Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0712749-96.2024.8.07.0001.
REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB
REQUERIDO: LUIZ FELIPE DE CASTRO COELHO SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Trata-se de ação Monitória, proposta por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASÍLIA - CEUB em desfavor de LUIZ FELIPE DE CASTRO COELHO, conforme qualificações constantes dos autos. Noticiam as partes, nas manifestações de ID's 195766218 e 199757725, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Sem custas finais, em privilégio à solução consensual. Honorários já incluídos no acordo. Dada a ausência de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado. Havendo notícia de descumprimento, promova o autor o prosseguimento do feito na forma do art. 523, do CPC. Expeça-se ordem de transferência em favor do credor, conforme dados indicados no ID nº 202663585. Remeta-se via plataforma BankJus. Atento ao dever de cooperação e ao princípio da eficiência, fica o réu intimado para que promova os demais depósitos diretamente na conta indicada pelo credor (ID nº 202663585). Publique-se. Intimem-se. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito