Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0726066-35.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: FX PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA
EXECUTADO: WANDERSON IZIDORIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o lapso temporal transcorrido desde a juntada no ID 214511053, cadastro a fonte empregadora, empresa privada PRESTACON CONTABILIDADE LTDA, sediada em QSA 10, Lote 02, Loja 01, Taguatinga Sul, Brasília/DF, CEP 72.015-100, nos presentes autos, para que, por intimação pessoal, via domicílio judicial eletrônico, e no prazo de 15 dias, apresente contracheque atualizado do Executado e possibilite averiguação de penhora de -130 percentual salarial mais fidedigno e que não afete o sustento familiar. O transcurso "in albis" sujeitará a intimanda a sanções a título de ato atentório contra a dignidade da Justiça. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)