Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0710877-90.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: NASSER SARKIS SIMAO SENTENÇA Na petição de ID 202729271 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito mediante o cumprimento do acordo.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas remanescentes, se houver (CPC, art. 90, § 3º). Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Documento Datado e Assinado Eletronicamente.
04/07/2024, 00:00
Recebimento
03/07/2024, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 11:29
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
03/07/2024, 11:29
Conclusão (para decisão)
02/07/2024, 18:27
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 17:40
Recebimento
19/10/2023, 19:30
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença