2? Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Partes do Processo
ITAMAR JOSE MARTINS
Autor
MARIA WALTEIR DA SILVA DIAS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
HALYSTON GONCALVES BRAZ
OAB/DF 52701·CPF·Representa: Autor
DEBORA MOREIRA DE SOUSA
OAB/DF 76247·CPF·Representa: Autor
HALYSTON GONCALVES BRAZ
OAB/DF 52701·CPF·Representa: Réu
DEBORA MOREIRA DE SOUSA
OAB/DF 76247·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
13/11/2025, 16:59
Trânsito em julgado
13/11/2025, 16:59
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 16:49
Publicação
12/11/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704853-72.2024.8.07.0010.
EXEQUENTE: ITAMAR JOSE MARTINS
EXECUTADO: MARIA WALTEIR DA SILVA DIAS SENTENÇA Dispensa-se o relatório na forma do artigo 38, caput, da Lei n.º 9.099/95. Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte devedora foram frustradas parcialmente. Ademais, a parte exequente, intimada para acostar planilha atualizada do débito (ID. 254672290 ), não o fez no prazo concedido. Na dicção do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, o processo também se pode extinguir devido à ausência de localização de bens penhoráveis.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95. Sem custas. Intime-se a parte autora. Frise-se que não há qualquer prejuízo à parte credora o arquivamento do feito, considerando que, dentro do prazo prescricional, poderá pedir a retomada da execução, quando ciente de bens passíveis de constrição. Arquivem-se os autos, com baixa. Datado e assinado eletronicamente. Fellipe Figueiredo de Carvalho Juiz de Direito Substituto
11/11/2025, 00:00
Inexistência de bens penhoráveis
07/11/2025, 11:33
Conclusão (para julgamento)
06/11/2025, 17:46
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 17:46
Decurso de Prazo
05/11/2025, 03:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0704853-72.2024.8.07.0010.
EXEQUENTE: ITAMAR JOSE MARTINS
EXECUTADO: MARIA WALTEIR DA SILVA DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01, de 30/07/2024, deste Juízo, publicada no DJe de 01/08/2024, transcorrido o prazo solicitado (ID 252128905), fica a parte exequente intimada a juntar a planilha atualizada do débito ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. Santa Maria-DF, Sexta-feira, 24 de Outubro de 2025 15:44:35.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)