Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0714621-36.2021.8.07.0007.
Requerente: NAIANA BARREIRA LIRA
Requerido: HELENA RAMALHO BORGES Finalidade: INTIMAÇÃO DE HELENA RAMALHO BORGES (CPF nº 564.413.041-04). A Doutora JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O RÉU, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para providenciar o pagamento das custas finais no valor de R$ 326,21 (trezentos e vinte e seis reais e vinte e um centavos), no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Os autos aguardarão no arquivo pelo pagamento das custas. Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg. TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS. Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento. Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"). Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, Área Especial N. 23 Setor C Norte, Fórum de Taguatinga, Taguatinga/DF. Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. E para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei. Dado e passado na cidade de Taguatinga/DF, 11 de setembro de 2024. Eu, Joás Braga dos Santos, Diretor de Secretaria, o subscrevo. Joás Braga dos Santos Diretor de Secretaria
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefones: (61) 3103-8141 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 ou (61) 3103-8094 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected], Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO. Prazo: 20 dias. Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
20/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 13:52
Remessa
20/08/2024, 12:11
Remessa (em diligência)
16/08/2024, 10:57
Trânsito em julgado
16/08/2024, 10:57
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 15:34
Publicação
05/07/2024, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2024, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0714621-36.2021.8.07.0007.
Requerente: NAIANA BARREIRA LIRA
Requerido: HELENA RAMALHO BORGES Finalidade: INTIMAÇÃO DE HELENA RAMALHO BORGES (CPF nº 564.413.041-04). A Doutora JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O RÉU, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para providenciar o pagamento das custas finais no valor de R$ 326,21 (trezentos e vinte e seis reais e vinte e um centavos), no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Os autos aguardarão no arquivo pelo pagamento das custas. Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg. TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS. Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento. Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"). Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, Área Especial N. 23 Setor C Norte, Fórum de Taguatinga, Taguatinga/DF. Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. E para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei. Dado e passado na cidade de Taguatinga/DF, 11 de setembro de 2024. Eu, Joás Braga dos Santos, Diretor de Secretaria, o subscrevo. Joás Braga dos Santos Diretor de Secretaria
Edital - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefones: (61) 3103-8141 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 ou (61) 3103-8094 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected], Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO. Prazo: 20 dias. Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
20/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 13:52
Remessa
20/08/2024, 12:11
Remessa (em diligência)
16/08/2024, 10:57
Trânsito em julgado
16/08/2024, 10:57
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 15:34
Publicação
05/07/2024, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2024, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
04/07/2024, 00:00
Recebimento
24/06/2024, 00:47
Indeferimento
24/06/2024, 00:47
Conclusão (para decisão)
19/06/2024, 22:31
Decurso de Prazo
06/04/2024, 04:21
Publicação
12/03/2024, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de: - indicar a qualificação das partes, com o CPF/CNPJ; - apresentar o endereço atualizado dos envolvidos; - incluir no polo ativo o(a) advogado(a) credor(a) dos honorários advocatícios, pois tal crédito está incluído no débito ora objeto do cumprimento de sentença; - juntar planilha de débitos em conformidade com o título judicial, observando a incidência de correção monetária a partir da data de emissão da cártula e juros de mora a partir da primeira apresentação à instituição financeira sacada. Ademais, a multa e os honorários do art. 523, §1º do CPC devem incidir apenas após a intimação do devedor para o cumprimento espontâneo da obrigação, não sendo de aplicação automática. Necessária, portanto, a apresentação de nova planilha de débito. Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, intime-se o exequente para que, caso deseje o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe, no mesmo prazo, conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste). No caso de inércia, arquivem-se. Venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação.
11/03/2024, 00:00
Recebimento
06/03/2024, 17:23
Emenda à Inicial
06/03/2024, 17:22
Conclusão (para decisão)
21/02/2024, 22:41
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 17:25
Decurso de Prazo
16/02/2024, 05:02
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 11:53
Publicação
23/01/2024, 06:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2024, 04:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, rejeito os embargos apresentados e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para constituir de pleno direito o título judicial no valor de R$ 1.974,00 (um mil, novecentos e setenta e quatro reais), relativo ao inadimplemento das cártulas de cheque nº 850043 e 850044 (ID. 100521145 e 100521148) cujo valor individual deverá ser acrescido de correção monetária desde a data de emissão de cada título e de juros de mora de 1% ao mês a partir da primeira apresentação de cada cártula. Em face da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. A autora deverá devolver a cártula de cheque à ré, em até 5 dias, após requerimento. Caso a demandada não requeira o cheque em até 15 dias após o trânsito em julgado, a autora poderá destruir a cártula, mas fica impedida de fazê-la circular, por conta da novação operada por esta sentença. Transitada em julgado e pagas as custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Registrada e publicada eletronicamente nesta data. Intimem-se.
19/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 17:23
Procedência
17/01/2024, 16:38
Conclusão (para julgamento)
19/11/2023, 16:57
Decurso de Prazo
26/09/2023, 03:57
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 12:14
Publicação
18/09/2023, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2023, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Façam-se os autos conclusos para sentença.
15/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 09:57
Recebimento
12/09/2023, 23:49
Mero expediente
12/09/2023, 23:49
Conclusão (para decisão)
06/09/2023, 00:07
Petição (Replica)
30/08/2023, 12:11
Publicação
29/08/2023, 00:45
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2023, 05:20
Petição (Contestação)
17/08/2023, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 08:46
Expedição de documento (Certidão)
10/08/2023, 00:02
Decurso de Prazo
21/07/2023, 01:03
Publicação
31/05/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2023, 00:48
Documento (Certidão)
27/05/2023, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2023, 18:45
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 13:15
Publicação
05/05/2023, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2023, 02:32
deferimento
31/03/2023, 17:17
Conclusão (para decisão)
23/03/2023, 14:42
Publicação
15/03/2023, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2023, 02:41
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 13:11
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2023, 16:44
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/02/2023, 14:37
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/02/2023, 20:47
Documento (Certidão)
19/01/2023, 14:54
Petição (Petição (outras))
11/12/2022, 05:33
Petição (Petição (outras))
11/12/2022, 05:33
Petição (Petição (outras))
10/12/2022, 04:58
Petição (Petição (outras))
10/12/2022, 04:58
Petição (Petição (outras))
10/12/2022, 04:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/11/2022, 14:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/11/2022, 14:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/11/2022, 14:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/11/2022, 14:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/11/2022, 14:58
Documento (Certidão)
04/10/2022, 14:00
Expedição de documento (Certidão)
18/07/2022, 18:59
Petição (Petição (outras))
09/07/2022, 19:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))