Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703512-48.2023.8.07.0009.
EXEQUENTE: SERVIMED COMERCIAL LTDA
EXECUTADO: BSB COMERCIAL HOSPITALAR LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer no ID. 239264473 a pesquisa ao sistema CENPROC. Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas para a quitação do débito exequendo. Assim, cabe ao autor diligenciar acerca de tais informações, sendo desnecessária a atuação do Poder Judiciário neste caso. Ademais, a consulta ao referido sistema deve ser feita diretamente pela parte autora, com o recolhimento dos emolumentos devidos, eis que a parte não é beneficiária de gratuidade de justiça. Observe-se que deferir a consulta almejada importaria em burla ao fato gerador de tributo (taxa de serviço – emolumentos), que não pode ser promovida, ainda que por via transversa, pelo Poder Judiciário.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Duplicata (4972) INDEFIRO, portanto, o pedido do autor. No mais, verifico que o processo foi objeto de suspensão por execução frustrada (artigo 921, III, CPC), sem que tenha transcorrido integralmente o prazo de 1 (um) ano (ID. 213864735). Portanto, retornem os autos ao arquivo provisório. - Prescrição intercorrente projetada para 08/10/2028. Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -