Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708872-70.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: OSVALDO MENDES DA SILVA
EXECUTADO: ROSELIO SOUSA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
EXECUTADO: ROSELIO SOUSA SOARES, pela Curadoria Especial por negativa geral. O executado, citado/intimado por edital, não adimpliu a obrigação. Diante disso, foi deferida a penhora via Sisbajud, a qual foi frutífera conforme ID. 257790454. Intimado por edital e transcorrido prazo, a curadoria de ausentes foi intimada e apresentou impugnação por negativa geral. A teor do disposto no art. 341, parágrafo único, do CPC o Curador Especial não tem o ônus da impugnação específica. Além disso, os embargos por negativa geral tornam controvertidas somente as questões fáticas. Ademais, não foi impugnado nenhum requisito formal. O cumprimento de sentença/execução está amparado em título executivo judicial. Não houve a demonstração do pagamento da dívida ou de outra causa extintiva, modificativa ou suspensiva do direito da parte credora, tampouco foi verificado qualquer excesso. Especificamente em relação à penhora, não foi demonstrada nenhuma das hipóteses de impenhorabilidade prevista no art. 833, do CPC. Além disso, a penhora obedeceu a ordem indicada no art. 835, inciso II, do CPC.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oferecido pelo executado
Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora. Foi realizada a transferência do valor bloqueado para conta do Juízo. Após a preclusão dessa decisão, expeça-se alvará eletrônico/ofício para fins de transferência da quantia penhorada ao ID. 257790454 - em favor do credor ou de seu patrono regularmente constituído e com poderes para receber e dar quitação. Intime-se o exequente para indicar conta pix. Sem prejuízo, intime-se o credor para que indique outros bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório. Na oportunidade, deverá trazer nova planilha de débitos descontando o valor levantado. Cumpra-se. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 1