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0724889-36.2022.8.07.0001

Embargos à ExecuçãoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/07/2022
Valor da Causa
R$ 500.448,40
Orgao julgador
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
GLAUCO ANDREY ARGENTA DA SILVA
CPF 702.***.***-20
Autor
CASA DA ROCA ALIMENTOS LTDA - ME
CNPJ 03.***.***.0001-40
Autor
PRISCILLA BRAGA DE ALMEIDA ARGENTA
CPF 710.***.***-53
Autor
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
JEFFERSON MATTOS ELOY
OAB/DF 54689Representa: ATIVO
LUCIANA DE DEUS SOUZA ELOY
OAB/DF 64948Representa: ATIVO
LEILA CRISTINA CARVALHO ELOY EZAKI
OAB/DF 67039Representa: ATIVO
RICARDO LOPES GODOY
OAB/SP 321781Representa: PASSIVO
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR
OAB/DF 29190Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/10/2023, 13:05

Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.

28/09/2023, 17:19

Recebidos os autos

28/09/2023, 17:19

Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria

25/09/2023, 11:29

Transitado em Julgado em 12/09/2023

25/09/2023, 11:29

Decorrido prazo de CASA DA ROCA ALIMENTOS LTDA - ME em 11/09/2023 23:59.

12/09/2023, 01:31

Decorrido prazo de GLAUCO ANDREY ARGENTA DA SILVA em 11/09/2023 23:59.

12/09/2023, 01:31

Decorrido prazo de PRISCILLA BRAGA DE ALMEIDA ARGENTA em 11/09/2023 23:59.

12/09/2023, 01:31

Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/09/2023 23:59.

06/09/2023, 01:34

Publicado Sentença em 18/08/2023.

18/08/2023, 10:52

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023

17/08/2023, 07:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Dispositivo. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução. Condeno os embargantes ao pagamento das despesas processuais e em honorários em favor do advogado do banco embargado, fixando-os em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído a estes embargos, na forma do art. 85, § 2º do CPC. Trasladem-se cópia desta sentença para o feito executivo nº 0706238-53.2022.8.07.0001. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades le

17/08/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

14/08/2023, 11:14

Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília

09/08/2023, 19:23

Julgado improcedente o pedido

09/08/2023, 18:46
Documentos
Sentença
14/08/2023, 11:14
Sentença
09/08/2023, 18:46
Decisão
19/05/2023, 19:59
Decisão
19/05/2023, 19:59
Decisão
29/07/2022, 17:23
Decisão
29/07/2022, 17:23
Decisão
18/07/2022, 17:50
Decisão
15/07/2022, 19:15
Despacho
06/07/2022, 21:03