Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/06/2022
Valor da Causa
R$ 234.264,07
Órgão julgador
3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
10/05/2024, 14:34
Publicado Decisão em 04/12/2023.
04/12/2023, 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
01/12/2023, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721169-61.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: CASA MUNDO DE VIAGENS E NEGOCIOS EM TURISMO EIRELI - EPP
EXECUTADO: XIS 5 INTERNET FIBRA LTDA DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Prossiga-se nos termos da decisão agravada (suspensão do processo), salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Brasília/DF, Terça-feira, 28 de Novembro de 2023, às 18:27:17. Documento Assinado Digitalmente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/12/2023, 00:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
30/11/2023, 12:58
Recebidos os autos
29/11/2023, 16:19
Expedição de Outros documentos.
29/11/2023, 16:19
Indeferido o pedido de CASA MUNDO DE VIAGENS E NEGOCIOS EM TURISMO EIRELI - EPP - CNPJ: 04.078.769/0001-83 (EXEQUENTE)
29/11/2023, 16:19
Publicado Decisão em 29/11/2023.
29/11/2023, 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
28/11/2023, 16:29
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
28/11/2023, 15:42
Decorrido prazo de CASA MUNDO DE VIAGENS E NEGOCIOS EM TURISMO EIRELI - EPP em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
28/11/2023, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721169-61.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: CASA MUNDO DE VIAGENS E NEGOCIOS EM TURISMO EIRELI - EPP
EXECUTADO: XIS 5 INTERNET FIBRA LTDA DECISÃO 1. Insiste o exequente em designar como administrador-depositário o senhor João Vitor Maximiano, que aliás informa se tratar de sócio da empresa. Inicialmente, convém consignar que, conforme decisão que deferiu a penhora de faturamento (ID 168510588), o administrador-depositário pode ser indicado pelo exequente, não necessitando que seja sócio da empresa devedora, bastando que haja a fidúcia necessária para o desempenho da função. De mais a mais, como destacado no ID 174392100, não convém a designação de administrador-depositário que sequer o exequente conhece seu paradeiro e que, ainda, não reside em Campo Grande/MS, cidade em que a empresa executada foi citada e assim deveria desempenhar o munus. Assim, rejeito o pedido de reconsideração da decisão de ID 177876537, haja vista que a parte não inovou em suas alegações sendo que os argumentos expendidos não se mostram juridicamente hábeis a desconstruir o decisum anterior que pudessem provocar a alteração do entendimento anteriormente exarado, ademais, o pedido em questão não pode servir como sucedâneo de recurso. 2. Revogo a decisão ID 168510588 para indeferir a penhora de faturamento. 3. Suspenda-se o processo, em razão da ausência de bens penhoráveis. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
24/11/2023, 20:19
Documentos
Anexo
•30/11/2023, 12:58
Decisão
•29/11/2023, 16:19
01/12/2023, 00:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
30/11/2023, 12:58
Recebidos os autos
29/11/2023, 16:19
Expedição de Outros documentos.
29/11/2023, 16:19
Indeferido o pedido de CASA MUNDO DE VIAGENS E NEGOCIOS EM TURISMO EIRELI - EPP - CNPJ: 04.078.769/0001-83 (EXEQUENTE)
29/11/2023, 16:19
Publicado Decisão em 29/11/2023.
29/11/2023, 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
28/11/2023, 16:29
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
28/11/2023, 15:42
Decorrido prazo de CASA MUNDO DE VIAGENS E NEGOCIOS EM TURISMO EIRELI - EPP em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
28/11/2023, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721169-61.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: CASA MUNDO DE VIAGENS E NEGOCIOS EM TURISMO EIRELI - EPP
EXECUTADO: XIS 5 INTERNET FIBRA LTDA DECISÃO 1. Insiste o exequente em designar como administrador-depositário o senhor João Vitor Maximiano, que aliás informa se tratar de sócio da empresa. Inicialmente, convém consignar que, conforme decisão que deferiu a penhora de faturamento (ID 168510588), o administrador-depositário pode ser indicado pelo exequente, não necessitando que seja sócio da empresa devedora, bastando que haja a fidúcia necessária para o desempenho da função. De mais a mais, como destacado no ID 174392100, não convém a designação de administrador-depositário que sequer o exequente conhece seu paradeiro e que, ainda, não reside em Campo Grande/MS, cidade em que a empresa executada foi citada e assim deveria desempenhar o munus. Assim, rejeito o pedido de reconsideração da decisão de ID 177876537, haja vista que a parte não inovou em suas alegações sendo que os argumentos expendidos não se mostram juridicamente hábeis a desconstruir o decisum anterior que pudessem provocar a alteração do entendimento anteriormente exarado, ademais, o pedido em questão não pode servir como sucedâneo de recurso. 2. Revogo a decisão ID 168510588 para indeferir a penhora de faturamento. 3. Suspenda-se o processo, em razão da ausência de bens penhoráveis. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
24/11/2023, 20:19
Expedição de Outros documentos.
24/11/2023, 20:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
24/11/2023, 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
24/11/2023, 11:31
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
21/11/2023, 18:10
Publicado Decisão em 16/11/2023.
16/11/2023, 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
14/11/2023, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721169-61.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: CASA MUNDO DE VIAGENS E NEGOCIOS EM TURISMO EIRELI - EPP
EXECUTADO: XIS 5 INTERNET FIBRA LTDA DECISÃO 1. Por meio da petição ID 177780161 o exequente pugna para tentativa de intimação do administrador-depositário em dois endereços, um em Brasília/DF e outro em São Paulo/SP.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro pois, conforme consignado na decisão ID 174392100, não convém a designação de administrador-depositário que sequer o exequente sabe ao certo onde reside. Além disso, a executada foi citada em Campo Grande/MS, o que demandará a atuação do administrador naquela Comarca. 2. Assim, concedo o prazo adicional e derradeiro de 5 dias para que o exequente indique o exequente outra pessoa para exercer o munus ou requeira a nomeação de administrador cadastrado junto à Corregedoria deste Tribunal. Nessa última hipótese, os honorários deverão ser adiantados pela parte autora, mas poderão ser acrescidos ao débito executado, por se tratar de despesa processual. 3. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a)
14/11/2023, 00:00
Recebidos os autos
10/11/2023, 19:29
Expedição de Outros documentos.
10/11/2023, 19:29
Indeferido o pedido de CASA MUNDO DE VIAGENS E NEGOCIOS EM TURISMO EIRELI - EPP - CNPJ: 04.078.769/0001-83 (EXEQUENTE)
10/11/2023, 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
10/11/2023, 13:19
Juntada de Petição de petição
09/11/2023, 18:54
Publicado Despacho em 25/10/2023.
25/10/2023, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
24/10/2023, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0721169-61.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: CASA MUNDO DE VIAGENS E NEGOCIOS EM TURISMO EIRELI - EPP
EXECUTADO: XIS 5 INTERNET FIBRA LTDA DESPACHO 1. Nada a prover quanto ao pedido de reconsideração da decisão de ID 175690516, haja vista que a parte não inovou em s
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
21/10/2023, 21:04
Proferido despacho de mero expediente
21/10/2023, 21:04
Expedição de Outros documentos.
21/10/2023, 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
19/10/2023, 17:12
Juntada de Petição de petição
19/10/2023, 16:24
Publicado Decisão em 10/10/2023.
10/10/2023, 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
09/10/2023, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721169-61.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: CASA MUNDO DE VIAGENS E NEGOCIOS EM TURISMO EIRELI - EPP
EXECUTADO: XIS 5 INTERNET FIBRA LTDA DECISÃO 1. É inconveniente a designação de administrador-depositário que sequer o exequente, que o indica, conhece seu paradeir
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
05/10/2023, 20:14
Expedição de Outros documentos.
05/10/2023, 20:14
Outras decisões
05/10/2023, 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
04/10/2023, 16:33
Juntada de Petição de petição
04/10/2023, 16:27
Expedição de Outros documentos.
22/09/2023, 14:23
Juntada de Petição de certidão
22/09/2023, 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/09/2023, 19:36
Expedição de Mandado.
11/09/2023, 19:36
Publicado Despacho em 04/09/2023.
04/09/2023, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
01/09/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0721169-61.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: CASA MUNDO DE VIAGENS E NEGOCIOS EM TURISMO EIRELI - EPP
EXECUTADO: XIS 5 INTERNET FIBRA LTDA DESPACHO 1. Nos termos da decisão ID 168510588,
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se via postal o administrador-depositário indicado no ID 170391597 (João Vitor Maximiano), no endereço lá declinado, para apresentar seu plano de atuação e firmar compromisso perante este Juízo no prazo de 10 dias. 2. Após, conclusos. D
01/09/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
31/08/2023, 16:36
Recebidos os autos
30/08/2023, 20:40
Expedição de Outros documentos.
30/08/2023, 20:40
Proferido despacho de mero expediente
30/08/2023, 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
30/08/2023, 16:25
Juntada de Petição de petição
30/08/2023, 15:02
Publicado Decisão em 18/08/2023.
18/08/2023, 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
17/08/2023, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0721169-61.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: CASA MUNDO DE VIAGENS E NEGOCIOS EM TURISMO EIRELI - EPP
EXECUTADO: XIS 5 INTERNET FIBRA LTDA DECISÃO 1. Considerando as diligências infrutíferas de penhora já realizadas nos autos, com fundamento no art. 835, inciso X, c
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
14/08/2023, 18:41
Expedição de Outros documentos.
14/08/2023, 18:41
Deferido o pedido de CASA MUNDO DE VIAGENS E NEGOCIOS EM TURISMO EIRELI - EPP - CNPJ: 04.078.769/0001-83 (EXEQUENTE).
14/08/2023, 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
08/08/2023, 12:55
Juntada de Petição de petição
07/08/2023, 15:56
Recebidos os autos
21/07/2023, 17:41
Proferido despacho de mero expediente
21/07/2023, 17:41
Expedição de Outros documentos.
21/07/2023, 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
21/07/2023, 12:51
Juntada de Petição de petição
20/07/2023, 16:08
Recebidos os autos
10/07/2023, 14:56
Expedição de Outros documentos.
10/07/2023, 14:56
Proferido despacho de mero expediente
10/07/2023, 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
30/06/2023, 14:03
Juntada de Petição de petição
30/06/2023, 12:08
Recebidos os autos
29/05/2023, 17:58
Expedição de Outros documentos.
29/05/2023, 17:58
Deferido o pedido de CASA MUNDO DE VIAGENS E NEGOCIOS EM TURISMO EIRELI - EPP - CNPJ: 04.078.769/0001-83 (EXEQUENTE).
29/05/2023, 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
29/05/2023, 16:26
Juntada de Petição de petição
29/05/2023, 12:28
Expedição de Outros documentos.
11/05/2023, 18:38
Juntada de certidão
11/05/2023, 18:37
Expedição de Certidão.
20/03/2023, 10:32
Decorrido prazo de XIS 5 INTERNET FIBRA LTDA em 10/02/2023 23:59.
11/02/2023, 01:09
Juntada de certidão
19/12/2022, 08:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
18/12/2022, 04:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
10/11/2022, 10:47
Juntada de Petição de petição
09/11/2022, 16:53
Expedição de Outros documentos.
28/10/2022, 16:19
Juntada de certidão
28/10/2022, 16:17
Juntada de certidão
06/10/2022, 14:54
Juntada de Petição de petição
04/10/2022, 17:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
19/09/2022, 04:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/08/2022, 20:34
Expedição de Certidão.
26/08/2022, 20:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/08/2022, 20:33
Recebidos os autos
19/08/2022, 12:01
Recebida a emenda à inicial
19/08/2022, 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
27/07/2022, 21:31
Juntada de Petição de petição
27/07/2022, 11:44
Deferido o pedido de
22/07/2022, 17:50
Recebidos os autos
22/07/2022, 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
11/07/2022, 22:05
Juntada de Petição de petição
11/07/2022, 15:36
Proferido despacho de mero expediente
27/06/2022, 11:38
Recebidos os autos
27/06/2022, 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
20/06/2022, 18:26
Juntada de Petição de petição
20/06/2022, 17:28
Recebidos os autos
20/06/2022, 13:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
20/06/2022, 13:43
Expedição de Outros documentos.
20/06/2022, 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA