Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737286-69.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ATLAS HOLDING LTDA - ME EXECUTADO ESPÓLIO DE: GISELDA CARDOSO RODRIGUES
EXECUTADO: LA LUNA CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA - ME, MK SOLUCOES INFORMATIZADAS LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA CARDOSO VALENTE, ROSANA CARVALHO CARDOSO FERREIRA LEITE DECISÃO Verifica-se que, após a satisfação integral do débito e a expedição de alvarás em favor da exequente e de seu patrono, remanesceu nas contas judiciais vinculadas ao feito saldo residual no valor de R$ 2.178,01, oriundo de bloqueios realizados via sistema SISBAJUD em contas da executada Giselda Cardoso Rodrigues, não considerados no cálculo final da dívida. Instada a se manifestar, a parte exequente reconheceu a duplicidade parcial da garantia e anuiu com a restituição do excedente, enquanto o Espólio de Giselda Cardoso Rodrigues requereu o levantamento do numerário. Considerando que a causa envolve interesse de incapaz, porquanto o espólio é representado por sua herdeira curatelada, Karla Cardoso Rodrigues, o Ministério Público foi regularmente ouvido, manifestando-se favoravelmente à liberação do saldo remanescente em favor da parte executada, ressalvada a necessidade de comunicação ao Juízo da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, onde tramita o inventário dos bens da falecida. Assim, inexistindo óbices pendentes e diante da concordância expressa da credora, a manutenção da constrição sobre valores que excedem o crédito já satisfeito configuraria enriquecimento sem causa. Desse modo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) defiro a expedição de alvará para levantamento da quantia de R$ 2.178,01 (dois mil, cento e setenta e oito reais e um centavo), acrescida dos rendimentos legais, em favor do ESPÓLIO DE GISELDA CARDOSO RODRIGUES, devendo a transferência observar os dados bancários informados no ID 268086339. Oficie-se ao Juízo da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para ciência da presente liberação nos autos do inventário nº 0718431-37.2021.8.07.0010. Cumpridas as diligências, inclusive a liberação de eventuais constrições remanescentes e a baixa de restrições lançadas por meio dos sistemas conveniados, e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa na distribuição. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL