Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700093-54.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: SPLIT INCORPORACOES E PARTICIPACOES S/A
EXECUTADO: MARISE DUTRA Decisão Em derradeira oportunidade, sem imposição cominatória, traga a parte executada comprovante de registro da transferência do imóvel “Apartamento nº 205 e Vaga de Garagem nº 216, Torre B, Lote 9, Rua 36 Norte, Águas Claras/DF, registrado sob a matrícula nº 258.873 do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal”, conforme acordo ID 209132122 e decisão ID 23071949, para fins de extinção do feito. Prazo: 15 dias. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente MÁRIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
06/05/2026, 15:46
Petição (Petição (outras))
20/04/2026, 10:00
Decurso de Prazo
16/04/2026, 02:18
Publicação
09/04/2026, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0700093-54.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: SPLIT INCORPORACOES E PARTICIPACOES S/A
EXECUTADO: MARISE DUTRA ATO ORDINATÓRIO De ordem, faço vista dos autos à parte ré para se manifestar sobre a petição de ID 268320593. * documento datado e assinado eletronicamente Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/04/2026, 00:00
Documento (Certidão)
04/04/2026, 11:00
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 16:48
Publicação
04/03/2026, 09:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2026, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0700093-54.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: SPLIT INCORPORACOES E PARTICIPACOES S/A
EXECUTADO: MARISE DUTRA Despacho
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente a respeito dos emolumentos cartorários relacionados à averbação da penhora. Prazo: 15 dias. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0700093-54.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: SPLIT INCORPORACOES E PARTICIPACOES S/A
EXECUTADO: MARISE DUTRA ATO ORDINATÓRIO De ordem, faço vista dos autos à parte ré para se manifestar sobre a petição de ID 268320593. * documento datado e assinado eletronicamente Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/04/2026, 00:00
Documento (Certidão)
04/04/2026, 11:00
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 16:48
Publicação
04/03/2026, 09:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2026, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0700093-54.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: SPLIT INCORPORACOES E PARTICIPACOES S/A
EXECUTADO: MARISE DUTRA Despacho
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente a respeito dos emolumentos cartorários relacionados à averbação da penhora. Prazo: 15 dias. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
02/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
12/02/2026, 02:24
Recebimento
07/01/2026, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2026, 11:07
Mero expediente
07/01/2026, 11:07
Decurso de Prazo
02/12/2025, 08:26
Decurso de Prazo
26/11/2025, 07:18
Petição (Resposta)
24/11/2025, 17:27
Conclusão (para decisão)
06/11/2025, 15:39
Documento (Certidão)
05/11/2025, 21:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 21:11
Publicação
29/10/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700093-54.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: SPLIT INCORPORACOES E PARTICIPACOES S/A
EXECUTADO: MARISE DUTRA Decisão Desconstituo a penhora que recaiu sobre o imóvel localizado no Apartamento nº 205, vaga de garagem vinculada nº 216, Torre B, Lote 9, Rua 36 Norte, Águas Claras/DF, matrícula n.º 258873, do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, de propriedade de MARISE DUTRA (certidão de matrícula no ID 232023320). Oficie-se ao 3º ORI determinando o cancelamento da penhora na matrícula do bem, se houver. Os emolumentos ficarão a cargo da parte interessada. Confiro a esta decisão força de ofício/mandado. Após, oficie-se 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, quanto ao conteúdo desta decisão. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2025, 11:26
Recebimento
26/10/2025, 14:54
Outras Decisões
26/10/2025, 14:54
Documento (Ofício)
14/08/2025, 23:47
Conclusão (para decisão)
06/08/2025, 18:15
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 14:33
Decurso de Prazo
22/07/2025, 03:21
Publicação
14/07/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0700093-54.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: SPLIT INCORPORACOES E PARTICIPACOES S/A
EXECUTADO: MARISE DUTRA Despacho A devedora argumenta que não consegue transferir (em definitivo) para si o imóvel porque pesa a penhora determinada por este Juízo. Acerca disso,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a credora, porquanto uma das condições do termo de acordo foi a permanência da restrição até a quitação da dívida (ID 209132122); porém, há impeditivo para a transferência se a averbação da penhora perdurar. Prazo: 15 dias. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
11/07/2025, 00:00
Recebimento
09/07/2025, 15:36
Mero expediente
09/07/2025, 15:36
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 15:04
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 10:33
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 17:01
Publicação
28/03/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700093-54.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: SPLIT INCORPORACOES E PARTICIPACOES S/A
EXECUTADO: MARISE DUTRA Decisão Para a extinção do feito, em razão do pagamento na forma acordada, deverá a executada comprovar o cumprimento da cláusula 6 do acordo (ID 209132122), juntando o comprovante de transferência do imóvel para o seu nome. Sem prejuízo, descadastre-se o leiloeiro Rodrigo Schmitz do campo interessados. Mantenho o cadastro do terceiro Álvaro Vasconcelos, até a extinção do feito, tendo em vista o decidido no ID 159979459. Prazo: 10 (dez) dias. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700093-54.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: SPLIT INCORPORACOES E PARTICIPACOES S/A
EXECUTADO: MARISE DUTRA Decisão Para a extinção do feito, em razão do pagamento na forma acordada, deverá a executada comprovar o cumprimento da cláusula 6 do acordo (ID 209132122), juntando o comprovante de transferência do imóvel para o seu nome. Sem prejuízo, descadastre-se o leiloeiro Rodrigo Schmitz do campo interessados. Mantenho o cadastro do terceiro Álvaro Vasconcelos, até a extinção do feito, tendo em vista o decidido no ID 159979459. Prazo: 10 (dez) dias. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/03/2025, 00:00
Recebimento
25/03/2025, 11:48
Outras Decisões
25/03/2025, 11:47
Conclusão (para decisão)
07/01/2025, 22:19
Expedição de documento (Certidão)
07/01/2025, 22:18
Decurso de Prazo
12/11/2024, 02:30
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 15:33
Publicação
17/10/2024, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0700093-54.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: SPLIT INCORPORACOES E PARTICIPACOES S/A
EXECUTADO: MARISE DUTRA CERTIDÃO De ordem (nos termos Portaria 1/2019/CJU), fica a parte executada intimada acerca do pedido antecedente (ID 214261600). Prazo: 15 dias. No mesmo prazo, venha a regularização da representação processual da exequente. * documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2024, 13:42
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 16:43
Publicação
04/10/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0700093-54.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: SPLIT INCORPORACOES E PARTICIPACOES S/A
EXECUTADO: MARISE DUTRA Despacho Ouça-se o credor acerca da notícia da quitação da dívida (ID 212602487). Prazo: 5 dias. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 10:18
Recebimento
02/10/2024, 10:05
Mero expediente
02/10/2024, 10:05
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 12:30
Conclusão (para decisão)
10/09/2024, 12:35
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 17:05
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 16:21
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 16:10
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 17:06
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 10:22
Publicação
12/08/2024, 02:27
Publicação
12/08/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2024, 02:25
Decurso de Prazo
10/08/2024, 01:37
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 10:38
Publicação
09/08/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0700093-54.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: SPLIT INCORPORACOES E PARTICIPACOES S/A
EXECUTADO: MARISE DUTRA EDITAL DE HASTA PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO – BEM IMÓVEL Processo n.: 0700093-54.2017.8.07.0001 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Autor(es)/Exequente(s): SPLIT INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A (CNPJ 00.441.212/0001-04). Advogado(s): ANDRÉIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO OAB/DF 11.161. Réu(s)/Executado(s): MARISE DUTRA SOARES PENA (CPF 305.431.776-53). Advogado(s): HANGRA LEITE PEÇANHA OAB/DF 36.928 (ID 73961391 e ID 73961392). Outro(s) participante(s): ÁLVARO VASCONCELOS (ID 155021359) O Excelentíssimo Sr. Dr. João Batista Gonçalves da Silva, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial RODRIGO SCHMITZ, devidamente inscrito na JUCIS-DF nº 93, através do portal www.hammer.lel.br. DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: encerra-se no dia 26/08/2024, às 16:50 horas, por valor igual ou superior ao da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: encerra-se no dia 29/08/2024, às 16:50 horas, por valor não inferior a 70% da avaliação (ID 194060370). O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento nº. 205, Vaga de Garagem vinculada nº. 216, Torre B, Lote 9, Rua 36 Norte, em Águas Claras/DF, possuindo dita unidade a área real privativa de 45,36m², a área real comum de divisão não proporcional de 12,00m², a área real comum de divisão proporcional de 31,94m², totalizando 89,30m² e fração ideal do terreno de 0,004601. Matrícula sob nº. 258.873 do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. Conforme Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano (ID 174043394), o imóvel é composto por sala com cozinha americana, 02 (dois) quartos e banheiro social, com piso em cerâmica e armários planejados na cozinha e em um quarto;
Edital - Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Telefone: (61) 3103 7836 / 7835 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
trata-se de condomínio misto (residencial e comercial), com área de lazer (piscina, churrasqueira, academia, espaço gourmet, etc.). Conforme ID 4995731, o imóvel está localizado no empreendimento Privilege Residence, situado à Rua 36 Norte, Lote 09, Águas Claras, em Taguatinga/DF. AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado por R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano datado de 02 de outubro de 2023 (ID 174043394). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Junto à matrícula do imóvel (atualizada até 31.07.2024), consta registrado: Proprietária Propiso Incorporações e Participações Ltda. (R.), sendo que, consoante 18ª Alteração Contratual constante dos autos (ID 4995724), a mesma passou a girar com a denominação social de Split Incorporações e Participações S/A - Exequente; Incorporação (R.1); Revalidação da Incorporação (AV.2); Alienação Fiduciária em Garantia em favor de BRB – Banco de Brasília S/A (R.3) - não obstante, conforme informado nos autos pelo credor fiduciário, o contrato firmado entre a proprietária Propiso Incorporações e Participações Ltda. e o banco BRB está quitado desde 2011 (ID 193416075) -; Habite-se (AV.4); Instituição de Condomínio (R.5); Promessa de Compra e Venda, tendo como promitente vendedora Propiso Incorporações e Participações Ltda. e promissária compradora a executada Marise Dutra Soares Pena (R.6); e Penhora Autos nº. 0700093-54.2017.8.07.0001 da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF – presentes autos (R.7). Fica ciente o arrematante que não sendo o valor de arrematação suficiente para a quitação do débito deste processo (R$256.907,17 atualizado até 04.07.2024), deverá complementar a diferença para que haja a quitação total do débito aqui perseguido, com consequente quitação do Contrato de Promessa de Compra e Venda celebrado entre Exequente e Executado. Deverá o interessado se atualizar das informações quanto a eventuais ônus, recursos e processos pendentes. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Não consta dos autos débitos de IPTU/TLP, além de outros valores pendentes de vencimento. Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: O valor da dívida é de R$ 256.907,17 (duzentos e cinquenta e seis mil, novecentos e sete reais e dezessete centavos), atualizado até 04/07/2024 (ID 203463669). CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.hammer.lel.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Executado, o qual foi designado como depositário do bem (ID 94574690). A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível). Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor desta 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro. O valor da comissão do leiloeiro poderá ser pago na forma indicada pelo Leiloeiro. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected]. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ). Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão. Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelo telefone 0800 800 0086 ou e-mail [email protected]. Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados através da plataforma no sítio eletrônico www.hammer.lel.br. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br) nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. BRASÍLIA-DF, 8 de agosto de 2024 13:03:21. LORENA EVELYN LÔBO RESENDE Servidor Geral - CJUVETECABSB
09/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700093-54.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: SPLIT INCORPORACOES E PARTICIPACOES S/A
EXECUTADO: MARISE DUTRA Decisão No ID 193416075, o credor fiduciário, Banco de Brasília, noticiou que não tem interesse em intervir neste processo, uma vez que a baixa da alienação fiduciária e respectiva carta de quitação foram emitidas à época do pagamento. Assim, não há falar em leilão dos direitos aquisitivos, mas do próprio bem, conforme decisão do ID 194060370. Participe o leiloeiro para a retificação, haja vista o informado por ele no ID 206296986. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 17:08
Documento (Certidão)
07/08/2024, 09:44
Publicação
07/08/2024, 02:18
Recebimento
06/08/2024, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 15:17
Outras Decisões
06/08/2024, 15:17
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0700093-54.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: SPLIT INCORPORACOES E PARTICIPACOES S/A
EXECUTADO: MARISE DUTRA EDITAL DE HASTA PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO – DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE BEM IMÓVEL Processo n.: 0700093-54.2017.8.07.0001 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Autor(es)/Exequente(s): SPLIT INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/A (CNPJ 00.441.212/0001-04). Advogado(s): ANDRÉIA MORAES DE OLIVEIRA MOURÃO OAB/DF 11.161. Réu(s)/Executado(s): MARISE DUTRA SOARES PENA (CPF 305.431.776-53). Advogado(s): HANGRA LEITE PEÇANHA OAB/DF 36.928 (ID 73961391 e ID 73961392). Outro(s) participante(s): ÁLVARO VASCONCELOS (ID 155021359) O Excelentíssimo Sr. Dr. João Batista Gonçalves da Silva, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial RODRIGO SCHMITZ, devidamente inscrito na JUCIS-DF nº 93, através do portal www.hammer.lel.br. DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: encerra-se no dia 26/08/2024, às 16:50 horas, por valor igual ou superior ao da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: encerra-se no dia 29/08/2024, às 16:50 horas, por valor não inferior a 70% da avaliação (ID 194060370). O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos aquisitivos decorrentes do Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Unidade Imobiliária (pertencentes à executada Marise Dutra Soares Pena – R.6 e ID 4995731) sobre o Apartamento nº. 205, Vaga de Garagem vinculada nº. 216, Torre B, Lote 9, Rua 36 Norte, em Águas Claras/DF, possuindo dita unidade a área real privativa de 45,36m², a área real comum de divisão não proporcional de 12,00m², a área real comum de divisão proporcional de 31,94m², totalizando 89,30m² e fração ideal do terreno de 0,004601. Matrícula sob nº. 258.873 do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. Conforme Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano (ID 174043394), o imóvel é composto por sala com cozinha americana, 02 (dois) quartos e banheiro social, com piso em cerâmica e armários planejados na cozinha e em um quarto;
Edital - Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Telefone: (61) 3103 7836 / 7835 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
trata-se de condomínio misto (residencial e comercial), com área de lazer (piscina, churrasqueira, academia, espaço gourmet, etc.). Conforme ID 4995731, o imóvel está localizado no empreendimento Privilege Residence, situado à Rua 36 Norte, Lote 09, Águas Claras, em Taguatinga/DF. AVALIAÇÃO DO BEM: Direitos aquisitivos sobre o imóvel avaliados por R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano datado de 02 de outubro de 2023 (ID 174043394). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Junto à matrícula do imóvel (atualizada até 31.07.2024), consta registrado: Proprietária Propiso Incorporações e Participações Ltda. (R.), sendo que, consoante 18ª Alteração Contratual constante dos autos (ID 4995724), a mesma passou a girar com a denominação social de Split Incorporações e Participações S/A - Exequente; Incorporação (R.1); Revalidação da Incorporação (AV.2); Alienação Fiduciária em Garantia em favor de BRB – Banco de Brasília S/A (R.3) - não obstante, conforme informado nos autos pelo credor fiduciário, o contrato firmado entre a proprietária Propiso Incorporações e Participações Ltda. e o banco BRB está quitado desde 2011 (ID 193416075) -; Habite-se (AV.4); Instituição de Condomínio (R.5); Promessa de Compra e Venda, tendo como promitente vendedora Propiso Incorporações e Participações Ltda. e promissária compradora a executada Marise Dutra Soares Pena (R.6); e Penhora Autos nº. 0700093-54.2017.8.07.0001 da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF – presentes autos (R.7). Consoante ID 4995731 e ID 94574690, tendo em vista que a penhora recaiu sobre os direitos aquisitivos do contrato firmado entre as partes, fica ciente o arrematante que não sendo o valor de arrematação suficiente para a quitação do débito, ocorrerá a sub-rogação, devendo o arrematante pagar a diferença à Exequente para obter o direito à escrituração e registro do imóvel em seu nome, sendo que, do referido contrato consta o saldo devedor no valor de R$256.907,17, atualizado até 04.07.2024. Deverá o interessado se atualizar das informações quanto a eventuais ônus, recursos e processos pendentes. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Não consta dos autos débitos de IPTU/TLP, além de outros valores pendentes de vencimento. Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: O valor da dívida é de R$ 256.907,17 (duzentos e cinquenta e seis mil, novecentos e sete reais e dezessete centavos), atualizado até 04/07/2024 (ID 203463669). CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.hammer.lel.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Executado, o qual foi designado como depositário do bem (ID 94574690). A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível). Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor desta 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro. O valor da comissão do leiloeiro poderá ser pago na forma indicada pelo Leiloeiro. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected]. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ). Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão. Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelo telefone 0800 800 0086 ou e-mail [email protected]. Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados através da plataforma no sítio eletrônico www.hammer.lel.br. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br) nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. BRASÍLIA-DF, 2 de agosto de 2024 14:54:10. LORENA EVELYN LÔBO RESENDE Servidor Geral - CJUVETECABSB
06/08/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
02/08/2024, 15:04
Documento (Certidão)
02/08/2024, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 14:55
Recebimento
19/07/2024, 09:25
Remessa (em diligência)
18/07/2024, 13:04
Publicação
18/07/2024, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2024, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700093-54.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: SPLIT INCORPORACOES E PARTICIPACOES S/A
EXECUTADO: MARISE DUTRA Decisão Diante da falta de interesse do credor na designação de audiência de conciliação, prossiga nos termos da decisão do ID 194060370 (leilão judicial). Ao CJU para promover seu cumprimento. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/07/2024, 00:00
Recebimento
15/07/2024, 13:58
Outras Decisões
15/07/2024, 13:58
Conclusão (para decisão)
11/07/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 13:06
Publicação
05/07/2024, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0700093-54.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: SPLIT INCORPORACOES E PARTICIPACOES S/A
EXECUTADO: MARISE DUTRA CERTIDÃO De ordem (nos termos Portaria 1/2019/CJU), fica a parte exequente intimada acerca do pedido antecedente (ID 196796230). Prazo: 5 dias. * documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/07/2024, 00:00
Decurso de Prazo
18/05/2024, 03:22
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2024, 13:26
Publicação
16/05/2024, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2024, 02:46
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0700093-54.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: SPLIT INCORPORACOES E PARTICIPACOES S/A
EXECUTADO: MARISE DUTRA Despacho Tendo em vista que o credor não anuiu aos termos do acordo proposto, os atos expropriatórios do imóvel prosseguirão, conforme decisão do ID 194060370. Ao CJU para promover seu cumprimento. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/05/2024, 00:00
Recebimento
14/05/2024, 07:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 07:22
Mero expediente
14/05/2024, 07:22
Conclusão (para decisão)
13/05/2024, 13:01
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 15:34
Publicação
08/05/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0700093-54.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: SPLIT INCORPORACOES E PARTICIPACOES S/A
EXECUTADO: MARISE DUTRA CERTIDÃO De ordem, manifeste-se o exequente acerca da petição do ID 195152079 (proposta de acordo), no prazo de 5 (cinco) dias. * documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 10:15
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2024, 16:31
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 16:25
Publicação
25/04/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700093-54.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: SPLIT INCORPORACOES E PARTICIPACOES S/A
EXECUTADO: MARISE DUTRA Decisão O exequente informa que o imóvel penhorado foi avaliado valor de R$ 360.000,00, ID 174043394, bem como o credor fiduciário apresentou manifestação (ID 193416075), por meio da qual declara não ter interesse em intervir no presente processo, uma vez que que a alienação fiduciária já foi levantada e o débito quitado em 2011, apesar de que não houve o respectivo registro ofício imobiliário. Sendo assim: 1. Tendo em vista que não houve adjudicação nem alienação por iniciativa particular, determino que o imóvel seja levado a leilão judicial, cujos atos pertinentes serão realizados por leiloeiro credenciado, na forma do edital (CPC 886), e o preço mínimo da venda não poderá ser inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação. 2. O edital será publicado pelo menos 5 dias da data marcada para o leilão, pela imprensa ou por outros meios de divulgação, preferencialmente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios. 3. O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou em prestações, estas na forma dos arts. 895 e seguintes do CPC. 4. O pagamento da comissão do leiloeiro (5% do valor da venda, pago à vista) será de exclusiva responsabilidade do arrematante. 5. Da alienação,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a executada e o seu companheiro (ID 155021372), por DJE, com antecedência mínima de 05 dias (Dje), art. 889 do CPC. 6. O Banco de Brasília S.A -BRB ficará mantido no campo "interessados", porquanto a alienação fiduciária constituída em seu favor não foi baixada no fólio real. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
24/04/2024, 00:00
Recebimento
22/04/2024, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 12:25
Outras Decisões
22/04/2024, 12:25
Conclusão (para decisão)
19/04/2024, 15:00
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 11:34
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 10:20
Publicação
12/04/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0700093-54.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: SPLIT INCORPORACOES E PARTICIPACOES S/A
EXECUTADO: MARISE DUTRA Despacho Ao credor quanto ao ID 184843165. Prazo: 5 dias. Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/04/2024, 00:00
Recebimento
15/02/2024, 10:10
Mero expediente
15/02/2024, 10:10
Conclusão (para decisão)
26/01/2024, 18:11
Documento (Certidão)
26/01/2024, 18:10
Decurso de Prazo
25/11/2023, 03:57
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 10:12
Expedição de documento (Certidão)
27/10/2023, 17:04
Decurso de Prazo
27/10/2023, 03:30
Mandado (entregue ao destinatário)
03/10/2023, 13:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/09/2023, 17:39
Expedição de documento (Mandado)
22/09/2023, 17:39
Expedição de documento (Mandado)
22/09/2023, 17:04
Publicação
13/09/2023, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2023, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700093-54.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: SPLIT INCORPORACOES E PARTICIPACOES S/A
EXECUTADO: MARISE DUTRA Decisão Tendo em vista que a penhora foi inscrita n matrícula do imóvel, cumpram-se os demais termos da decisão do ID 159979459, ou seja, expeça-se mandado de avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC. Sem prejuízo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o credor fiduciário para manifestação (R. 03, ID 149761187), inclusive para que informe o valor do seu crédito. Prazo: 15 dias úteis. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
12/09/2023, 00:00
Recebimento
08/09/2023, 18:42
deferimento
08/09/2023, 18:42
Conclusão (para decisão)
04/08/2023, 15:02
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 11:31
Publicação
02/06/2023, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 00:40
Recebimento
30/05/2023, 16:57
Outras Decisões
30/05/2023, 16:57
Retificação de Classe Processual
25/05/2023, 17:33
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 11:42
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 17:52
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 17:49
Conclusão (para decisão)
01/03/2023, 14:21
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 15:44
Recebimento
01/02/2023, 14:06
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
01/02/2023, 14:06
Conclusão (para decisão)
31/01/2023, 18:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/01/2023, 18:03
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 13:32
Mero expediente
14/09/2022, 13:25
Conclusão (para decisão)
12/09/2022, 19:10
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2022, 19:09
Decurso de Prazo
27/08/2022, 00:15
Decurso de Prazo
25/08/2022, 00:29
Publicação
28/07/2022, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2022, 00:31
Recebimento
25/07/2022, 23:06
Outras Decisões
25/07/2022, 23:06
Conclusão (para decisão)
29/06/2022, 10:03
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 11:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2022, 00:21
Recebimento
17/06/2022, 14:06
Mero expediente
17/06/2022, 14:06
Conclusão (para decisão)
01/06/2022, 12:37
Decurso de Prazo
01/06/2022, 00:39
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 14:04
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 11:19
Decurso de Prazo
21/05/2022, 02:25
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 12:42
Publicação
13/05/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2022, 00:25
Documento (Certidão)
10/05/2022, 18:50
Mandado (entregue ao destinatário)
10/05/2022, 12:29
Expedição de documento (Mandado)
18/04/2022, 11:47
Outras Decisões
05/04/2022, 17:47
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:50
Conclusão (para decisão)
28/03/2022, 14:43
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 13:50
Publicação
22/03/2022, 00:59
Publicação
22/03/2022, 00:59
Publicação
22/03/2022, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2022, 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2022, 13:04
Remessa (outros motivos)
18/03/2022, 18:51
de Conciliação (cancelada; Juiz(a))
18/03/2022, 18:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/03/2022, 16:36
Recebimento
17/03/2022, 17:03
Outras Decisões
17/03/2022, 17:03
Conclusão (para decisão)
17/03/2022, 12:02
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 11:28
Decurso de Prazo
08/03/2022, 01:06
Decurso de Prazo
05/03/2022, 00:18
Documento (Certidão)
23/02/2022, 18:57
Publicação
23/02/2022, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2022, 12:54
Decurso de Prazo
19/02/2022, 02:28
Remessa (em diligência)
18/02/2022, 12:14
Remessa (em diligência)
18/02/2022, 12:01
Documento (Certidão)
18/02/2022, 11:33
de Conciliação (designada; Juiz(a))
18/02/2022, 11:32
Publicação
17/02/2022, 00:22
Decurso de Prazo
16/02/2022, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2022, 00:37
Remessa (em diligência)
14/02/2022, 16:46
Recebimento
11/02/2022, 15:46
Outras Decisões
11/02/2022, 15:46
Conclusão (para decisão)
10/02/2022, 19:32
Documento (Certidão)
10/02/2022, 19:31
Decurso de Prazo
10/12/2021, 00:26
Decurso de Prazo
10/12/2021, 00:26
Publicação
07/12/2021, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2021, 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2021, 13:26
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 12:59
Recebimento
02/12/2021, 17:46
Outras Decisões
02/12/2021, 17:46
Conclusão (para decisão)
26/11/2021, 16:05
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 19:00
Decurso de Prazo
19/11/2021, 02:43
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 09:52
Publicação
22/10/2021, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2021, 00:26
Recebimento
19/10/2021, 16:16
Outras Decisões
19/10/2021, 16:16
Conclusão (para decisão)
11/10/2021, 13:12
Petição (Contra-razões)
08/10/2021, 16:05
Publicação
07/10/2021, 14:16
Petição (Resposta)
06/10/2021, 08:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2021, 02:50
Recebimento
01/10/2021, 15:01
Mero expediente
01/10/2021, 15:01
Conclusão (para decisão)
29/09/2021, 18:05
Petição (Embargos de declaração)
29/09/2021, 16:17
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 10:47
Publicação
22/09/2021, 02:31
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 17:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2021, 02:50
Recebimento
16/09/2021, 18:31
Outras Decisões
16/09/2021, 18:31
Conclusão (para decisão)
27/08/2021, 12:32
Petição (Petição (outras))
27/08/2021, 11:44
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 14:53
Publicação
18/08/2021, 17:01
Decurso de Prazo
18/08/2021, 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2021, 02:47
Recebimento
13/08/2021, 17:31
Mero expediente
13/08/2021, 17:31
Conclusão (para decisão)
12/08/2021, 15:45
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 10:27
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 16:13
Decurso de Prazo
07/08/2021, 02:29
Publicação
26/07/2021, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2021, 02:31
Petição (Petição (outras))
22/07/2021, 13:09
Recebimento
21/07/2021, 15:23
deferimento
21/07/2021, 15:23
Conclusão (para decisão)
20/07/2021, 13:06
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 14:58
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 13:04
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 14:05
Publicação
19/06/2021, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2021, 02:34
Documento (Certidão)
16/06/2021, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 14:08
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 18:33
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 11:02
Publicação
21/05/2021, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2021, 02:29
Recebimento
19/05/2021, 09:40
deferimento
19/05/2021, 09:40
Conclusão (para decisão)
03/05/2021, 17:54
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 14:54
Recebimento
28/04/2021, 09:36
deferimento
28/04/2021, 09:36
Conclusão (para decisão)
27/04/2021, 11:12
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 17:47
Publicação
16/04/2021, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2021, 02:35
Recebimento
13/04/2021, 15:57
Mero expediente
13/04/2021, 15:57
Conclusão (para decisão)
07/04/2021, 14:54
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 14:43
Decurso de Prazo
06/04/2021, 03:07
Publicação
25/03/2021, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2021, 02:32
Recebimento
22/03/2021, 16:44
Mero expediente
22/03/2021, 16:44
Conclusão (para decisão)
19/03/2021, 12:55
Petição (Petição (outras))
18/03/2021, 13:47
Publicação
12/03/2021, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2021, 02:34
Recebimento
09/03/2021, 22:33
deferimento
09/03/2021, 22:33
Conclusão (para decisão)
09/03/2021, 11:29
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 14:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2021, 02:38
Recebimento
26/02/2021, 09:54
Mero expediente
26/02/2021, 09:54
Documento (Outros documentos)
25/02/2021, 18:04
Decurso de Prazo
19/02/2021, 02:51
Conclusão (para decisão)
12/02/2021, 07:53
Publicação
12/02/2021, 02:25
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 16:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2021, 02:33
Recebimento
08/02/2021, 09:25
deferimento
08/02/2021, 09:25
Publicação
08/02/2021, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2021, 02:28
Conclusão (para decisão)
04/02/2021, 18:58
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 13:45
Recebimento
01/02/2021, 21:57
deferimento
01/02/2021, 21:57
Publicação
28/01/2021, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2021, 02:31
Conclusão (para decisão)
26/01/2021, 16:21
Petição (Petição (outras))
25/01/2021, 19:03
Petição (Petição (outras))
21/01/2021, 16:33
Petição (Petição (outras))
18/01/2021, 10:05
Recebimento
11/01/2021, 19:18
Indeferimento
11/01/2021, 19:18
Conclusão (para decisão)
11/01/2021, 13:46
Petição (Petição (outras))
11/01/2021, 10:34
Publicação
15/12/2020, 04:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2020, 02:57
Documento (Certidão)
10/12/2020, 15:31
deferimento
09/12/2020, 23:14
Conclusão (para decisão)
09/12/2020, 05:40
Remessa (em diligência)
07/12/2020, 09:13
Petição (Petição (outras))
04/12/2020, 14:35
Publicação
01/12/2020, 04:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2020, 03:52
Recebimento
26/11/2020, 14:42
Indeferimento
26/11/2020, 14:42
Conclusão (para decisão)
26/11/2020, 07:17
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 16:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2020, 03:00
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2020, 10:35
Decurso de Prazo
06/11/2020, 02:40
Publicação
27/10/2020, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2020, 02:38
Documento (Certidão)
22/10/2020, 15:54
Outras Decisões
21/10/2020, 09:36
Conclusão (para decisão)
19/10/2020, 19:10
Petição (Petição (outras))
19/10/2020, 10:35
Publicação
13/10/2020, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2020, 02:34
Recebimento
07/10/2020, 18:15
Mero expediente
07/10/2020, 18:15
Conclusão (para decisão)
07/10/2020, 13:54
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 16:20
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)