebimento
10/11/2023, 13:56
Outras Decisões
10/11/2023, 13:56
Conclusão (para decisão)
10/11/2023, 12:40
Documento (Certidão)
08/11/2023, 17:11
Mandado (entregue ao destinatário)
26/10/2023, 22:02
Mandado (entregue ao destinatário)
17/10/2023, 14:53
Documento (Certidão)
04/10/2023, 15:21
Documento (Certidão)
21/09/2023, 17:24
Recebimento
11/09/2023, 18:57
Documento (Certidão)
11/09/2023, 14:34
Documento (Certidão)
11/09/2023, 13:57
Documento (Certidão)
11/09/2023, 13:49
Petição (Replica)
06/09/2023, 10:58
Documento (Outros documentos)
01/09/2023, 12:53
Decurso de Prazo
01/09/2023, 01:50
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 17:19
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 17:12
Conclusão (para decisão)
30/08/2023, 17:22
Publicação
23/08/2023, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708358-28.2020.8.07.0005.
Requerente: UNIPLAN EMPREENDIMENTOS SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA - ME e outros
Requerido: GILIARD GUIMARÃES e outros DESPACHO Nos termos da Ata de ID nº 164858174, intimem-se para comparecimento CODHAB e SEDUH para a audiência designada na Certidão de ID nº 164871876. Após, dê-se ciência às partes quanto à petição juntada pela TERRACAP (ID nº 166749549). Sem prejuízo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica à contestação de ID nº 167133733. Int. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023 16:12:49. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
22/08/2023, 00:00
Recebimento
18/08/2023, 17:41
Mero expediente
18/08/2023, 17:41
Conclusão (para decisão)
18/08/2023, 14:32
Documento (Certidão)
18/08/2023, 14:31
Decurso de Prazo
11/08/2023, 01:56
Decurso de Prazo
10/08/2023, 08:38
Decurso de Prazo
04/08/2023, 01:17
Decurso de Prazo
04/08/2023, 01:17
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 23:09
Petição (Contestação)
31/07/2023, 23:07
Documento (Certidão)
28/07/2023, 19:53
Decurso de Prazo
28/07/2023, 01:21
Expedição de documento (Certidão)
27/07/2023, 19:05
Expedição de documento (Ofício)
27/07/2023, 18:57
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 16:33
Decurso de Prazo
27/07/2023, 01:18
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 10:14
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2023, 09:56
Decurso de Prazo
21/07/2023, 01:20
Decurso de Prazo
21/07/2023, 01:20
Movimentação processual
18/07/2023, 13:25
Documento
18/07/2023, 13:25
Recebimento
17/07/2023, 16:21
Documento (Certidão)
17/07/2023, 16:17
Conclusão (para decisão)
17/07/2023, 16:06
Documento (Certidão)
17/07/2023, 16:05
Publicação
13/07/2023, 00:23
Publicação
13/07/2023, 00:23
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 21:32
Documento (Certidão)
12/07/2023, 18:39
Recebimento
12/07/2023, 17:40
Mero expediente
12/07/2023, 17:40
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 17:18
Conclusão (para decisão)
12/07/2023, 15:29
Recebimento
12/07/2023, 15:25
Conclusão (para decisão)
12/07/2023, 14:42
Documento (Certidão)
12/07/2023, 14:42
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 13:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2023, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2023, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 20:40
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2023, 20:38
de Mediação (designada; Juiz(a))
10/07/2023, 20:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 19:58
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2023, 19:54
de Conciliação (redesignada; Juiz(a))
10/07/2023, 19:31
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 19:12
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
10/07/2023, 19:11
Outras Decisões
10/07/2023, 19:11
Recebimento
10/07/2023, 18:15
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 12:17
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
10/07/2023, 12:06
Conclusão (para decisão)
03/07/2023, 19:39
Decurso de Prazo
25/04/2023, 01:50
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 10:15
Petição (Petição (outras))
23/04/2023, 20:05
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 10:00
Petição (Petição (outras))
16/04/2023, 12:09
Publicação
14/04/2023, 00:19
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 16:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 15:56
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2023, 15:54
de Conciliação (designada; Juiz(a))
11/04/2023, 15:41
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 09:41
Mandado (entregue ao destinatário)
04/04/2023, 19:52
Petição (Petição (outras))
29/03/2023, 14:05
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 10:58
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 10:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2023, 00:37
Expedição de documento (Mandado)
17/03/2023, 21:52
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 13:51
Recebimento
16/03/2023, 14:16
Mero expediente
16/03/2023, 14:16
Conclusão (para decisão)
14/03/2023, 16:10
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2023, 16:09
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 11:07
Mero expediente
08/03/2023, 17:00
Conclusão (para decisão)
08/03/2023, 13:37
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
07/03/2023, 11:05
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 08:48
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 10:18
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2023, 16:54
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 15:26
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:56
Publicação
19/11/2022, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2022, 01:36
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 11:06
Mero expediente
10/11/2022, 17:05
Conclusão (para decisão)
10/11/2022, 15:23
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 15:35
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 10:36
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:55
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 18:03
Publicação
22/07/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2022, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2022, 00:23
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 19:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 11:25
Por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade (ADPF)