Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0058760-55.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: MULTIGRAIN COMERCIO LTDA
EXECUTADO: JULIANO DE OLIVEIRA COSTA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA CONCEICAO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: FATIMA GLORIA S DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a avença celebrada entre as partes e homologada pela sentença de id. 254251489, determino a suspensão do feito até o dia 20 de julho de 2028. Decorrido o prazo "supra",
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte credora para que diga, no prazo de 10 dias, sobre a satisfação da pretensão exequenda, ficando cientificada de que seu eventual silêncio será tomado como quitação. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
30/10/2025, 00:00
Recebimento
28/10/2025, 17:13
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
28/10/2025, 17:13
Conclusão (para decisão)
28/10/2025, 10:59
Trânsito em julgado
27/10/2025, 15:23
Expedição de documento (Ofício)
27/10/2025, 15:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0058760-55.2009.8.07.0001.
EXEQUENTE: MULTIGRAIN COMERCIO LTDA
EXECUTADO: JULIANO DE OLIVEIRA COSTA EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA CONCEICAO DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: FATIMA GLORIA S DE OLIVEIRA SENTENÇA Considerando o disposto na Portaria Conjunta n.º 93/2024 do TJDFT, na hipótese de celebração de acordo entre as partes em que esteja previsto o sobrestamento do feito até o efetivo cumprimento ou a quitação da avença, impõe-se a prolação de sentença homologatória e, em seguida, de decisão determinando sua suspensão. Assim, porque regularmente elaborado, com as partes devidamente representadas, HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais, o acordo por elas celebrado nos termos do instrumento de id. 244675944. Oficie-se à 2ª Vara Cível, Criminal, Fazenda Pública, Registros Públicos, Família e Sucessões de Goiatuba/GO, solicitando-lhe a devolução, independente de cumprimento, da carta precatória que tramita naquele juízo sob o nº 5593830-05.2024.809.0067 (id. 241627429). Disponibilizada esta sentença no DJEN e expedido o ofício “supra” determinado, certifique-se e retornem-se os autos imediatamente conclusos para o registro de decisão promovendo a suspensão da ação até o dia 20 de julho de 2028, conforme pactuado entre as partes. Sentença registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/10/2025, 00:00
Recebimento
21/10/2025, 19:11
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença