Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1. Não conheço do pedido veiculado em petição Num. 218857965 - Pág. 1 e petições subsequentes, porquanto o processo está extinto com acórdão de mérito (Num. 202790783 - Pág. 1), transitado em julgado (Num. 202790899 - Pág. 1), portanto, com prestação jurisdicional entregue, de modo que qualquer outra pretensão deverá, se o caso, ser objeto de ação própria. 2. Retornem os autos ao arquivo. Documento datado e assinado eletronicamente.