Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704568-58.2024.8.07.0017.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL CALIFORNIA
EXECUTADO: MARCONY LEMES D ABADIA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de pedido situado no âmbito dos direitos disponíveis. A parte credora manifestou interesse pela desistência do processo de forma livre e voluntária. Diferentemente do que se dá no âmbito do processo civil comum, a validade da desistência do pedido perante os Juizados Especiais Cíveis não depende de consentimento do executado. E assim é porque a desistência do processo não implica renúncia ao direito material nele suportado, nem impede que a parte exequente promova outra ação. De outro lado, não traz prejuízos à parte devedora, pois o processo não tem custas e, de ordinário, não é obrigatória a contratação de advogados. Assim, acolho e HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e EXTINGO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com apoio no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c/c art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95. Sem custas processuais e sem honorários de advogados. Sentença registrada nesta data. Trânsito em julgado nesta data, diante da ausência de interesse recursal. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente