Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO VERIFICADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. BLOQUEIO DE VALORES. PIX. MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO (MED). OBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS. IMPROCEDÊNCIA. 1. Havendo no apelo os fundamentos de fato e de direito pelos quais se pretende a reforma da sentença, inexiste ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 2. Nos termos do artigo 2º do CDC e da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”. 3. De acordo com o dispõe a resolução nº 1/2020 do BCB, que traz os procedimentos acerca das transações via PIX, incluindo o Mecanismo Especial de Devolução (MED), após realizada a solicitação de devolução de valores por meio do Mecanismo Especial de Devolução em razão de fraude, haverá o bloqueio imediato do recebedor e, verificada a fraude, o valor bloqueado será estornado em favor do remetente do PIX. 4. Tendo o bloqueio sido resultado da observância do regramento legal acerca da transferência de valores, via PIX, não resta configurada falha na prestação de serviço. 5. Apelação conhecida e não provida.