Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0760056-35.2023.8.07.0016.
EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS VASCONCELOS ABREU
EXECUTADO: FAZENDA FK LTDA, JOSIANE DE SOUZA CARDOSO KAIRUZ, FUAD KAIRUZ JUNIOR, HECTOR WILD MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em cumprimento à determinação contida no acórdão proferido pela c. 7ª Turma Cível do TJDFT no Agravo de Instrumento de autos n.º 0730789-32.2024.8.07.0000 interposto pela parte executada, no qual se deu provimento ao pleito recursal para reformar a decisão de id. 202275275 (id. 217274556), acolher a exceção de pré-executividade e declarar a incompetência deste juízo para processar e julgar a presente ação, remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Londrina/PR. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)