Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0727173-46.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: WILLIAM RAMIRO DA CUNHA
EXECUTADO: JOAO VICTORIO BERTON, LUCIANA BERTON DESPACHO 01. Compulsando os autos, verifica-se que a decisão de ID 241126103, alterada em parte pela decisão de ID 244725436, deferiu a penhora de 66,66% do imóvel indicado no ID 240708775, de matrícula n.º 19490, perante o Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, descrito como casa n.97 da Rua Ronald de Carvalho Bairro Mont'Serra. O imóvel pertence aos executados em copropriedade com Patricia Berton (intimada – ID 244787812), divorciada; Paulo Ricardo Berton (intimado – ID 243705846), casado(a) com Leila Rosângela Grieger (intimada – ID 273540436). No ID 247277813 a parte exequente comprovou a averbação da penhora na matrícula do imóvel. 02. Na forma do art. 24, parágrafo único, da Portaria Conjunta n.º 83/2018 deste egrégio TJDFT, fica a parte exeqüente intimada a: (i) indicar a documentação, com seu respectivo ID, necessária à instrução da carta precatória para fins de avaliação do imóvel penhorado e intimação dos coproprietários (art. 260 do CPC), atentando-se que os documentos digitalizados deverão, obrigatoriamente, estar no formato PDF e não poderão exceder o tamanho total de 3Mb, bem como que todos os documentos digitalizados deverão estar no sentido retrato (vertical) e possuir, cada folha, o tamanho A4 (210x297mm), resolução de até 200 dpi, além de não poder haver folhas em branco e folhas em posição invertida; (ii) comprovar o recolhimento das custas processuais perante o Juízo Deprecado. Atente-se, a parte exeqüente, que algumas comarcas exigem o recolhimento separado da guia de diligência do Oficial de Justiça, sendo, nestes casos, necessário o recolhimento individual da guia de custas iniciais e da guia para diligência do Oficial de Justiça. A guia de custas deverá ser emitida no sítio eletrônico correspondente ao Tribunal de Justiça deprecado, no link específico para a emissão de guias de custas referentes ao cumprimento de Cartas Precatórias. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de se entender que desistiu da diligência. Após o cumprimento das determinações supra mencionadas, a Secretaria deverá expedir e encaminhar a Carta Precatória via Malote Digital, nos termos do artigo 25 da Portaria Conjunta n.º 83/2018. Brasília/DF, Quinta-feira, 11 de Junho de 2026, às 14:18:42. Documento Assinado Digitalmente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)