Execução de Título ExtrajudicialEstabelecimentos de EnsinoExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
01/09/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara C?vel do Guar?
Partes do Processo
APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II
Autor
DJANE ROCHA SAMPAIO CASSIANO DIAS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JAMILE CAPUTO CORREA
OAB/DF 24417·CPF·Representa: Autor
MARCILIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/DF 26001·CPF·Representa: Autor
JAMILE CAPUTO CORREA
OAB/DF 24417·CPF·Representa: Réu
MARCILIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/DF 26001·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Provisório
14/12/2025, 18:10
Documento (Ofício)
14/12/2025, 18:10
Documento (Outros documentos)
12/12/2025, 15:58
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2025, 17:23
Publicação
29/10/2025, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705267-97.2020.8.07.0014.
EXEQUENTE: APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II
EXECUTADO: DJANE ROCHA SAMPAIO CASSIANO DIAS DECISÃO Considerando o pedido de suspensão da execução formulado no ID 246250969, presume-se a desistência em relação à penhora do veículo deferida pela decisão de ID 87928114, datada de 05/04/2021, pois o veículo não foi localizado para remoção ao Depósito Público. Desse modo, baixo a restrição lançada no sistema RENAJUD. Não tendo sido localizados/indicados bens penhoráveis suficientes à satisfação integral do crédito ora exequendo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a suspensão desta execução (art. 921, inciso III, do CPC), pelo prazo de um (1) ano, durante o qual estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1.º, do CPC). Após decorrido tal prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão remetidos automaticamente para o arquivo (art. 921, § 2.º, do CPC). O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do art. 921 do Código de Processo Civil. Expeça-se a certidão de crédito, como solicitado no ID 246250969 e inscreva-se o nome da devedora no SERASAJUD. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
28/10/2025, 00:00
Recebimento
27/10/2025, 18:21
Execução frustrada
27/10/2025, 18:21
Conclusão (para decisão)
12/09/2025, 15:34
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 14:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705267-97.2020.8.07.0014.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Diga o autor/exequente sobre o(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) diligência(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Documento datado e assinado conforme certificação digital.