Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710834-58.2024.8.07.0018.
EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO GHISLENI REPRESENTANTE LEGAL: GHISLENI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consoante decisão monocrática proferida em sede de AGI n. 0734435-16.2025.8.07.0000 (ID 246906368), o e. Relator, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não conheceu do recurso interposto por BRB - BANCO DE BRASÍLIA, mantendo incólume a decisão de ID 244891502. A obrigação foi voluntariamente satisfeita, conforme sentença sob ID 244269350. Transito em julgado certificado em ID 244272678.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, REMETAM-SE os autos ao arquivo. *Assinatura e data conforme certificado digital*