COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA
CNPJ
Autor
AVAL EMPRESA DE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
TARLEY MAX DA SILVA
OAB/DF 19960·CPF·Representa: Autor
FERNANDO JOSE GONCALVES ACUNHA
OAB/DF 21184·CPF·Representa: Autor
BRUNO ANIBALL PEIXOTO DE SOUZA
OAB/DF 13979·CPF·Representa: Autor
SUZANA PEIXOTO DE SOUZA
OAB/DF 48452·CPF·Representa: Autor
OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA
OAB/GO 26723·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Provisório
18/03/2026, 07:14
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2026, 07:13
Decurso de Prazo
27/02/2026, 02:23
Publicação
14/02/2026, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0746168-44.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA
EXECUTADO: AVAL EMPRESA DE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA CERTIDÃO Pesquisa relacionada ao(s) executado(s): AVAL EMPRESA DE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA Certifico e dou fé que juntei aos autos a pesquisa realizada via RENAJUD e INFOJUD. Informo que as bases de dados correspondentes às declarações fiscais das Pessoas Jurídicas (ECF, a qual sucedeu a DIPJ a partir de 2014) estão disponíveis no sistema INFOJUD somente até o exercício de 2023. Assim, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/02/2026, 00:00
Documento (Certidão)
10/02/2026, 22:55
Publicação
06/02/2026, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0746168-44.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA
EXECUTADO: AVAL EMPRESA DE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA DECISÃO Considerando que esgotadas as tentativas de constrição patrimonial,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido da parte autora e determino que a Secretaria pesquise, via InfoJud, a última declaração de bens da parte executada. Para preservar o sigilo fiscal, deverá a Secretaria apor sigilo ao resultado juntado aos autos, tornando-o visível apenas às partes. Deverão as partes observar que o dever de sigilo a si é transferido, de modo que não poderão extrair cópias nem utilizar as informações obtidas em quaisquer outras finalidades que não neste próprio processo. Tendo em vista que ainda não houve a consulta ao Renajud, defiro o pleito autoral para realização da referida medida. À Secretaria: Promova a consulta ao INFOJUD e RENAJUD. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0746168-44.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA
EXECUTADO: AVAL EMPRESA DE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA CERTIDÃO Pesquisa relacionada ao(s) executado(s): AVAL EMPRESA DE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA Certifico e dou fé que juntei aos autos a pesquisa realizada via RENAJUD e INFOJUD. Informo que as bases de dados correspondentes às declarações fiscais das Pessoas Jurídicas (ECF, a qual sucedeu a DIPJ a partir de 2014) estão disponíveis no sistema INFOJUD somente até o exercício de 2023. Assim, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/02/2026, 00:00
Documento (Certidão)
10/02/2026, 22:55
Publicação
06/02/2026, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0746168-44.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA
EXECUTADO: AVAL EMPRESA DE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA DECISÃO Considerando que esgotadas as tentativas de constrição patrimonial,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido da parte autora e determino que a Secretaria pesquise, via InfoJud, a última declaração de bens da parte executada. Para preservar o sigilo fiscal, deverá a Secretaria apor sigilo ao resultado juntado aos autos, tornando-o visível apenas às partes. Deverão as partes observar que o dever de sigilo a si é transferido, de modo que não poderão extrair cópias nem utilizar as informações obtidas em quaisquer outras finalidades que não neste próprio processo. Tendo em vista que ainda não houve a consulta ao Renajud, defiro o pleito autoral para realização da referida medida. À Secretaria: Promova a consulta ao INFOJUD e RENAJUD. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
04/02/2026, 00:00
Recebimento
02/02/2026, 16:37
deferimento
02/02/2026, 16:37
Publicação
02/02/2026, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 02:22
Conclusão (para decisão)
29/01/2026, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0746168-44.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA
EXECUTADO: AVAL EMPRESA DE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA DECISÃO Retificada a representação processual do exequente. Retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da certidão de ID 199081707. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 19:46
Recebimento
27/01/2026, 17:41
Outras Decisões
27/01/2026, 17:41
Conclusão (para decisão)
22/01/2026, 18:50
Publicação
22/01/2026, 02:28
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 18:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/12/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0746168-44.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA
EXECUTADO: AVAL EMPRESA DE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA DECISÃO 1. Ante a ausência de impugnação, deve o feito prosseguir pelo valor declinado no ID 255999325 (R$ 1.040,16). 2. Fica o o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. 2.1. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc. III e seu §1º do CPC. Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição. Conte-se o prazo a partir da presente data. 2.2. Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento. Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 2.3. Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/12/2025, 00:00
Recebimento
17/12/2025, 21:38
Execução frustrada
17/12/2025, 21:38
Conclusão (para decisão)
17/12/2025, 12:19
Expedição de documento (Certidão)
17/12/2025, 12:18
Decurso de Prazo
20/11/2025, 04:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0746168-44.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA
EXECUTADO: AVAL EMPRESA DE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA DESPACHO Tendo em vista os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, fica a parte executada intimada a se manifestar sobre a petição de ID 255999324. Prazo: 5 (cinco) dias. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/11/2025, 00:00
Recebimento
06/11/2025, 19:04
Mero expediente
06/11/2025, 19:04
Conclusão (para decisão)
06/11/2025, 18:13
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 14:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0746168-44.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA
EXECUTADO: AVAL EMPRESA DE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA CERTIDÃO De ordem:"intime-se o exequente para informar se a obrigação jaz adimplida, sob pena de reputar-se satisfeita. ". DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/10/2025, 09:43
Documento (Certidão)
06/10/2025, 18:38
Documento
06/10/2025, 18:38
Documento (Certidão)
06/10/2025, 11:49
Publicação
02/10/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2025, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0746168-44.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA
EXECUTADO: AVAL EMPRESA DE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA DESPACHO 1. Na esteira do item 2.3 da decisão ID 249772730, expeça-se o alvará de levantamento em favor do exequente da quantia disponível em conta judicial (R$ 2.142,77), conforme ID 250377663. 2. Feito o levantamento do valor convolado em pagamento,
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para informar se a obrigação jaz adimplida, sob pena de reputar-se satisfeita. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
01/10/2025, 00:00
Recebimento
30/09/2025, 08:46
Mero expediente
30/09/2025, 08:46
Conclusão (para decisão)
29/09/2025, 10:36
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2025, 10:36
Decurso de Prazo
26/09/2025, 14:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2025, 02:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 11:42
Documento (Certidão)
18/09/2025, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0746168-44.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA
EXECUTADO: AVAL EMPRESA DE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA DECISÃO 1. Decorrido o prazo sem impugnação à penhora de ID 236946327, no valor de R$ 2.552,98, converto-a em pagamento. 2. Expeça-se alvará em favor do exequente e
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o credor. 2.1. Fica intimada a parte autora a fornecer seus dados bancários ou do respectivo Procurador, caso possua poderes para receber e dar quitação, a fim de viabilizar a expedição de ofício de transferência bancária, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.2. Vindo aos autos, fica, desde já, deferida a substituição do alvará supra por ofício de transferência bancária. 2.3. Decorrido o prazo sem manifestação, ou em caso de expresso desinteresse da autora quanto à transferência, expeça-se o alvará de levantamento. 3. Feito o levantamento do valor convolado em pagamento, intime-se o exequente para informar se a obrigação jaz adimplida, sob pena de reputar-se satisfeita. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
18/09/2025, 00:00
Recebimento
15/09/2025, 17:22
Outras Decisões
15/09/2025, 17:22
Conclusão (para decisão)
12/09/2025, 09:41
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2025, 09:41
Decurso de Prazo
20/08/2025, 03:21
Publicação
28/07/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0746168-44.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA
EXECUTADO: AVAL EMPRESA DE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA CERTIDÃO Ratifico a certidão anterior, para consignar que o valor total bloqueado e transferido foi de R$ 2.142,77 (AVAL EMPRESA DE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA). *documento datado e assinado eletronicamente
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
23/07/2025, 01:27
Documento (Certidão)
23/07/2025, 01:17
Documento (Certidão)
12/05/2025, 16:41
Publicação
12/05/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0746168-44.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA
EXECUTADO: AVAL EMPRESA DE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA DECISÃO Considerando que a pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi parcialmente frutífera, alcançando percentual considerável do valor da execução,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a nova pesquisa de ativos financeiros no sistema em questão, agora de com reiteração automática por 7 (sete) dias, observando o valor atualizado da dívida, indicado no ID 234678308. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
09/05/2025, 00:00
Recebimento
07/05/2025, 19:15
deferimento
07/05/2025, 19:15
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 15:42
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 11:50
Publicação
25/04/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0746168-44.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA
EXECUTADO: AVAL EMPRESA DE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA DESPACHO 1. Expeça-se o alvará, conforme ID 225313172, observando os dados bancários indicados no ID 231959333. 2. Feito o levantamento do valor convolado em pagamento,
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para apresentar a planilha atualizada da dívida com a dedução do valor a ser contemplado na ordem de levantamento acima especificada, assim como indicar bens à penhora, devendo: a) atualizar o débito informado na petição inicial até a data em que efetivamente foram levantados os valores nos autos; b) efetuar o decote da quantia levantada; c) atualizar o valor remanescente até a data do peticionamento. 2.1. Vindo aos autos, tornem-se conclusos. 2.2. Na hipótese de decurso do prazo sem indicação efetiva de bens penhoráveis, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc. III e seu §1º do CPC. Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição. Conte-se o prazo a partir da data da intimação para indicar bens. 2.3. Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação. Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 2.4. Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
24/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
15/04/2025, 17:36
Documento
15/04/2025, 17:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0746168-44.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA
EXECUTADO: AVAL EMPRESA DE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA DESPACHO 1. Expeça-se o alvará, conforme ID 225313172, observando os dados bancários indicados no ID 231959333. 2. Feito o levantamento do valor convolado em pagamento,
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para apresentar a planilha atualizada da dívida com a dedução do valor a ser contemplado na ordem de levantamento acima especificada, assim como indicar bens à penhora, devendo: a) atualizar o débito informado na petição inicial até a data em que efetivamente foram levantados os valores nos autos; b) efetuar o decote da quantia levantada; c) atualizar o valor remanescente até a data do peticionamento. 2.1. Vindo aos autos, tornem-se conclusos. 2.2. Na hipótese de decurso do prazo sem indicação efetiva de bens penhoráveis, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc. III e seu §1º do CPC. Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição. Conte-se o prazo a partir da data da intimação para indicar bens. 2.3. Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação. Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 2.4. Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0746168-44.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA
EXECUTADO: AVAL EMPRESA DE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA DESPACHO 1. Expeça-se o alvará, conforme ID 225313172, observando os dados bancários indicados no ID 231959333. 2. Feito o levantamento do valor convolado em pagamento,
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para apresentar a planilha atualizada da dívida com a dedução do valor a ser contemplado na ordem de levantamento acima especificada, assim como indicar bens à penhora, devendo: a) atualizar o débito informado na petição inicial até a data em que efetivamente foram levantados os valores nos autos; b) efetuar o decote da quantia levantada; c) atualizar o valor remanescente até a data do peticionamento. 2.1. Vindo aos autos, tornem-se conclusos. 2.2. Na hipótese de decurso do prazo sem indicação efetiva de bens penhoráveis, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc. III e seu §1º do CPC. Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição. Conte-se o prazo a partir da data da intimação para indicar bens. 2.3. Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação. Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 2.4. Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
10/04/2025, 00:00
Recebimento
09/04/2025, 15:26
Mero expediente
09/04/2025, 15:26
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 16:03
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 14:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 02:42
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 18:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0746168-44.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA
EXECUTADO: AVAL EMPRESA DE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA CERTIDÃO De ordem,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o autor a informar, em cinco dias, uma conta bancária para transferência do valor determinado. Brasília - DF, 4 de abril de 2025 às 09:34:57 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral
07/04/2025, 00:00
Documento (Certidão)
04/04/2025, 09:35
Recebimento
02/04/2025, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 11:26
Outras Decisões
02/04/2025, 11:26
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 10:22
Documento (Certidão)
31/03/2025, 10:22
Documento (Certidão)
31/03/2025, 10:18
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2025, 07:57
Recebimento
11/02/2025, 17:01
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 17:01
Outras Decisões
11/02/2025, 17:01
Conclusão (para decisão)
10/02/2025, 14:26
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 11:52
Publicação
03/02/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0746168-44.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA
EXECUTADO: AVAL EMPRESA DE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA DECISÃO 1. Concedo o prazo adicional de 5 dias para que o executado cumpra o quanto determinado no ID 212651622, sob pena de descadastramento do advogado constituído e prosseguimento à revelia. 2. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/01/2025, 00:00
Recebimento
29/01/2025, 17:36
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 17:36
Outras Decisões
29/01/2025, 17:36
Conclusão (para decisão)
29/01/2025, 10:23
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2025, 10:22
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:05
Publicação
02/10/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0746168-44.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA
EXECUTADO: AVAL EMPRESA DE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA DESPACHO 1. Antes de eventual convolação da penhora ID 207221302 em pagamento e posterior levantamento, é necessário regularizar a representação processual da executada. Junte a executada documento comprobatório de que o subscritor da procuração ID 211532866 (Sílvio Carvalho de Araújo Júnior) possui poderes para agir em nome da empresa constituinte. No mesmo prazo, junta a cédula de identidade do constituinte (Sílvio). Prazo: 5 dias. 2. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/10/2024, 00:00
Recebimento
27/09/2024, 19:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2024, 19:39
Mero expediente
27/09/2024, 19:39
Conclusão (para decisão)
26/09/2024, 18:25
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2024, 18:24
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2024, 14:30
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 15:18
Decurso de Prazo
06/09/2024, 02:50
Publicação
15/08/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0746168-44.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA
EXECUTADO: AVAL EMPRESA DE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA CERTIDÃO Certifico que a pesquisa SISBAJUD resultou em bloqueio integral do valor executado (R$ 2.552,98). Certifico que foi bloqueado a quantia total de R$ 8.340,23 tendo sido transferido a quantia de R$ 2.552,98 e desbloqueado o remanescente. Assim, fica a parte executada intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc. II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). Brasília/DF, 12 de agosto de 2024, 14:18:24. ALEZI LÔBO RESENDE Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/08/2024, 00:00
Documento (Certidão)
12/08/2024, 14:21
Documento (Certidão)
28/07/2024, 17:57
deferimento
19/07/2024, 19:16
Conclusão (para decisão)
19/07/2024, 13:12
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 12:20
Publicação
05/07/2024, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2024, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0746168-44.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA
EXECUTADO: AVAL EMPRESA DE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA DESPACHO 1. A planilha acostada no ID 198198612 não está correta, pois não atualiza o valor pago. Assim, junte nova planilha da dívida com a dedução do valor levantado, devendo: a) atualizar o débito informado na petição inicial até a data em que efetivamente foram levantados os valores nos autos; b) efetuar o decote da quantia levantada; c) atualizar o valor remanescente até a data do peticionamento. Prazo: 5 dias. 2. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/07/2024, 00:00
Recebimento
02/07/2024, 21:47
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 21:47
Mero expediente
02/07/2024, 21:47
Conclusão (para decisão)
02/07/2024, 13:56
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 13:32
Recebimento
05/06/2024, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 16:29
Execução frustrada
05/06/2024, 16:29
Conclusão (para decisão)
03/06/2024, 09:11
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 18:42
Documento (Certidão)
08/05/2024, 18:12
Documento
08/05/2024, 18:11
Documento (Certidão)
08/05/2024, 17:36
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2024, 13:07
Publicação
02/05/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2024, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0746168-44.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E DESCARTAVEIS LTDA
EXECUTADO: AVAL EMPRESA DE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA DESPACHO 1. Expeça-se a certidão requerida no ID 194764153. 2. Após, prossiga-se conforme item 2 e seguintes da decisão ID 194339472 (expedição de alvará). Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/04/2024, 00:00
Recebimento
26/04/2024, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 16:03
Mero expediente
26/04/2024, 16:03
Conclusão (para decisão)
26/04/2024, 10:41
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 09:39
Recebimento
23/04/2024, 19:43
Conclusão (para decisão)
23/04/2024, 10:13
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2024, 10:13
Decurso de Prazo
19/04/2024, 04:04
Documento (Certidão)
09/04/2024, 12:43
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 03:19
Publicação
21/03/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 03:07
Recebimento
18/03/2024, 20:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 20:05
Mero expediente
18/03/2024, 20:05
Conclusão (para decisão)
18/03/2024, 15:15
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 13:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))