Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708562-75.2020.8.07.0004.
APELANTE: ELISANGELA FARIA TORRES DANTAS
APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação em que já houve o trânsito em julgado, sem pendências processuais ordinárias. A parte autora apresentou petição requerendo aplicação de multa ao BRB Banco de Brasília S.A. e estorno de valores, alegando continuidade de descontos indevidos, com juntada de extrato bancário. Considerando a fase atual, eventual alegação de descumprimento do título judicial deve ser deduzida por meio de cumprimento de sentença, com observância dos requisitos legais. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição e, se for o caso, formular regular pedido de cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 513, 523, 524, 536 e seguintes do CPC, devendo: 1. indicar expressamente o título judicial que pretende executar; 2. especificar a obrigação que entende descumprida; 3. discriminar os descontos impugnados, com datas e valores; 4. apresentar memória de cálculo, caso haja pretensão de estorno de valores ou cobrança de multa; 5. formular pedido certo quanto às providências executivas pretendidas; 6. recolher as custas processuais cabíveis à fase de cumprimento de sentença, juntando a respectiva guia e comprovante de pagamento, ou justificar eventual hipótese legal de dispensa. Após, apresente a parte autora petição consolidada, em peça única, com todos os fundamentos, documentos e pedidos executivos. Decorrido o prazo sem manifestação adequada, voltem conclusos. Intime-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)