Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0728944-98.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: JOAO DE CARVALHO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: LUIZ CARLOS COSTA, IGREJA EVANG PENTECOSTAL JESUS CRISTO LIBERTA Decisão A parte exequente, ao ID 253592081, após a desconsideração inversa da personalidade jurídica e o insucesso das pesquisas de bens, conforme certidão ID 252689976, requer a pesquisa de bens e valores nas contas do filho do aqui executado, Arthur Daniel Rodrigues Costa e a pesquisa ao sistema CCS.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o requerimento, a considerar que Arthur Daniel Rodrigues Costa não integra o feito. No que se refere ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS, também indefiro a consulta, porquanto não se destina à busca de bens e valores.
Trata-se de cadastro declaratório encaminhado pelas instituições financeiras ao Banco Central, a fim de comunicar ao órgão a existência de relacionamento com os seus clientes, mas sem a informação de valores, movimentações financeiras ou saldos contidos em contas ou aplicações financeiras. Ademais, o CCS possui a mesma base de dados do SISBAJUD, ou seja, informa quais as instituições com as quais o executado possui relacionamento, dados estes disponíveis nos autos. Quanto ao mais, permaneçam os autos no arquivo provisório, agora na forma dos §§ 2º e 4º também do artigo 921 do CPC. A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito