Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0708506-75.2021.8.07.0014.
EXEQUENTE: EDNA DA SILVA AMORIM
EXECUTADO: NEUSA BARBOSA DOS SANTOS SENTENÇA A parte exequente juntou petição informando que celebrou acordo extrajudicial com a executada e houve a integral quitação do débito ID. 258679473. Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, declaro extinta a execução, conforme o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015. Custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, §3º do CPC. Não vislumbro a existência de interesse recursal. Assim, após o registro desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos em definitivo mediante as anotações pertinentes. Publique-se e registre-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.