Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0047620-58.2008.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOAO LUCIO DA SILVA
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTE LEGAL: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Noticia o credor JOÃO LÚCIO DA SILVA, conforme petição de id. 224278823, a satisfação da dívida vindicada no cumprimento de sentença em razão do pagamento realizado pela parte devedora BANCO BRADESCO S/A, mediante o depósito judicial formalizado no comprovante de id. 224178475.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, o CPC. Diante do requerimento de id. 224278823, oficie-se, independente do trânsito em julgado desta sentença, ao Banco de Brasília – BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor do credor JOÃO LÚCIO DA SILVA, CPF nº 739.063.608-49, de R$ 6.958,06 (seis mil novecentos e cinquenta e oito reais e seis centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250180942 (id. 224375428), mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco do Brasil de n.º 210.487-3, agência 1606-3, de titularidade do Advogado João Américo Pinheiro Martins, CPF nº 539.209.881-91 (id. 68962966). Eventuais custas processuais remanescentes pelo devedor. Certifique a Serventia, incontinenti, o trânsito em julgado da sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.C. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital